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Receita notifica 404 mil MEIs com Termo de Exclusão e abre prazo para quitar dívidas

Caso não haja regularização integral, a exclusão ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, com desenquadramento automático do Simei.
Microempreendedor Individual (MEI)
Microempreendedor Individual (MEI) - Foto: Reprodução

Resumo da Notícia

  • Receita Federal notifica 404 mil MEIs inadimplentes, alertando sobre exclusão do Simples Nacional.
  • Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências estão disponíveis online para consulta.
  • Contribuintes têm 90 dias para regularizar a situação e evitar a saída do Simples Nacional.
  • A exclusão não é imediata, mas a falta de ação dentro do prazo leva à exclusão em 2027.
  • É possível contestar a notificação em até 20 dias úteis.
  • A legislação mudou o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para CNPJs já constituídos.
  • Acompanhamento fiscal ativo é crucial para a permanência no Simples Nacional.

A Receita Federal iniciou uma nova rodada de notificações a contribuintes inadimplentes do Simples Nacional e colocou em alerta microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que podem perder o enquadramento no regime.

Entre os notificados, estão 404.368 MEIs, dentro de um universo de 1.102.924 maiores devedores do Simples Nacional, número que também inclui 698.556 MEs e EPPs. Somadas, as pendências chegam a cerca de R$ 12,9 bilhões.

Os Termos de Exclusão e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados no dia 18 de março no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ambiente digital em que o contribuinte pode verificar se foi alcançado pela medida e consultar os débitos apontados pela Receita Federal e/ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A exclusão, porém, não é automática e imediata: há prazo para regularização, contestação e, em alguns casos, possibilidade futura de retorno ao regime.

Como consultar o Termo de Exclusão e verificar as pendências

Os documentos podem ser acessados tanto pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI quanto pelo portal e-CAC, mediante login com conta Gov.br nível prata ou ouro ou com certificado digital. É nesses canais que o contribuinte consegue consultar o valor devido, verificar a natureza das pendências e adotar as providências para pagamento ou parcelamento.

O relatório disponibilizado acompanha o Termo de Exclusão e lista as dívidas existentes junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A orientação é clara: quem recebeu a comunicação precisa conferir o documento o quanto antes para não perder prazo e acabar surpreendido, mais à frente, com a saída do regime tributário.

Prazo foi ampliado e agora chega a 90 dias

Uma das principais mudanças destacadas é o prazo para regularização. O contribuinte passou a ter 90 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, para resolver a situação e impedir a saída do Simples Nacional. Antes, esse período era de 30 dias, mas a regra foi alterada pela Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025.

A ciência do Termo segue uma lógica específica. Ela ocorre no momento da primeira leitura da mensagem, se o contribuinte acessar o documento dentro de 45 dias a partir da disponibilização. Se isso não acontecer nesse intervalo, a ciência será considerada automática no 45º dia contado da disponibilização do Termo. Na prática, isso significa que ignorar a mensagem não impede o prazo de começar a correr.

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O que fazer para não ser excluído do Simples Nacional

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, o contribuinte precisa regularizar a totalidade dos débitos apontados no relatório. Isso pode ser feito por pagamento à vista ou por parcelamento. Não basta quitar parte das pendências: a Receita deixa claro que é necessário resolver todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão.

A empresa ou o MEI que fizer essa regularização dentro do prazo legal não será excluído pelos débitos constantes no documento. Nesse caso, o Termo de Exclusão perde o efeito automaticamente. O contribuinte continua no Simples Nacional e, no caso do microempreendedor individual, permanece enquadrado no Simei. Também não há necessidade de comparecimento presencial em unidade da Receita Federal nem de adoção de procedimento adicional para validar a permanência no regime.

O que acontece com quem não regularizar

Quem não quitar ou parcelar todas as pendências dentro do prazo legal será excluído do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. No caso do MEI, a consequência é ainda mais direta: haverá o desenquadramento automático do Simei na mesma data. Esse ponto é central porque o Simples Nacional reúne diversos tributos em uma única guia e garante tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Ficar fora do regime pode significar aumento da carga tributária e perda de benefícios fiscais, além de complicar a rotina financeira e tributária de quem vinha operando sob regras simplificadas. Por isso, a regularização deixou de ser apenas uma providência burocrática e passou a representar uma medida de sobrevivência para muitos pequenos empreendedores que dependem da previsibilidade do Simples para manter a atividade em ordem.

É possível contestar a notificação?

Sim. A empresa ou o contribuinte enquadrado como MEI que discordar do Termo de Exclusão poderá apresentar contestação em até 20 dias úteis contados da ciência do documento. Esse pedido deve ser encaminhado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, pela internet, conforme a orientação disponibilizada no site da Receita Federal do Brasil.

Esse prazo de contestação não substitui o prazo de regularização. Portanto, quem pretende discutir a cobrança ou questionar o enquadramento da pendência precisa observar com cuidado os marcos temporais informados na notificação para não perder o direito de reagir administrativamente.

Mudança no reingresso para empresas e manutenção do prazo do MEI

A legislação recente também alterou o calendário para quem, já com CNPJ constituído, quiser solicitar nova opção pelo Simples Nacional no futuro. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, transferiu de janeiro para setembro o período de solicitação de opção pelo regime para CNPJs já constituídos.

Na prática, isso significa que o contribuinte excluído poderá pedir novo ingresso no Simples durante o mês de setembro, com efeitos válidos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Essa passa a ser a mesma orientação aplicável a quem for excluído por débitos e desejar retornar ao regime depois, já que deixará de ser optante no primeiro dia do ano seguinte. Para o MEI, no entanto, o período de solicitação de opção não mudou: continua sendo durante o mês de janeiro.

A nova ofensiva da Receita evidencia que a permanência no Simples Nacional depende cada vez mais de acompanhamento ativo da situação fiscal. O aviso não atinge apenas grandes passivos: ele alcança pequenos negócios que, muitas vezes, acumulam pendências sem perceber o risco real de exclusão. Com mais de 404 mil MEIs notificados e um passivo bilionário em jogo, o recado é objetivo: consultar o termo, entender as pendências e agir dentro do prazo deixou de ser uma recomendação genérica e se tornou uma urgência tributária concreta.

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