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Aposentados têm até 20 de junho para pedir devolução de descontos no INSS

O primeiro passo é verificar se houve desconto não autorizado no benefício. Essa consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.
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INSS / Reprodução

Resumo da Notícia

  • Aposentados e pensionistas têm até 20 de junho para contestar descontos indevidos no INSS.
  • Mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a 4,7 milhões de segurados, conforme balanço de 11 de junho.
  • A devolução vale para descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
  • A contestação pode ser feita pelo Meu INSS ou nas Agências dos Correios.
  • Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos recebem o ressarcimento automaticamente na folha de pagamento.

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados no benefício do INSS precisam ficar atentos ao prazo: a contestação deve ser feita até 20 de junho. A medida vale para cobranças ligadas ao esquema de fraudes envolvendo associações que descontavam mensalidades diretamente de aposentadorias e pensões sem autorização dos segurados.

O prazo é importante porque a contestação abre caminho para o acordo administrativo de ressarcimento. Depois que o pedido é analisado, e caso a entidade responsável pelo desconto não consiga comprovar a autorização, o segurado pode aderir ao acordo e receber os valores corrigidos diretamente na conta em até três dias úteis.

Até o balanço de 11 de junho, mais de R$ 3,2 bilhões já haviam sido devolvidos a 4,7 milhões de segurados, segundo o INSS. Os descontos analisados são aqueles feitos entre março de 2020 e março de 2025.

Como o segurado deve agir

O primeiro passo é verificar se houve desconto não autorizado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135 ou nas Agências dos Correios.

Se o aposentado ou pensionista encontrar uma cobrança indevida, deve registrar a contestação pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios. A partir disso, a entidade associativa responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para apresentar uma resposta.

Quando a entidade não responde no prazo ou envia documentação considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação de áudio no lugar de comprovante válido, o sistema libera a adesão ao acordo de ressarcimento.

Essa adesão pode ser feita somente pelo Meu INSS ou nos Correios.

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Quem pode receber a devolução

Podem aderir ao plano de ressarcimento aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade responsável dentro de 15 dias úteis.

Também entram no acordo os segurados que receberam resposta considerada irregular, aqueles que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e beneficiários com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.

Nesse último caso, para aderir ao acordo administrativo, é necessário desistir da ação judicial.

Alguns grupos não precisam fazer adesão manual ao acordo. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento.

A regra evita que segurados em situação de maior vulnerabilidade tenham de cumprir novas etapas para receber os valores descontados indevidamente.

Fraude envolveu associações e descontos sem autorização

A investigação da Polícia Federal (PF) revelou um esquema de fraudes e desvios envolvendo aposentadorias e pensões pagas pelo INSS. Segundo a PF, associações que diziam oferecer serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização e usavam assinaturas falsas para cobrar mensalidades.

Esses valores eram descontados diretamente dos benefícios, muitas vezes sem que o segurado percebesse de imediato a origem da cobrança.

O caso provocou uma crise dentro do governo, derrubou autoridades como o ministro da Previdência e o presidente do INSS e levou à abertura de uma CMPI do INSS para apurar o esquema.

O que conferir antes do fim do prazo

Quem recebe benefício do INSS deve verificar o extrato e observar se existe cobrança de associação, entidade ou mensalidade que não reconhece. Se houver qualquer desconto suspeito, a orientação é contestar antes de 20 de junho.

Depois da contestação, o segurado deve aguardar a análise. Se a entidade não comprovar a cobrança, o próprio sistema libera a etapa de adesão ao acordo, permitindo o pagamento dos valores corrigidos.

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