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Desenquadramento do MEI vira alerta para pequenos negócios que estão crescendo

Com mais empresas ultrapassando os limites do regime simplificado, especialistas alertam que a falta de planejamento pode transformar o sucesso do negócio em dor de cabeça tributária.
Homem de uniforme azul e boné segura um tablet e uma caixa de papelão enquanto trabalha em um veículo de entregas.
Microempreendedor Individual - Crédito: Drazen / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O desenquadramento do MEI ocorre quando o faturamento anual ultrapassa o limite de R$ 81 mil.
  • O planejamento tributário é essencial para evitar multas e regularizações complexas após o crescimento do negócio.
  • A comunicação do desenquadramento deve ser feita no Portal do Simples Nacional dentro dos prazos legais.
  • Ao sair do Simei, a empresa passa a atuar como microempresa, exigindo novas rotinas contábeis e fiscais.
  • O crescimento de vendas online e marketplaces tem levado mais empreendedores a atingirem o teto do MEI.

O desenquadramento do MEI passou a exigir mais atenção de microempreendedores que aumentaram vendas, ampliaram a clientela ou passaram a vender por canais digitais. A saída do regime simplificado pode ser consequência natural do crescimento, mas também pode gerar custo extra quando o empresário só percebe o problema depois de ultrapassar o limite permitido.

Pela regra geral, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano. No ano de abertura do CNPJ, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade até dezembro. Para o MEI Caminhoneiro, o teto anual é diferente, de R$ 251,6 mil.

O tema ganhou força porque muitos pequenos negócios cresceram apoiados em redes sociais, marketplaces, entregas e vendas online. Esse avanço aumenta o faturamento, mas também aproxima o empreendedor de uma mudança de regime tributário que exige controle financeiro, emissão correta de notas, acompanhamento mensal da receita e reorganização das obrigações fiscais.

Para Felipe Oliveira, contador, advogado e especialista em tributação empresarial ouvido pelo Portal N10, o desenquadramento não deve ser visto automaticamente como problema.

Ultrapassar os limites do MEI normalmente significa que o negócio está crescendo. A preocupação não deveria ser o desenquadramento em si, mas a falta de preparação para essa mudança. Muitos empreendedores focam apenas nas vendas e deixam de acompanhar o impacto tributário do próprio crescimento”, afirma.

Quando o MEI precisa sair do regime?

O desenquadramento pode acontecer por opção do empreendedor ou de forma obrigatória. No caso mais comum, a atenção recai sobre o faturamento.

SituaçãoO que significaEfeito principal
Faturamento anual até R$ 81 milMEI permanece no regime, se cumprir as demais regrasContinua pagando o DAS-MEI
Faturamento acima de R$ 81 mil e até R$ 97,2 milExcesso de até 20%Comunicação obrigatória; efeito, em regra, no ano seguinte
Faturamento acima de R$ 97,2 milExcesso superior a 20%Desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano
CNPJ aberto durante o anoLimite proporcional de R$ 6.750 por mêsExcesso também pode gerar desenquadramento

A Receita Federal orienta que, quando o excesso ocorre, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado. Se o empreendedor deixa para depois, pode enfrentar regularização mais complexa, cobrança complementar e multa por comunicação fora do prazo.

Por que crescer pode virar problema para o MEI?

A simplicidade do MEI é uma das razões que explicam a formalização de milhões de pequenos negócios no Brasil. O regime permite pagar tributos em valor fixo mensal, reunir obrigações em poucos sistemas e manter uma estrutura mais simples.

Em 2026, o DAS-MEI tem como base o salário mínimo de R$ 1.621,00. O valor inclui R$ 81,05 de INSS, além de R$ 5,00 de ISS, quando houver prestação de serviço, e R$ 1,00 de ICMS, quando houver comércio ou indústria. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o INSS é de R$ 194,52.

O problema é que essa simplicidade pode fazer o empreendedor adiar decisões. Quando o faturamento cresce, a empresa pode precisar migrar para outro enquadramento, como microempresa, com novas rotinas contábeis e tributárias.

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Quando o faturamento aumenta, a empresa passa a exigir outro nível de gestão. É comum encontrarmos empreendedores que descobrem a necessidade de migração apenas quando já ultrapassaram os limites permitidos ou quando surgem pendências fiscais. Nesses casos, a regularização costuma ser mais complexa e custosa”, diz Felipe Oliveira.

O que muda depois do desenquadramento do MEI?

Ao deixar o Simei, o empreendedor não necessariamente encerra a empresa. O CNPJ continua existindo, mas passa a funcionar em outro regime, normalmente como microempresa no Simples Nacional, desde que cumpra as regras para permanecer nesse regime.

Na prática, o empresário precisa revisar pontos como:

  • emissão de notas fiscais;
  • alíquota aplicável à atividade;
  • controle de faturamento mensal;
  • separação entre dinheiro pessoal e caixa da empresa;
  • folha de pagamento, caso tenha empregado;
  • obrigações acessórias;
  • acompanhamento de débitos e pendências fiscais.

O desenquadramento do Simei também não deve ser confundido com baixa do CNPJ. A baixa encerra a empresa. O desenquadramento, por sua vez, muda o regime de tributação.

Como comunicar o desenquadramento do MEI

O procedimento é feito pela internet, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, vinculado ao Portal do Simples Nacional.

Em geral, o empreendedor precisa:

  1. acessar o serviço de desenquadramento;
  2. informar CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional;
  3. escolher o motivo do desenquadramento;
  4. informar a data do fato, quando o sistema solicitar;
  5. acompanhar a análise e os efeitos da comunicação.

Quando a saída é por opção própria, a regra de efeito muda conforme o mês da comunicação. Se o pedido voluntário for feito em janeiro, o efeito vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Se for feito em outro mês, passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Mas essa regra não substitui a comunicação obrigatória quando o empreendedor já descumpriu uma condição do MEI, como ultrapassar o limite de faturamento.

Crescimento dos pequenos negócios amplia necessidade de planejamento

O contexto ajuda a explicar por que o tema passou a aparecer com mais frequência. O Mapa de Empresas do governo federal apontou que o Brasil tinha 24,2 milhões de empresas ativas no segundo quadrimestre de 2025, com 12,6 milhões de registros de MEI. No mesmo período, foram abertas 1,67 milhão de empresas entre maio e agosto.

No cenário global, o relatório Global Entrepreneurship Monitor 2025/2026 apontou atividade empreendedora forte em diferentes economias, mas também chamou atenção para fragilidades estruturais que ameaçam a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.

Para Felipe Oliveira, esse é o ponto central: formalizar é apenas a primeira etapa.

Durante muito tempo o desafio era formalizar o negócio. Hoje, o desafio é crescer de forma organizada. O empreendedor precisa entender que cada fase da empresa possui exigências diferentes e que planejamento tributário não é uma preocupação exclusiva das grandes companhias.”

O que o MEI deve verificar agora?

Quem precisa ficar atento: MEI com faturamento acumulado próximo de R$ 81 mil no ano, empresas abertas no decorrer do ano, negócios que vendem por marketplace, redes sociais ou aplicativos, e empreendedores que começaram a emitir mais notas fiscais.

  • Limite geral: R$ 81 mil por ano.
  • Limite proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês de atividade.
  • Faixa de atenção: acima de R$ 81 mil.
  • Excesso até 20%: até R$ 97,2 mil.
  • Excesso acima de 20%: acima de R$ 97,2 mil, com risco de efeito retroativo.
  • Canal oficial: Portal do Simples Nacional / serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
  • Orientação prática: acompanhar o faturamento mês a mês e procurar apoio contábil antes de ultrapassar o limite, não apenas depois.
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