MEIs têm até 31 de maio para enviar declaração anual e evitar multa

O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a até 20% do faturamento anual, com acréscimo de 2% ao mês sobre valores devidos no DAS.
Atraso na declaração anual do MEI pode gerar multa e pendências fiscais
Roza Diniz, gestora contábil e fiscal - Foto: Cedida

Resumo da Notícia

  • O prazo final para o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) é 31 de maio.
  • A obrigatoriedade abrange todos os CNPJs ativos, inclusive aqueles sem faturamento no ano.
  • MEIs que encerraram atividades também devem entregar a declaração de situação especial.
  • O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50, podendo chegar a 20% do faturamento.
  • Especialistas alertam para o aumento de golpes virtuais que simulam cobranças oficiais.
  • A recomendação é utilizar apenas os canais oficiais da Receita Federal para evitar fraudes.
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A obrigação vale para todos os CNPJs ativos, inclusive para quem não teve faturamento no período ou para quem já encerrou as atividades.

Na declaração, o empreendedor precisa informar a receita bruta total obtida em 2025, respeitando o limite anual de R$ 81 mil, além de indicar se houve contratação de funcionário. O envio deve ser feito pelo portal do Simples Nacional.

Apesar de ser um procedimento considerado rápido, a orientação é não deixar para a última hora. Em entrevista ao Portal N10, a gestora contábil e fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, Roza Diniz, alerta que a antecipação reduz riscos de erro, inconsistência e problemas no sistema perto do fim do prazo.

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Além do risco de instabilidade no sistema, o atraso traz consequências financeiras e operacionais. O ideal é que o MEI se antecipe e faça a declaração com calma, garantindo a regularidade do seu negócio”, orienta Roza Diniz.

Quem precisa enviar a DASN-Simei?

A declaração anual deve ser enviada por todos os MEIs com CNPJ ativo, mesmo que o empreendedor não tenha registrado movimentação financeira ao longo de 2025.

Também precisa cumprir a obrigação quem encerrou as atividades. Nesses casos, há regras específicas de prazo para a chamada declaração de situação especial.

Situação do MEIObrigação
CNPJ ativo com faturamentoDeve enviar a DASN-Simei
CNPJ ativo sem faturamentoTambém deve enviar a declaração
MEI que contratou funcionárioDeve informar a contratação
MEI que encerrou atividadesDeve entregar a declaração conforme o prazo da baixa

Qual é a multa por atraso na declaração do MEI?

Quem perder o prazo de 31 de maio fica sujeito a multa mínima de R$ 50. O valor pode chegar a até 20% do faturamento anual, com acréscimo de 2% ao mês sobre os valores devidos no DAS.

Além do custo financeiro, a irregularidade pode trazer outros impactos ao microempreendedor, como dificuldade para manter o CNPJ regular e restrições no acesso a benefícios previdenciários.

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Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para a saúde do negócio. A regularidade melhora o acesso ao crédito, organiza as finanças e evita dores de cabeça ao longo do ano”, acrescenta a gestora da Rui Cadete.

MEI que fechou o CNPJ também precisa declarar?

Sim. O encerramento das atividades não elimina automaticamente a obrigação de prestar contas. Quando a baixa do CNPJ ocorre no primeiro quadrimestre do ano, a declaração de situação especial deve ser enviada até 30 de junho.

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Nos demais casos, o prazo vai até o último dia do mês seguinte ao encerramento das atividades.

CasoPrazo
Baixa do CNPJ no primeiro quadrimestreAté 30 de junho
Encerramento em outros períodosAté o último dia do mês seguinte ao encerramento

A regra exige atenção porque muitos empreendedores acreditam que, ao encerrar o CNPJ, deixam de ter qualquer obrigação pendente. Quando a declaração não é enviada, a pendência pode gerar multa e complicar a regularidade fiscal.

Golpes contra MEIs aumentam perto do prazo final

Com a aproximação do fim do prazo da DASN-Simei, aumenta também o risco de golpes virtuais contra microempreendedores. Segundo Roza Diniz, criminosos têm intensificado o envio de mensagens falsas por e-mail, SMS e WhatsApp, simulando comunicações oficiais.

Essas mensagens costumam tentar induzir o pagamento de boletos indevidos ou a entrega de dados pessoais e bancários.

Muitas dessas cobranças chegam com aparência oficial, usando dados reais das empresas. O empreendedor precisa desconfiar de qualquer mensagem alarmista, com tom de urgência do tipo ‘CNPJ suspenso’, e evitar clicar em links ou realizar pagamentos sem antes confirmar a origem”, alerta Roza.

A recomendação é usar exclusivamente os canais oficiais da Receita Federal para consultar pendências, emitir guias e enviar declarações.

Como o MEI pode se proteger de fraudes?

A especialista orienta que o empreendedor mantenha atenção redobrada no período da declaração anual. Entre os cuidados recomendados estão:

  • Não pagar boletos recebidos por e-mail sem verificar a autenticidade;
  • Evitar clicar em links enviados por remetentes desconhecidos;
  • Não compartilhar dados pessoais ou bancários por mensagens ou ligações;
  • Confirmar informações antes de compartilhar conteúdos em redes sociais;
  • Não compartilhar senhas ou certificados digitais;
  • Verificar regularmente a autenticidade de certificados e certidões fiscais em sites oficiais.

A atenção redobrada neste período é fundamental para garantir não apenas a regularidade fiscal, mas também a segurança das informações e dos recursos financeiros do negócio”, finaliza a contadora Roza Diniz.

O que o MEI deve informar na declaração?

Na DASN-Simei, o microempreendedor deve declarar a receita bruta total do ano-calendário de 2025 e informar se teve funcionário contratado. O preenchimento correto ajuda a manter o CNPJ regular e evita problemas futuros com obrigações fiscais.

O ideal é reunir previamente as informações de faturamento, conferir se há pagamentos pendentes e acessar o portal oficial do Simples Nacional com antecedência. Essa organização reduz o risco de erro e evita que o empreendedor dependa do sistema nos últimos momentos do prazo.

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