JMT Service informa recuperação judicial e orienta ex-funcionários sobre créditos trabalhistas
Empresa de locação de mão de obra diz que segue operando normalmente; valores relacionados a contratos encerrados antes de 18 de agosto serão tratados no processo que tramita na 21ª Vara Cível de Natal.
Resumo da Notícia
- A JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda. informou que teve deferido pela Justiça o pedido de recuperação judicial.
- O processo tramita sob o número 0882266-06.2026.8.20.5001, na 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
- Segundo a empresa, créditos relacionados a contratos de trabalho encerrados antes do pedido, feito em 18 de agosto de 2026, serão tratados no âmbito da recuperação judicial.
- A JMT afirma que continua funcionando normalmente e mantém contratos, serviços e atendimento a colaboradores.
A JMT Serviços de Locação de Mão de Obra Ltda., conhecida como JMT Service, comunicou a funcionários e ex-funcionários que ingressou em recuperação judicial e que, segundo a empresa, o pedido foi deferido pela Justiça. A informação consta em comunicado interno divulgado na quinta-feira (25).
O processo tramita na 21ª Vara Cível da Comarca de Natal, sob o número 0882266-06.2026.8.20.5001. No documento, a JMT informa que o pedido de recuperação judicial foi apresentado em 18 de agosto de 2026.
A empresa atua na prestação e locação de mão de obra e informou aos trabalhadores que pretende manter suas atividades durante o processo.
“Neste momento, queremos transmitir tranquilidade aos nossos atuais colaboradores. A JMT continua funcionando normalmente, mantendo seus contratos, seus serviços e o compromisso de sempre com todos que fazem parte da empresa”, diz o comunicado.
A principal orientação do comunicado é destinada aos profissionais que deixaram a empresa antes do pedido de recuperação judicial.
Segundo a JMT, valores relacionados a contratos de trabalho encerrados antes de 18 de agosto passarão pelo procedimento previsto para os créditos submetidos à recuperação judicial.
“Aos nossos ex-colaboradores, informamos que os valores relacionados aos contratos de trabalho encerrados antes do pedido de Recuperação Judicial, realizado em 18 de agosto de 2026, seguirão o procedimento estabelecido pela legislação aplicável.”
A empresa acrescenta que esses créditos serão conduzidos dentro do processo judicial, seguindo as etapas determinadas pela Justiça.
Isso coloca esses ex-trabalhadores entre os credores que precisam acompanhar o andamento da recuperação, especialmente a relação de créditos reconhecidos no processo e as etapas posteriores de habilitação, conferência e pagamento.
Recuperação judicial não significa encerramento da empresa
A recuperação judicial é um mecanismo utilizado por empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam reorganizar suas dívidas mantendo a atividade empresarial.
O procedimento não equivale ao fechamento imediato da companhia. Durante a recuperação, a empresa pode continuar prestando serviços, mantendo contratos e empregando trabalhadores enquanto apresenta e executa as medidas destinadas à reorganização financeira.
Essa é também a posição apresentada pela JMT aos seus funcionários.
“Trata-se de uma medida criada pela legislação para permitir que a empresa se reorganize, supere os desafios atuais e continue sua trajetória com mais segurança”, afirma o comunicado.
A continuidade das atividades, porém, ocorre paralelamente ao processo judicial e às obrigações relacionadas aos credores abrangidos pela recuperação.
Créditos trabalhistas têm tratamento próprio
Dívidas decorrentes de relações de trabalho possuem tratamento específico nos processos de recuperação judicial.
A data de 18 de agosto de 2026 se torna especialmente importante no caso da JMT porque foi indicada pela própria empresa como o momento em que o pedido foi apresentado à Justiça. O comunicado direciona para a recuperação judicial os valores ligados aos contratos encerrados anteriormente a essa data.
O valor efetivamente reconhecido para cada trabalhador pode depender da documentação existente, das verbas devidas e, quando houver discussão judicial, da definição do crédito no processo correspondente.
Para os ex-funcionários, por isso, não basta apenas saber que a companhia está em recuperação judicial. Também será necessário verificar se o crédito aparece corretamente relacionado no processo e acompanhar as orientações posteriores sobre sua inclusão e pagamento.
Para quem permanece empregado, a JMT afirma que as operações continuam normalmente.
O comunicado não anuncia encerramento de contratos, paralisação de serviços ou demissão coletiva em razão da recuperação judicial.
A empresa também não apresenta, no documento divulgado aos trabalhadores, informações sobre eventual redução de quadro ou mudança imediata nas condições dos contratos atualmente em vigor.
O posicionamento oficial é de manutenção das atividades enquanto ocorre a reorganização financeira.
Processo tramita em Natal
A recuperação judicial está vinculada à 21ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O número informado pela própria empresa é: 0882266-06.2026.8.20.5001.
É nesse processo que deverão ser concentradas as principais decisões relacionadas à recuperação, incluindo os procedimentos referentes aos credores alcançados pelo pedido.
Para trabalhadores que possuem valores a receber, acompanhar corretamente o processo é particularmente importante porque as etapas da recuperação envolvem identificação e organização dos créditos sujeitos ao procedimento.
JMT disponibiliza RH para funcionários e ex-funcionários
A empresa informou que o setor de Recursos Humanos permanecerá disponível para prestar esclarecimentos e auxiliar no fornecimento de informações e documentos.
“O setor de Recursos Humanos permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar com as informações e documentos necessários.”
O comunicado não informa um canal específico criado exclusivamente para a recuperação judicial. Trabalhadores e ex-funcionários devem utilizar os meios de atendimento disponibilizados pela própria JMT e observar as comunicações oficiais relacionadas ao processo.
Para quem possui verbas trabalhistas pendentes, documentos como contrato de trabalho, termo de rescisão, contracheques, comprovantes de pagamento e eventuais decisões da Justiça do Trabalho podem ser relevantes na identificação do crédito.
A próxima etapa para os credores será acompanhar as movimentações do processo na 21ª Vara Cível de Natal, especialmente as comunicações relacionadas à relação de credores e aos procedimentos que deverão ser seguidos dentro da recuperação judicial.


