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Impostos e Tributos

Natal abre negociação de dívidas com 100% de desconto nos juros e até 120 parcelas

Condições especiais alcançam débitos de 2025 e anos anteriores; descontos na multa chegam a 90% e mutirão de regularização será realizado entre 5 e 9 de outubro.

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Resumo da Notícia

  • Contribuintes poderão negociar débitos municipais de 2025 e anos anteriores, inclusive valores já inscritos em dívida ativa.
  • Os juros de mora terão desconto de 100%; a redução da multa chega a 90% no pagamento à vista e diminui conforme o número de parcelas.
  • O parcelamento poderá chegar a 120 prestações, mas acima de 60 parcelas não haverá desconto sobre a multa de mora.
  • A negociação especial está vinculada à III Semana Nacional da Regularização Tributária, marcada para 5 a 9 de outubro; determinadas adesões poderão ser formalizadas até 23 de outubro.

Contribuintes com dívidas junto à Prefeitura do Natal terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais com condições especiais. O Decreto nº 13.845 permite redução de 100% dos juros de mora, desconto de até 90% sobre a multa e parcelamento que pode chegar a 120 prestações mensais.

As regras serão aplicadas no contexto da III Semana Nacional da Regularização Tributária, marcada para os dias 5 a 9 de outubro de 2026. A medida alcança créditos tributários referentes a 2025 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, além de determinados créditos não tributários já inscritos.

Na prática, a negociação pode alcançar pendências municipais como tributos e outros créditos administrados pelo Município, desde que estejam enquadrados nas condições do decreto. Para quem possui débitos de IPTU, por exemplo, a medida cria uma nova janela de regularização depois das condições oferecidas no programa de recuperação fiscal realizado por Natal em 2025.

Quanto é o desconto para negociar a dívida em Natal?

O principal benefício está nos juros de mora: o decreto estabelece redução de 100% tanto no pagamento à vista quanto nos parcelamentos abrangidos pelas condições especiais.

Já o desconto aplicado sobre a multa de mora depende do prazo escolhido para pagamento. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução.

Forma de pagamentoDesconto nos jurosDesconto na multa
À vista100%90%
Até 24 parcelas100%80%
25 a 48 parcelas100%70%
49 a 60 parcelas100%60%
61 a 120 parcelas100%Sem desconto na multa

Assim, o contribuinte que optar pelo prazo máximo continuará tendo a retirada dos juros de mora, mas não receberá abatimento sobre a multa. Para quem consegue quitar a dívida em menos tempo, a redução dos encargos é maior.

Quais dívidas podem entrar na negociação?

Para os contribuintes com processos incluídos na pauta do mutirão, poderão ser negociados créditos tributários de 2025 e de exercícios anteriores, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Créditos não tributários já inscritos em dívida ativa também poderão ser incluídos.

A negociação também alcança débitos que estejam em cobrança judicial e situações em que parcelamentos anteriores tenham sido encerrados por falta de pagamento, desde que o crédito se enquadre nas regras estabelecidas para o mutirão.

A regularização ganha importância especialmente quando a dívida já entrou na fase de cobrança municipal. Em junho, uma decisão judicial envolvendo uma execução fiscal de IPTU e taxa de lixo em Natal mostrou como os débitos inscritos podem avançar para medidas judiciais de cobrança.

Quais débitos ficam fora?

O decreto estabelece exceções. Não poderão ser incluídos nas condições especiais os créditos decorrentes de substituição tributária que não tenham sido apurados em auto de infração, Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), laudêmios, denúncias espontâneas e parcelamentos que estejam atualmente ativos.

Por isso, antes de aderir, o contribuinte precisa verificar quais pendências aparecem vinculadas ao seu cadastro e se o débito está entre aqueles admitidos pela regulamentação.

Quem pode parcelar em até 120 vezes?

O prazo máximo de 120 meses está previsto nas condições especiais do decreto. Para parcelamentos de até 60 meses, cada prestação deverá ter valor mínimo de R$ 5 mil. Quando o acordo ultrapassar 60 parcelas, o valor mínimo de cada prestação sobe para R$ 25 mil.

Valores mínimos das parcelas

💰 Até 60 parcelas: mínimo de R$ 5 mil por prestação

💰 De 61 a 120 parcelas: mínimo de R$ 25 mil por prestação

Os limites mostram que o parcelamento mais longo foi estruturado principalmente para dívidas de maior valor. Em acordos cujo valor consolidado ultrapasse R$ 5 milhões, será exigida ainda uma garantia real, com indicação de imóvel pertencente ao contribuinte.

A avaliação desse imóvel poderá considerar o valor utilizado no IPTU, no ITR ou um laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Débitos acima de R$ 3 milhões têm regra específica

Existe uma possibilidade adicional para contribuintes que não estejam incluídos na pauta do mutirão. Quem possuir débitos superiores a R$ 3 milhões poderá solicitar adesão às condições especiais por meio do Portal Directa.

Nesse caso, a manifestação de interesse deverá ser feita entre 5 e 9 de outubro, durante a Semana Nacional da Regularização Tributária. A formalização do acordo poderá ser concluída até 23 de outubro de 2026.

O acesso eletrônico é feito pelo Portal Directa da Prefeitura do Natal, sistema utilizado pelo Município para consultas tributárias, emissão de documentos e abertura de processos eletrônicos.

Quando vence a primeira parcela?

Depois da formalização, o pagamento será realizado por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). A primeira parcela vencerá em até 10 dias após a conclusão do acordo.

As prestações seguintes terão vencimento no dia 20 de cada mês. Caso a data caia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento passa para o próximo dia útil.

O que acontece se as parcelas não forem pagas?

O acordo será cancelado automaticamente se a primeira parcela não for paga dentro do prazo. O mesmo ocorrerá quando houver inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou quando uma prestação permanecer atrasada por mais de 90 dias.

Se o parcelamento especial for cancelado por descumprimento das condições, o crédito não poderá ser colocado novamente em outro parcelamento dessa mesma natureza.

A adesão também produz efeito sobre eventuais discussões administrativas ou judiciais. Ao formalizar o acordo, o contribuinte reconhece a dívida incluída na negociação e desiste das impugnações, recursos ou ações relacionados àqueles créditos. Nos processos judiciais, permanecem aplicáveis as regras sobre custas e honorários quando houver cobrança desses valores.

Quando será a negociação das dívidas em Natal?

A III Semana Nacional da Regularização Tributária será realizada entre segunda-feira, 5 de outubro, e sexta-feira, 9 de outubro. A iniciativa é promovida nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça para estimular acordos entre contribuintes e o poder público e reduzir o volume de conflitos tributários que chegam ao Judiciário.

As informações nacionais sobre a iniciativa podem ser consultadas na página oficial do Tribunal Regional Federal da 5ª Região sobre a Semana Nacional da Regularização Tributária.

O Decreto nº 13.845 foi publicado no Diário Oficial do Município de Natal. A edição oficial pode ser localizada no sistema de consulta do Diário Oficial do Município.

Como consultar uma dívida com a Prefeitura de Natal

O primeiro passo é consultar a situação fiscal e identificar exatamente quais débitos estão vinculados ao contribuinte. O Portal Directa concentra os principais serviços tributários digitais do Município, incluindo consulta de pendências, processos e emissão de documentos de arrecadação.

Quem possui débitos de IPTU também deve observar a diferença entre uma dívida antiga e o imposto do exercício corrente. Em janeiro, por exemplo, Natal manteve desconto de 16% para contribuintes que anteciparam o IPTU 2026 e estavam regulares com o Município. A negociação de outubro, por sua vez, é direcionada aos créditos abrangidos pelo Decreto nº 13.845.

Com a abertura da Semana Nacional da Regularização Tributária em 5 de outubro, contribuintes enquadrados nas regras poderão formalizar os acordos nas condições previstas. Para quem pretende participar, a etapa mais importante antes do início do mutirão é conferir os débitos existentes e verificar se eles podem ser incluídos na negociação.

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Romário Nicácio
Sobre o autor

Romário Nicácio

Proprietário, redator e editor

Administrador de redes, estudante de Ciências e Tecnologia (C&T) e Jornalismo, que também atua como redator de sites desde 2009. Co-fundador do Portal N10 e do N10 Entretenimento, com um amplo conhecimento em diversas…

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