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Gasto do INSS com entregadores do iFood pode chegar a R$ 189 milhões por ano

Liminar impede negativas automáticas do INSS a entregadores acidentados; projeção anual varia de R$ 8 milhões a R$ 189 milhões, conforme a taxa de ocorrências usada.
Projeto que regula entregadores de aplicativo divide governo e empresas em Brasília
Crédito: DragonImages / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • A Justiça proibiu o INSS de negar automaticamente benefícios a entregadores apenas por falta de CAT ou vínculo formal.
  • A projeção de gasto varia de cerca de R$ 8 milhões a R$ 189,03 milhões por ano, conforme a taxa de acidentes usada.
  • O valor mais alto é um cenário estimado, e não uma despesa já contratada ou um pagamento automático.
  • Cada entregador ainda precisa comprovar a condição de segurado, o acidente e os demais requisitos previdenciários.
  • A liminar também prevê fluxo específico para análise e reavaliação de pedidos anteriormente recusados.

O impacto previdenciário dos acidentes envolvendo entregadores do iFood pode variar de cerca de R$ 8 milhões a R$ 189 milhões por ano, conforme o número de ocorrências usado no cálculo. A estimativa ganhou relevância após uma decisão liminar da Justiça do Trabalho obrigar o INSS a analisar individualmente pedidos de benefício feitos por profissionais acidentados durante entregas, sem rejeição automática apenas por falta de vínculo formal ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

O valor de R$ 189,03 milhões não corresponde a uma despesa já realizada nem a um pagamento automático. Trata-se de um cenário projetado pelo ex-presidente do INSS Leonardo Rolim a partir da base estimada de 600 mil entregadores cadastrados, de uma taxa elevada de acidentes e de três meses de benefício calculados sobre o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621.

Na hipótese mais conservadora, foram considerados cerca de 1.600 acidentes por ano, número associado a dados da seguradora MetLife. Multiplicando-se esse total por R$ 1.621 e por três meses de afastamento, a despesa potencial ficaria próxima de R$ 7,8 milhões anuais.

O cenário superior utiliza uma taxa de acidentes de 45,4%, citada em dados reunidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Aplicada a 600 mil entregadores, ela resultaria em aproximadamente 272,4 mil ocorrências; com o mesmo valor mensal e o mesmo período médio de afastamento, a projeção alcança R$ 189,03 milhões.

Há, portanto, uma diferença ampla entre os dois extremos. Uma pesquisa realizada na Bahia, mencionada na discussão judicial, apontou que 47,6% dos entrevistados relataram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores, mas esse dado amostral não significa que quase metade de todos os entregadores do país necessariamente solicitará ou receberá benefício.

O que a liminar muda para o entregador

A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública do MPT na Bahia contra iFood, MetLife e INSS. Segundo o Ministério Público do Trabalho, o objetivo é combater a subnotificação e remover barreiras administrativas enfrentadas pelos profissionais.

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O INSS não poderá negar o pedido exclusivamente porque não existe CAT, contrato formal de emprego ou porque o trabalhador aparece classificado como parceiro ou autônomo. O instituto deverá receber a solicitação, examinar as provas e verificar as condições previdenciárias de cada requerente.

A liminar também determinou a criação de um fluxo administrativo específico e a possibilidade de reanálise dos pedidos anteriores recusados apenas por esses fundamentos. A Agência Brasil informou que foi fixada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Benefício não será concedido automaticamente

Para receber auxílio por incapacidade, o entregador ainda terá de demonstrar que possuía qualidade de segurado e cumpria os demais requisitos previdenciários aplicáveis. Também será necessário apresentar elementos que permitam relacionar o acidente ou adoecimento ao período em que atuava pela plataforma.

Documentos médicos, registros de atendimento, histórico de corridas, localização, conversas no aplicativo e comprovantes do chamado podem ajudar na análise. A palavra final sobre o benefício continua sendo do INSS, sujeita a recurso administrativo e, quando cabível, à revisão judicial.

A decisão não reconhece automaticamente vínculo empregatício entre o iFood e todos os entregadores. Ela trata do direito de ter o requerimento previdenciário recebido, instruído e decidido com base nas provas concretas, em vez de uma recusa padronizada decorrente do modelo de contratação.

O que dizem INSS, iFood e MetLife

O INSS e a Advocacia-Geral da União afirmaram que ainda não haviam sido notificados quando o caso veio a público e que se manifestariam após conhecer o teor da decisão. A MetLife também declarou não ter recebido notificação.

O iFood pediu a reconsideração da liminar, argumentando que a medida foi concedida sem audiência prévia e que pontos da decisão seriam incompatíveis com o modelo autônomo reconhecido pela empresa. A plataforma sustenta que já oferece cobertura contra acidentes, assistência psicológica e jurídica, indenização por incapacidade temporária ou permanente, seguro de vida e auxílio-funeral.

Segundo a empresa, a cobertura vale desde a entrada do entregador no aplicativo até uma hora depois da última entrega para motociclistas e duas horas para ciclistas. O debate ocorre enquanto o país discute uma regulamentação mais ampla para trabalhadores de plataformas; o Portal N10 já mostrou que o governo prepara um programa de financiamento de motos para entregadores por aplicativo.

O tamanho real da eventual despesa dependerá do número de acidentes comprovados, da situação contributiva dos profissionais, da duração dos afastamentos e do resultado de cada perícia. Por isso, os R$ 189 milhões devem ser entendidos como uma projeção de cenário — útil para dimensionar o risco social, mas não como uma conta já assumida pelo INSS.

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