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Governo passa a limitar juros abusivos no consignado de trabalhadores CLT

A resolução também impõe uma trava ao Custo Efetivo Total, que não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal do contrato, margem reservada apenas para tributos e seguro prestamista, se houver contratação expressa.
Crédito consignado ao setor privado com garantia do FGTS atinge marca de R$ 10 bilhões
Foto: Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • O governo federal implementou novas regras para limitar juros abusivos no crédito consignado de trabalhadores CLT.
  • A resolução, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não estabelece um teto fixo, mas um parâmetro técnico baseado na média do mercado.
  • Será considerada abusiva a taxa que ultrapassar a soma da taxa média ponderada do mercado com o desvio padrão, ajustado por um fator multiplicador.
  • O cálculo será feito trimestralmente pelo MTE, usando o volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais.
  • O Custo Efetivo Total (CET) mensal não poderá exceder em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal do contrato.
  • Essa margem extra de 1 ponto percentual só pode cobrir tributos e seguro prestamista, se contratado expressamente.
  • As novas exigências entram em vigor imediatamente para operações futuras, sem alterar contratos antigos.

O governo federal criou uma nova regra para restringir juros considerados abusivos no crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT).

A resolução publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para acompanhar as taxas cobradas pelas instituições financeiras e impõe um parâmetro técnico para o custo dos empréstimos, com a proposta de dar mais proteção ao consumidor e aumentar a transparência desse mercado.

A medida não cria um teto fixo de juros. Em vez disso, o próprio mercado servirá de base para comparação. Na prática, os bancos passarão a ser medidos uns em relação aos outros: será considerada abusiva a taxa que ultrapassar a soma da taxa média ponderada do mercado com o desvio padrão dessa mesma taxa. Esse limite ainda será ajustado por um fator multiplicador definido pelo governo.

Como vai funcionar o novo limite dos juros

A nova metodologia cria uma espécie de faixa aceitável de cobrança. O cálculo será feito pelo MTE a cada três meses, com base no volume financeiro das operações registradas em plataformas digitais de consignado.

Se a taxa cobrada por uma instituição ultrapassar esse intervalo técnico, a prática será enquadrada como abusiva.

Com isso, o governo evita estabelecer um número único para todo o mercado, mas cria um mecanismo de vigilância que tenta impedir distorções muito acima do padrão das demais instituições.

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Outro eixo central da resolução é o controle do Custo Efetivo Total (CET), que reúne todos os encargos pagos pelo trabalhador ao longo da operação.

Pela nova regra, o CET mensal não poderá superar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal do contrato.

Essa margem extra de até um ponto percentual só poderá ser usada para cobrir:

  • tributos
  • seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte, desde que tenha sido expressamente contratado pelo tomador

A resolução também delimita o que pode ser cobrado pelas instituições. Pelas novas regras, os bancos ficam autorizados a incluir apenas:

  • juros remuneratórios
  • encargos de multa e mora
  • tributos
  • seguro vinculado, quando houver contratação expressa

Quando a nova regra começa a valer

As novas exigências entram em vigor imediatamente e passam a valer para as operações realizadas a partir da data de publicação da resolução.

Os contratos antigos não serão alterados.

O Ministério do Trabalho ficará responsável por adotar os procedimentos necessários para garantir que os bancos cumpram os novos limites e a metodologia definida na norma.

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