Resumo da Notícia
O governo federal criou uma nova regra para restringir juros considerados abusivos no crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).
A resolução publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para acompanhar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e impõe um parâmetro técnico para o custo dos empréstimos, com a proposta de dar mais proteção ao consumidor e aumentar a transparência desse mercado.
A medida não cria um teto fixo de juros. Em vez disso, o próprio mercado servirá de base para comparação. Na prática, os bancos passarão a ser medidos uns em relação aos outros: será considerada abusiva a taxa que ultrapassar a soma da taxa média ponderada do mercado com o desvio padrão dessa mesma taxa. Esse limite ainda será ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.
Como vai funcionar o novo limite dos juros
A nova metodologia cria uma espécie de faixa aceitável de cobrança. O cálculo será feito pelo MTE a cada três meses, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado.
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Se a taxa cobrada por uma instituição ultrapassar esse intervalo técnico, a prática será enquadrada como abusiva.
Com isso, o governo evita estabelecer um número único para todo o mercado, mas cria um mecanismo de vigilância que tenta impedir distorções muito acima do padrão das demais instituições.
Outro eixo central da resolução é o controle do Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador ao longo da operação.
Pela nova regra, o CET mensal não poderá superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal do contrato.
Essa margem extra de até um ponto percentual só poderá ser usada para cobrir:
- tributos
- seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte, desde que tenha sido expressamente contratado pelo tomador
A resolução também delimita o que pode ser cobrado pelas instituições. Pelas novas regras, os bancos ficam autorizados a incluir apenas:
- juros remuneratórios
- encargos de multa e mora
- tributos
- seguro vinculado, quando houver contratação expressa
Quando a nova regra começa a valer
As novas exigências entram em vigor imediatamente e passam a valer para as operações realizadas a partir da data de publicação da resolução.
Os contratos antigos não serão alterados.
O Ministério do Trabalho ficará responsável por adotar os procedimentos necessários para garantir que os bancos cumpram os novos limites e a metodologia definida na norma.
