Resumo da Notícia
Empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional ou retornar ao regime tributário simplificado precisam agir rápido: o prazo final é 31 de janeiro. A data vale tanto para negócios que nunca fizeram a opção quanto para aqueles que foram excluídos e desejam reingressar.
O Simples é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e permite o recolhimento de vários tributos em uma única guia, o que reduz burocracia e facilita o controle fiscal.
Logo após o envio do pedido, o sistema cruza automaticamente as informações com Receita Federal, estados e municípios, checando se há débitos ou pendências cadastrais. Empresas sem irregularidades têm a opção deferida automaticamente. Já aquelas que apresentarem inconsistências entram em status de análise, podendo regularizar os problemas dentro do prazo legal.
O acompanhamento do processo deve ser feito no próprio Portal do Simples Nacional, e o resultado final das solicitações é divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
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Quem precisa fazer o pedido e quem permanece automaticamente
Negócios que já estão enquadrados no Simples Nacional e não sofreram exclusão continuam no regime de forma automática, sem necessidade de novo requerimento. Por outro lado, empresas retiradas do sistema por débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos, parcelamentos em atraso ou exercício de atividades não permitidas precisam regularizar a situação e formalizar um novo pedido até o fim do prazo.
Para solicitar a adesão, a empresa deve possuir CNPJ ativo, inscrição municipal e, quando exigida, inscrição estadual. O acesso ao sistema ocorre por certificado digital ou código de acesso, exclusivamente pela internet.
Dívidas não impedem o retorno, desde que regularizadas
Empresas excluídas por dívidas ainda podem voltar ao Simples Nacional, desde que quitem ou negociem todas as pendências até 31 de janeiro. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação tributária.
Débitos administrados pela Receita Federal devem ser tratados dentro do próprio Portal do Simples Nacional, enquanto valores inscritos na Dívida Ativa da União são negociados pelo Portal Regularize. Já pendências estaduais ou municipais exigem contato direto com o órgão local.
Caso o pedido seja aprovado, o enquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro, o que evita prejuízos tributários ao longo do ano. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, sendo obrigado a permanecer, até lá, em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação específica dos microempreendedores individuais (MEI)
Os MEI desenquadrados do Simei ou excluídos do Simples Nacional também precisam resolver a situação até 31 de janeiro. O primeiro passo é consultar o CNPJ no Portal do Simples e verificar se há pendências. Em seguida, os débitos devem ser pagos ou parcelados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso via conta Gov.br.
Após a regularização, o MEI precisa solicitar novamente a opção pelo Simples Nacional e, somente depois da aprovação, pedir o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados em sequência, e o enquadramento como microempreendedor depende obrigatoriamente da validação anterior no Simples.
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento seja diário, já que novas pendências podem surgir durante a análise e precisam ser resolvidas dentro do prazo para garantir o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.
