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Congresso prorroga vigência da MP que zera imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50

No entanto, as compras internacionais feitas em sites estrangeiros continuam sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo de arrecadação estadual.
Taxa das blusinhas
Taxa das blusinhas - Crédito: Joédson Alves / Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.357/2026.
  • A medida mantém a isenção do imposto de importação federal para remessas postais de até US$ 50.
  • Para compras entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a alíquota simplificada permanece em 30%.
  • A prorrogação é válida até 9 de setembro de 2026, aguardando votação definitiva.
  • A isenção não se aplica ao ICMS, que continua sendo cobrado conforme legislação estadual.

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.357/2026, que altera o regime de tributação simplificada sobre remessas postais internacionais.

A decisão garante a continuidade das regras que autorizam o governo federal a reduzir a zero a alíquota do imposto de importação para encomendas voltadas a pessoas físicas que não ultrapassem o valor de US$ 50. O ato foi oficializado e publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União.

A prorrogação da MP impacta diretamente o bolso do cidadão que realiza compras internacionais em plataformas de comércio eletrônico estrangeiras, mercado popularmente apelidado no país como o setor da “taxa das blusinhas”. Na prática, os consumidores continuam isentos da alíquota federal de importação nas transações de até US$ 50, desde que as empresas vendedoras estejam devidamente integradas aos mecanismos de regularização do governo.

Para as compras que possuem valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o teto de cobrança simplificado fica fixado em 30%. O principal benefício para o comprador é a previsibilidade de custos no momento do fechamento do carrinho de compras, evitando taxas surpresas ou a retenção inesperada de mercadorias pelos órgãos de fiscalização alfandegária ao chegarem ao território nacional.

Editada originalmente pelo Executivo federal em 12 de maio de 2026, a medida modificou o histórico Decreto-Lei 1.804/1980, documento que norteia as diretrizes de importação por vias postais no Brasil. Como as medidas provisórias possuem força imediata de lei por um período inicial de 60 dias, o prazo original de validade estava prestes a expirar sem que os parlamentares concluíssem a votação nos plenários.

Amparado pelo artigo 62 da Constituição Federal, o Legislativo estendeu a validade do texto para evitar um vácuo jurídico. A estratégia econômica do Ministério da Fazenda com esse dispositivo é ajustar de forma ágil a arrecadação aduaneira e, ao mesmo tempo, incentivar que gigantes do e-commerce mantenham a estrita adesão aos programas nacionais de conformidade fiscal e combate à evasão de divisas.

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Abaixo, veja as regras de tributação vigentes mantidas pela prorrogação da MP:

Faixa de Valor da Compra (em Dólares)Alíquota do Imposto de Importação FederalObjetivo da Regra no Mercado
Até US$ 500% (Isento)Estimular conformidade fiscal e proteger o consumo básico.
De US$ 50,01 a US$ 3.00030%Padronizar a cobrança simplificada sobre importações maiores.

Prazos de validade e como acompanhar a tramitação

Com o despacho assinado pela presidência do Congresso, o cronograma de vigência da matéria foi estendido e tem data final de validade estabelecida:

  • Prazo Final de Vigência: A MP 1.357/2026 fica em vigor até o dia 9 de setembro de 2026.
  • Status Atual: O texto continua gerando efeitos jurídicos plenos, mas aguarda a criação de uma comissão mista e posterior votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
  • Consulta Pública: Os cidadãos podem verificar o andamento detalhado e os relatórios legislativos acessando a página oficial de matérias no portal do Congresso Nacional.

Caso os deputados e senadores não aprovem o texto da Medida Provisória ou não a convertam em lei ordinária definitiva até o dia 9 de setembro de 2026, a norma perderá totalmente a validade jurídica. Se isso ocorrer, o modelo tributário simplificado para remessas postais retorna automaticamente aos critérios estabelecidos pelas legislações anteriores. Diante disso, a equipe econômica do governo federal deve intensificar as articulações com as lideranças partidárias nas próximas semanas para garantir a aprovação célere da pauta antes do prazo fatal de caducidade.

Vale lembrar que a isenção prorrogada pela Medida Provisória refere-se exclusivamente ao imposto de importação (tributo de competência da União). As compras internacionais feitas em sites estrangeiros continuam sujeitas à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo de arrecadação estadual recolhido de forma unificada pelas plataformas de venda habilitadas.

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