Resumo da Notícia
O governo Lula anunciou nesta segunda-feira (04), dentro do novo Desenrola, mudanças nas regras do empréstimo consignado do INSS e do consignado para servidores públicos. A principal alteração é a redução da margem consignável, hoje em até 45%, para 40%, com previsão de queda gradual até chegar a 30% nos próximos anos.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o prazo máximo de pagamento será ampliado de 96 para 108 meses. Também haverá mudança nas regras de carência para início do pagamento das parcelas. No detalhamento do consignado do INSS, o governo informa o fim da vedação à carência e a permissão para prazo de até 90 dias. Já para servidores públicos, a carência poderá chegar a 120 dias.
As mudanças fazem parte de um pacote voltado à redução do endividamento das famílias brasileiras. O governo também decidiu limitar e extinguir modalidades consideradas mais caras, como o cartão consignado e o cartão de benefícios, que hoje ocupam parte da margem disponível dos beneficiários.
O que muda no consignado do INSS?
A margem total do consignado para aposentados e pensionistas do INSS cairá de 45% para 40%. Atualmente, esse limite é formado por 35% de margem geral, mais 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefícios.
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Com a nova regra, acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e cartão de benefícios. O limite total passa a ser de 40%, com a participação dessas modalidades limitada a, no máximo, 5% cada.
Além disso, o prazo da operação será ampliado de 96 para 108 meses, o que dilui o valor das parcelas ao longo de um período maior.
| Regra | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Margem total do consignado do INSS | 45% | 40% |
| Margem geral | 35% | Mantida dentro do novo limite total |
| Cartão consignado e cartão de benefícios | 5% + 5% | Participação limitada a até 5% cada |
| Prazo máximo de pagamento | 96 meses | 108 meses |
| Carência | Vedada | Permitida por até 90 dias no detalhamento do INSS |
| Redução futura da margem | Não prevista nesse formato | Queda gradual de 2 pontos percentuais ao ano até 30% |
Margem cairá gradualmente até 30%
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a redução da margem do consignado não deve parar nos 40%. Haverá uma fase de transição para que o limite caia gradualmente até 30%.
A previsão é de redução de dois pontos percentuais por ano até atingir esse patamar. A medida vale tanto para o consignado do INSS quanto para o consignado dos servidores públicos.
Na prática, o governo busca reduzir o comprometimento da renda mensal de aposentados, pensionistas e servidores com dívidas descontadas diretamente do benefício ou salário.
Por que o governo vai mexer no cartão consignado?
O governo decidiu acabar com a margem exclusiva de cartão consignado e cartão de benefícios para aposentados do INSS. A medida segue recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou que os juros nessas modalidades superam o teto de 1,80% ao mês aplicado ao consignado geral.
Durigan afirmou que não faz sentido manter uma margem separada para uma dívida mais cara do que o consignado tradicional.
“Hoje em dia, para além dos 35% de margem geral do consignado, têm 10% que são uma espécie de reserva para o cartão consignado e de benefícios, mas constatamos que nessa modalidade o juro está mais alto que no consignado geral, o que não faz sentido”, disse Durigan.
A lógica do governo é limitar modalidades que aumentam o risco de endividamento prolongado e concentrar o consignado em operações consideradas menos custosas.
O que muda para servidores públicos?
Os servidores públicos também serão alcançados pelas novas regras. A margem do consignado passará a ser de 40% e cairá gradualmente até 30%, com redução de dois pontos percentuais por ano.
O prazo máximo da operação será ampliado de 96 para 120 meses, permitindo diluir o peso das parcelas no orçamento familiar do servidor. Também haverá autorização de carência de até 120 dias.
Além disso, será extinta a modalidade de cartão consignado para servidores públicos, apontada pelo governo como uma dívida mais cara.
| Regra | Como era | Como fica |
|---|---|---|
| Margem total do consignado do servidor | 45% | 40% |
| Margem do cartão consignado | 10% dentro do total | Modalidade será extinta |
| Prazo máximo | 96 meses | 120 meses |
| Carência | Não destacada na regra anterior | Até 120 dias |
| Redução futura da margem | Não prevista nesse formato | Queda gradual de 2 pontos percentuais ao ano até 30% |
Qual é o objetivo das mudanças?
As alterações no consignado foram apresentadas como parte do novo Desenrola, programa voltado à redução do endividamento das famílias brasileiras.
O consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício, salário ou aposentadoria. Por isso, costuma ter juros menores que outras linhas de crédito. Ao mesmo tempo, quando usado de forma excessiva, pode comprometer parte relevante da renda mensal por longos períodos.
Ao reduzir a margem e ampliar prazos, o governo tenta diminuir o peso imediato das parcelas no orçamento, mas também limitar o avanço de dívidas caras associadas aos cartões consignados e de benefícios.
Principais mudanças anunciadas
| Público | Mudança principal |
|---|---|
| Aposentados e pensionistas do INSS | Margem cai de 45% para 40%, prazo sobe de 96 para 108 meses e haverá redução gradual até 30% |
| Beneficiários do INSS com cartão consignado ou de benefícios | Acabam os 10% de margem exclusiva dessas modalidades, com limitação de participação no novo desenho |
| Servidores públicos | Margem cai para 40%, prazo sobe para 120 meses e cartão consignado será extinto |
| Todos os públicos alcançados | Margem será reduzida gradualmente em 2 pontos percentuais ao ano até chegar a 30% |
