Resumo da Notícia
O desenquadramento do MEI passou a exigir mais atenção de microempreendedores que aumentaram vendas, ampliaram a clientela ou passaram a vender por canais digitais. A saída do regime simplificado pode ser consequência natural do crescimento, mas também pode gerar custo extra quando o empresário só percebe o problema depois de ultrapassar o limite permitido.
Pela regra geral, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil por ano. No ano de abertura do CNPJ, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade até dezembro. Para o MEI Caminhoneiro, o teto anual é diferente, de R$ 251,6 mil.
O tema ganhou força porque muitos pequenos negócios cresceram apoiados em redes sociais, marketplaces, entregas e vendas online. Esse avanço aumenta o faturamento, mas também aproxima o empreendedor de uma mudança de regime tributário que exige controle financeiro, emissão correta de notas, acompanhamento mensal da receita e reorganização das obrigações fiscais.
Para Felipe Oliveira, contador, advogado e especialista em tributação empresarial ouvido pelo Portal N10, o desenquadramento não deve ser visto automaticamente como problema.
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“Ultrapassar os limites do MEI normalmente significa que o negócio está crescendo. A preocupação não deveria ser o desenquadramento em si, mas a falta de preparação para essa mudança. Muitos empreendedores focam apenas nas vendas e deixam de acompanhar o impacto tributário do próprio crescimento”, afirma.
Quando o MEI precisa sair do regime?
O desenquadramento pode acontecer por opção do empreendedor ou de forma obrigatória. No caso mais comum, a atenção recai sobre o faturamento.
| Situação | O que significa | Efeito principal |
|---|---|---|
| Faturamento anual até R$ 81 mil | MEI permanece no regime, se cumprir as demais regras | Continua pagando o DAS-MEI |
| Faturamento acima de R$ 81 mil e até R$ 97,2 mil | Excesso de até 20% | Comunicação obrigatória; efeito, em regra, no ano seguinte |
| Faturamento acima de R$ 97,2 mil | Excesso superior a 20% | Desenquadramento pode ser retroativo ao início do ano |
| CNPJ aberto durante o ano | Limite proporcional de R$ 6.750 por mês | Excesso também pode gerar desenquadramento |
A Receita Federal orienta que, quando o excesso ocorre, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o limite foi ultrapassado. Se o empreendedor deixa para depois, pode enfrentar regularização mais complexa, cobrança complementar e multa por comunicação fora do prazo.
Por que crescer pode virar problema para o MEI?
A simplicidade do MEI é uma das razões que explicam a formalização de milhões de pequenos negócios no Brasil. O regime permite pagar tributos em valor fixo mensal, reunir obrigações em poucos sistemas e manter uma estrutura mais simples.
Em 2026, o DAS-MEI tem como base o salário mínimo de R$ 1.621,00. O valor inclui R$ 81,05 de INSS, além de R$ 5,00 de ISS, quando houver prestação de serviço, e R$ 1,00 de ICMS, quando houver comércio ou indústria. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o INSS é de R$ 194,52.
O problema é que essa simplicidade pode fazer o empreendedor adiar decisões. Quando o faturamento cresce, a empresa pode precisar migrar para outro enquadramento, como microempresa, com novas rotinas contábeis e tributárias.
“Quando o faturamento aumenta, a empresa passa a exigir outro nível de gestão. É comum encontrarmos empreendedores que descobrem a necessidade de migração apenas quando já ultrapassaram os limites permitidos ou quando surgem pendências fiscais. Nesses casos, a regularização costuma ser mais complexa e custosa”, diz Felipe Oliveira.
O que muda depois do desenquadramento do MEI?
Ao deixar o Simei, o empreendedor não necessariamente encerra a empresa. O CNPJ continua existindo, mas passa a funcionar em outro regime, normalmente como microempresa no Simples Nacional, desde que cumpra as regras para permanecer nesse regime.
Na prática, o empresário precisa revisar pontos como:
- emissão de notas fiscais;
- alíquota aplicável à atividade;
- controle de faturamento mensal;
- separação entre dinheiro pessoal e caixa da empresa;
- folha de pagamento, caso tenha empregado;
- obrigações acessórias;
- acompanhamento de débitos e pendências fiscais.
O desenquadramento do Simei também não deve ser confundido com baixa do CNPJ. A baixa encerra a empresa. O desenquadramento, por sua vez, muda o regime de tributação.
Como comunicar o desenquadramento do MEI
O procedimento é feito pela internet, no serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, vinculado ao Portal do Simples Nacional.
Em geral, o empreendedor precisa:
- acessar o serviço de desenquadramento;
- informar CNPJ, CPF e código de acesso do Simples Nacional;
- escolher o motivo do desenquadramento;
- informar a data do fato, quando o sistema solicitar;
- acompanhar a análise e os efeitos da comunicação.
Quando a saída é por opção própria, a regra de efeito muda conforme o mês da comunicação. Se o pedido voluntário for feito em janeiro, o efeito vale desde 1º de janeiro do mesmo ano. Se for feito em outro mês, passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Mas essa regra não substitui a comunicação obrigatória quando o empreendedor já descumpriu uma condição do MEI, como ultrapassar o limite de faturamento.
Crescimento dos pequenos negócios amplia necessidade de planejamento
O contexto ajuda a explicar por que o tema passou a aparecer com mais frequência. O Mapa de Empresas do governo federal apontou que o Brasil tinha 24,2 milhões de empresas ativas no segundo quadrimestre de 2025, com 12,6 milhões de registros de MEI. No mesmo período, foram abertas 1,67 milhão de empresas entre maio e agosto.
No cenário global, o relatório Global Entrepreneurship Monitor 2025/2026 apontou atividade empreendedora forte em diferentes economias, mas também chamou atenção para fragilidades estruturais que ameaçam a sustentabilidade dos negócios no longo prazo.
Para Felipe Oliveira, esse é o ponto central: formalizar é apenas a primeira etapa.
“Durante muito tempo o desafio era formalizar o negócio. Hoje, o desafio é crescer de forma organizada. O empreendedor precisa entender que cada fase da empresa possui exigências diferentes e que planejamento tributário não é uma preocupação exclusiva das grandes companhias.”
O que o MEI deve verificar agora?
Quem precisa ficar atento: MEI com faturamento acumulado próximo de R$ 81 mil no ano, empresas abertas no decorrer do ano, negócios que vendem por marketplace, redes sociais ou aplicativos, e empreendedores que começaram a emitir mais notas fiscais.
- Limite geral: R$ 81 mil por ano.
- Limite proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês de atividade.
- Faixa de atenção: acima de R$ 81 mil.
- Excesso até 20%: até R$ 97,2 mil.
- Excesso acima de 20%: acima de R$ 97,2 mil, com risco de efeito retroativo.
- Canal oficial: Portal do Simples Nacional / serviço de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
- Orientação prática: acompanhar o faturamento mês a mês e procurar apoio contábil antes de ultrapassar o limite, não apenas depois.
