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Justiça decreta falência de quatro empresas do Grupo Refit e manda bloquear contas

Decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio converte recuperação judicial em falência, determina arrecadação de bens e dá cinco dias para apresentação da relação de credores.
Grupo Refit tem falência decretada
Grupo Refit tem falência decretada - Crédito: Divulgação

Resumo da Notícia

  • A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas ligadas ao Grupo Refit.
  • A decisão atinge Gasdiesel Serviços, MG Distribuidora, Manguinhos Química e Refinaria de Petróleos Manguinhos.
  • O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. O juiz determinou bloqueio de contas bancárias, arrecadação de bens e apresentação da relação de credores em até cinco dias.
  • A antiga Refinaria de Manguinhos também teve sua autorização de funcionamento revogada pela ANP em 7 de agosto.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência de quatro empresas ligadas ao Grupo Refit, entre elas a Refinaria de Petróleos Manguinhos. A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial da capital fluminense, e converte em falência uma recuperação judicial iniciada há mais de uma década.

A sentença atinge Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A., Manguinhos Química S.A. e Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A.. Na parte dispositiva, o magistrado determinou que seja apresentada, no prazo de cinco dias, uma relação atualizada dos credores, com os respectivos valores, natureza e classificação dos créditos.

O juiz também ordenou o bloqueio das contas bancárias das empresas, além da arrecadação e avaliação do patrimônio e dos documentos das companhias. A alienação ou oneração de bens passa a depender de autorização judicial, dentro das regras aplicáveis ao processo falimentar.

A Receita Federal deverá fornecer ao juízo informações fiscais das empresas, incluindo declarações e dados relacionados a operações imobiliárias. O objetivo é permitir que o administrador judicial tenha uma visão mais completa do patrimônio que poderá integrar a massa falida.

No caso do complexo da antiga Refinaria de Manguinhos, o administrador judicial terá de apresentar um levantamento sobre a composição, o estado de conservação e, quando possível, o valor econômico dos ativos. A sentença também prevê avaliação sobre a possibilidade de venda do conjunto como unidade produtiva, caso essa alternativa preserve melhor seu valor.

Recuperação judicial se arrastava desde 2015

As empresas estavam em recuperação judicial desde 2015. Ao longo desse período, o processo acumulou discussões sobre débitos tributários, parcelamentos, recursos e a própria viabilidade da continuidade das atividades.

A conversão da recuperação em falência contou com manifestações favoráveis do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público. Entre os elementos analisados pela Justiça estão o descumprimento de obrigações tributárias e o agravamento da situação econômico-financeira das empresas.

Na decisão, o magistrado menciona investigações e operações realizadas por órgãos como Receita Federal, Polícia Federal e Ministérios Públicos envolvendo empresas ligadas ao grupo. Essas referências integram a fundamentação judicial e não substituem eventuais processos específicos ainda em andamento.

A sentença também aponta uma forte deterioração da atividade econômica da Refinaria de Manguinhos. De acordo com informações reunidas no processo, a empresa havia registrado receita bruta de aproximadamente R$ 1,3 bilhão em abril de 2025, mas encerrou o primeiro trimestre de 2026 sem receita bruta registrada.

Também foram considerados atrasos em obrigações tributárias e créditos fiscais de valores elevados. Na avaliação da 5ª Vara Empresarial, o quadro já não permitia que a recuperação judicial continuasse cumprindo sua finalidade de reorganizar economicamente as empresas.

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Refinaria já havia perdido autorização da ANP

A situação operacional da Refinaria de Manguinhos já havia sofrido uma mudança importante antes da decisão de falência. Em 7 de agosto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis revogou a autorização de funcionamento da refinaria.

Segundo a ANP, a medida foi adotada depois da suspensão do CNPJ da companhia pela Receita Federal. A regularidade cadastral é um dos requisitos necessários para manutenção da autorização concedida às refinarias.

A agência informou que a decisão ocorreu após processo administrativo no qual a empresa teve oportunidade de apresentar defesa.

O histórico recente do grupo também inclui operações de fiscalização e medidas judiciais relacionadas a débitos fiscais e movimentações patrimoniais. Esses episódios aparecem na própria fundamentação da sentença que decretou a falência.

O que muda para os credores

Com a decisão, o processo entra em uma nova etapa. O administrador judicial passa a ter papel central na identificação, arrecadação e avaliação dos ativos, enquanto os credores deverão observar os procedimentos definidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

A sentença estabelece que habilitações e divergências relativas aos créditos deverão ser apresentadas ao administrador judicial após a publicação do edital, dentro do prazo definido pelo processo. A relação de credores será organizada de acordo com a natureza e a classificação de cada dívida.

O pagamento não ocorre imediatamente. Primeiro, será necessário identificar o patrimônio disponível, avaliar os bens e definir a forma de alienação dos ativos. Os recursos obtidos serão então destinados aos credores conforme a ordem de preferência prevista em lei.

A decisão também determina a suspensão das execuções contra as empresas nas hipóteses abrangidas pela legislação falimentar e a atualização dos registros empresariais para refletir a nova condição jurídica das companhias.

No complexo de Manguinhos, a expectativa agora se volta para a avaliação dos ativos industriais. Antes de qualquer venda, o administrador judicial deverá verificar se a alienação conjunta do parque industrial pode produzir resultado econômico melhor do que a venda separada de máquinas, equipamentos, imóveis e demais bens.

Falência não significa encerramento imediato de todos os ativos

A decretação da falência não significa que todos os bens serão simplesmente vendidos de forma imediata. O processo envolve levantamento patrimonial, avaliação, habilitação dos credores e definição judicial sobre a forma mais adequada de liquidar os ativos.

Dependendo do resultado das avaliações, determinados conjuntos de bens podem ser vendidos de forma agrupada, inclusive como unidades produtivas. Esse modelo busca preservar valor econômico e aumentar a capacidade de pagamento da massa falida.

A antiga refinaria, localizada na Avenida Brasil, no Rio de Janeiro, é um dos principais ativos a serem analisados nesta etapa.

Até o fechamento desta reportagem, não havia sido localizada uma manifestação pública do Grupo Refit incorporada à decisão judicial sobre a decretação da falência. O espaço permanece aberto para posicionamento das empresas atingidas.

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