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Impostos e Tributos

RN amplia Refis até 30 de novembro; desconto chega a 99%

Contribuintes ganharam até 30 de novembro para aderir ao programa; débitos de ICM e ICMS podem ser pagos à vista ou parcelados em até seis vezes.

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Resumo da Notícia

  • Governo do RN prorrogou o Refis 2026 até 30 de novembro. Pagamento à vista reduz em 99% multas, juros e outros acréscimos.
  • Parcelamento de duas a seis vezes tem redução de 90%. As parcelas têm valor mínimo de R$ 500 e incidência de juros de 1% ao mês.
  • O programa alcança créditos de ICM e ICMS relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

O Governo do Rio Grande do Norte prorrogou até 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, o Refis 2026. A mudança foi oficializada neste sábado (5) pelo Decreto nº 35.875 e amplia em quase quatro meses o período disponível para contribuintes regularizarem débitos de ICM e ICMS com descontos sobre multas, juros e outros acréscimos legais.

Pelas regras do programa, quem optar pelo pagamento integral à vista tem redução de 99% das multas, juros e demais acréscimos legais. Para pagamentos divididos entre duas e seis parcelas, a redução é de 90%.

O prazo anterior terminava em 29 de julho. As demais condições estabelecidas na regulamentação do Refis permanecem como referência para a negociação, que alcança créditos tributários relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

Quem pode entrar no Refis 2026

O programa abrange créditos de ICM e ICMS constituídos ou não, inclusive débitos que estejam em discussão administrativa ou judicial e valores decorrentes de lançamento de ofício. Também podem ser negociados, dentro das condições estabelecidas pelo decreto, saldos de parcelamentos e reparcelamentos anteriores.

No parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 500. Sobre as parcelas vincendas são aplicados juros de 1% ao mês, acumulados mensalmente. Depois da entrada, as parcelas seguintes vencem no dia 25 de cada mês.

Há regras específicas para débitos que já estejam em parcelamentos. Quando um acordo existente reunir créditos com fatos geradores anteriores e posteriores a 31 de dezembro de 2025, o acesso aos benefícios sobre a parcela elegível fica condicionado ao pagamento à vista dos débitos posteriores à data-limite prevista no programa.

O Refis também não alcança indistintamente todos os créditos relacionados ao imposto. O decreto exclui do parcelamento o adicional de 2% incidente sobre a alíquota do ICMS previsto na legislação estadual e, como regra, créditos de imposto devido por optantes do Simples Nacional, ressalvada a hipótese expressamente prevista no Convênio SN nº 55/2025.

Adesão exige reconhecimento da dívida

Ao ingressar no Refis, o contribuinte faz o reconhecimento dos débitos incluídos na negociação. Nos casos em que exista discussão judicial ou administrativa sobre os créditos, a adesão também está condicionada à desistência das ações, impugnações, defesas ou recursos correspondentes.

A opção pelo programa é formalizada eletronicamente nos sistemas disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN). A adesão só se completa dentro das condições previstas na regulamentação, incluindo o pagamento da parcela única ou da primeira prestação.

Quem parcelar precisa manter os pagamentos em dia. O acordo é extinto automaticamente se uma prestação permanecer sem pagamento por mais de 90 dias após o vencimento. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios do Refis sobre o saldo devedor remanescente.

Com a alteração publicada neste sábado, o 30 de novembro passa a ser a nova data-limite para formalizar a adesão ao Refis 2026.

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Rafael Nicácio
Sobre o autor

Rafael Nicácio

Proprietário, redator e editor

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação…

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