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Imposto de Renda 2025: Receita Federal divulga regras e prazos para declaração

Empresas têm até 28 de fevereiro para enviar informe de rendimentos do IRPF 2025
Applicativo do Imposto de Renda - Foto: Receita Federal

A Secretaria da Receita Federal anunciou as regras para o Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024), trazendo algumas novidades e confirmando prazos importantes para os contribuintes. O período de entrega da declaração será de 17 de março a 30 de maio.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações este ano. Contribuintes que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a multa, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar o IR 2025?

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 o cidadão residente no Brasil que, em 2024, se enquadre em alguma das situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Restituição do Imposto de Renda

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituição, que será realizado em cinco lotes:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A prioridade no recebimento da restituição é dada aos contribuintes:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida E optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.

Para recebimento via PIX, a chave deve ser o CPF do contribuinte. Inclusive, fique atento, pois as novas regras do Pix podem excluir chaves de CPFs irregulares.

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Declaração Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril para todos os contribuintes que possuam conta nível prata ou ouro no Gov.br. A expectativa da Receita é que 57% dos contribuintes utilizem essa modalidade em 2025.

Essa modalidade possibilita que informações de rendimentos, deduções, bens e direitos, dívidas e ônus reais sejam importadas automaticamente, facilitando o processo de declaração. Para evitar problemas, organize seus documentos para a declaração de março e, se for MEI, lembre-se que o prazo para declaração anual do faturamento de 2024 encerra em maio.

O programa do IRPF 2025 estará disponível para download a partir de 13 de março no site da Receita Federal. A transmissão da declaração, no entanto, só será possível a partir de 17 de março.

O que não mudou no IR 2025?

  • O valor mínimo para dos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que em 2024 foi de R$ 200 mil, isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • O valor mínimo para declarar bens ou direitos que está em R$ 800 mil;
  • O limite anual para o desconto simplificado, que segue em R$ 16.754,34;
  • A isenção para maiores de 65 anos segue a mesma, em R$ 1.903,68;
  • A dedução por dependente, que fica em R$ 2.275,08;
  • O limite anual das despesas com instrução – R$ 3.561,50;
  • O valor mínimo para declarar realizou operações na bolsa de valores segue sendo de R$ 40 mil;

É essencial que os contribuintes se atentem aos prazos e às novas regras para evitar multa e garantir o correto envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Fique de olho nos 16 erros para você evitar na declaração do Imposto de Renda em 2025.

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