Resumo da Notícia
A emissão de notas fiscais eletrônicas entra em uma nova etapa nesta segunda-feira (3). Empresas enquadradas no regime normal de tributação, especialmente aquelas no Lucro Real ou Lucro Presumido, precisam informar corretamente os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos documentos alcançados pelo cronograma técnico da Reforma Tributária.
O impacto vai além de uma alteração visual na nota. Com a ativação das regras de validação, documentos enviados sem os dados exigidos podem ser rejeitados pelo sistema autorizador. Sem a nota fiscal autorizada, a empresa pode não conseguir formalizar a venda, liberar uma mercadoria, prestar determinados serviços ou concluir o processo de cobrança.
Ao Portal N10, o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão explica que o caráter experimental de 2026 não torna a adaptação facultativa.
“Há empresas tratando essa etapa como um simples teste, quando, na prática, o teste é a capacidade operacional delas. Se o sistema não estiver preparado, a nota será rejeitada e a empresa pode ficar impedida de faturar”, alerta.
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A data foi confirmada pelo Comitê Gestor do IBS, que estabeleceu o encerramento do período inicial de flexibilização. Os portais oficiais dos documentos fiscais eletrônicos também indicam a ativação em produção, em 3 de agosto, de regras que exigem IBS e CBS em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, conforme a respectiva nota técnica.
O que significam IBS e CBS?
As duas siglas fazem parte do novo sistema de tributação do consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado, em sua estrutura central, pela Lei Complementar nº 214/2025.
O modelo é conhecido como IVA Dual porque divide a tributação entre duas competências:
- CBS: tributo federal que substituirá PIS e Cofins;
- IBS: tributo compartilhado por estados e municípios que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
O Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, seguirá um tratamento diferente. A partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mas o imposto será preservado em situações ligadas à competitividade da Zona Franca de Manaus.
A transição será concluída em 2033, quando ICMS e ISS serão extintos e o IBS estará plenamente implantado. A CBS começará a substituir PIS e Cofins antes disso, a partir de 2027.
O 1% informado na nota é um novo imposto?
Em 2026, os documentos fiscais devem trabalhar com uma alíquota de teste de 1%, dividida da seguinte maneira:
| Tributo | Alíquota de teste |
|---|---|
| IBS | 0,1% |
| CBS | 0,9% |
| Total | 1% |
Esse percentual não deve ser confundido com a futura carga definitiva dos novos tributos. Ele serve para testar sistemas, cálculos, declarações, apropriação de créditos e o fluxo de informações entre empresas e administrações tributárias.
A Receita Federal explica que, em 2026, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias poderão ser dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. Quando houver pagamento, os valores deverão ser compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período.
Portanto, o destaque de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS não representa, por si só, um acréscimo de 1% no preço pago pelo consumidor.
“A finalidade da alíquota-teste é validar o funcionamento dos sistemas e permitir que empresas e Fisco identifiquem eventuais falhas antes da implementação definitiva. O erro é acreditar que, por não haver aumento imediato da carga, também não existe obrigação de cumprir a exigência documental”, afirma Durão.
Quais empresas precisam se adaptar agora?
A validação atinge inicialmente empresas do chamado regime normal, classificação que abrange negócios tributados pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
No caso da NF-e e da NFC-e, o cronograma técnico prevê a aplicação posterior das validações aos contribuintes classificados como Simples Nacional, Simples Nacional com excesso de sublimite e Microempreendedor Individual.
As obrigações documentais aplicáveis às pessoas físicas contribuintes da CBS e aos produtores rurais pessoas físicas foram prorrogadas para 1º de janeiro de 2027, conforme comunicado da Receita Federal.
Durão pondera, porém, que empresas do Simples e microempreendedores não devem ignorar a mudança até lá. Fornecedores, clientes, plataformas de gestão e escritórios de contabilidade já estão alterando seus procedimentos, o que produzirá reflexos em toda a cadeia comercial.
“Toda a cadeia econômica será impactada pela Reforma Tributária. Quanto antes as empresas revisarem seus processos fiscais e tecnológicos, menor será o risco de interrupções futuras”, observa.
Nota rejeitada pode interromper vendas e entregas
A rejeição ocorre antes da autorização do documento. Na prática, o arquivo é enviado ao sistema fiscal, passa pelas validações e retorna com erro caso os campos obrigatórios estejam ausentes ou incompatíveis com a operação informada.
Isso pode provocar uma sequência de problemas: a mercadoria não é liberada, o transporte fica parado, o cliente não recebe o documento e o setor financeiro não consegue concluir a cobrança.
“A partir do momento em que termina o período de tolerância, o impacto deixa de ser apenas regulatório e passa a ser operacional. Uma nota rejeitada significa atraso na entrega, dificuldade para receber pagamentos e possíveis prejuízos financeiros. Em muitos setores, isso pode comprometer toda a rotina da empresa”, explica o tributarista.
A exigência não se limita à nota usada na venda de mercadorias. O processo de adaptação alcança diferentes documentos eletrônicos, entre eles:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Cada documento possui leiaute, regras de validação e calendário técnico próprios. Por isso, uma empresa que emite mais de um modelo precisa verificar separadamente se todos os sistemas foram atualizados.
O consumidor verá quanto paga de imposto?
A Reforma Tributária pretende tornar a tributação sobre o consumo mais transparente, com a identificação do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Essa visualização deverá ficar mais relevante à medida que as alíquotas definitivas entrarem em vigor.
Em 2026, porém, os percentuais exibidos pertencem à fase de teste. Eles não devem ser interpretados como a carga tributária final da compra, pois PIS, Cofins, ICMS e ISS ainda permanecem no sistema durante a transição.
O novo modelo completo será implantado gradualmente:
| Ano | Etapa da transição |
|---|---|
| 2026 | Testes com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% |
| 2027 | Extinção de PIS/Cofins, início efetivo da CBS e do Imposto Seletivo; IPI zerado para a maioria dos produtos |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, com crescimento proporcional do IBS |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS e vigência integral do novo sistema |
O que as empresas devem verificar
As empresas alcançadas pela mudança precisam confirmar se o sistema de gestão e emissão fiscal está utilizando as versões atualizadas dos leiautes. Também é necessário revisar a classificação tributária dos produtos e serviços e a parametrização de cada operação.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- atualização do programa emissor;
- preenchimento dos grupos de IBS e CBS;
- classificação tributária de produtos e serviços;
- regras para devoluções, créditos e cancelamentos;
- integração entre os setores fiscal, comercial e financeiro;
- testes de emissão antes de operações relevantes;
- treinamento dos profissionais responsáveis pelo faturamento.
Para Durão, a adaptação não deve ficar restrita ao fornecedor do software ou ao escritório contábil.
“A Reforma Tributária já começou na prática, exigindo investimentos em sistemas, treinamento de equipes e revisão dos procedimentos internos. Quem deixar a adaptação para depois provavelmente enfrentará custos maiores, dificuldades operacionais e o risco de interromper atividades que dependem da emissão regular de notas fiscais”, conclui.
