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Construtoras podem responder por vícios construtivos por até 10 anos; especialista alerta para risco no pós-obra

O debate sobre vícios construtivos voltou a mobilizar construtoras, incorporadoras, síndicos e compradores de imóveis.
Vícios construtivos acendem alerta para construtoras e compradores
Vícios construtivos acendem alerta para construtoras e compradores - Crédito: .shock / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • O setor imobiliário debate a possível ampliação da responsabilidade civil das construtoras por vícios construtivos de 5 para 10 anos.
  • Especialistas recomendam que construtoras organizem o histórico técnico e documentação de obras para reduzir passivos judiciais.
  • A norma ABNT NBR 17170:2022 reforça a necessidade de processos claros de assistência técnica e controle de garantias.
  • Consumidores e síndicos devem formalizar reclamações e guardar registros de manutenções para garantir direitos em caso de falhas.
  • A CBIC prioriza o tema em sua agenda de segurança jurídica para enfrentar o aumento de disputas judiciais no mercado.

A possível ampliação da responsabilidade civil das construtoras por vícios construtivos reacendeu um alerta no setor imobiliário: empresas podem ter de responder por falhas em imóveis por períodos mais longos, o que aumenta a importância de registros técnicos, histórico de manutenção e documentação organizada desde a entrega das chaves.

Hoje, o Código Civil prevê, no artigo 618, responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra pelo prazo de 5 anos. A discussão em curso no setor, porém, envolve a possibilidade de ampliar a responsabilização para até 10 anos em casos de vícios construtivos, tema que tem mobilizado construtoras, incorporadoras, entidades setoriais e especialistas em pós-obra.

Para entender o impacto prático desse cenário, o Portal N10 procurou Jean Sacenti, engenheiro civil e CEO da Predialize, empresa especializada em gestão pós-obra. Segundo ele, a ampliação do prazo muda a forma como as construtoras precisam tratar documentos, chamados e relacionamento com clientes.

Quando a responsabilidade se estende por uma década, não é mais possível depender de controles fragmentados ou de documentos armazenados em diferentes áreas da empresa. A capacidade de comprovar o histórico de atendimentos, manutenções, inspeções e comunicações com clientes passa a ser determinante para reduzir passivos e sustentar tecnicamente a defesa das construtoras”, afirma Sacenti.

O que são vícios construtivos?

Vícios construtivos são falhas que comprometem o uso, o desempenho, a durabilidade ou a segurança de uma edificação. Eles podem estar ligados a projeto, execução, materiais, instalação, manutenção inadequada ou uso incorreto do imóvel.

Entre os problemas mais comuns estão:

  • infiltrações e vazamentos;
  • fissuras, trincas e rachaduras;
  • falhas de impermeabilização;
  • problemas elétricos, hidráulicos ou de gás;
  • descolamento de pisos, revestimentos e fachadas;
  • defeitos em esquadrias;
  • falhas em áreas comuns de condomínios;
  • problemas em sistemas de drenagem, cobertura ou ventilação.

Nem toda falha encontrada depois da entrega é automaticamente responsabilidade da construtora. Em muitos casos, é preciso apurar se o problema veio da obra, de reforma posterior, falta de manutenção, desgaste natural ou uso fora das orientações técnicas.

Cinco anos ou dez anos: o que muda para o setor?

A diferença entre 5 e 10 anos é relevante porque amplia o período em que a construtora pode ser chamada a comprovar o que entregou, o que corrigiu e como orientou proprietários e condomínios.

PontoImpacto prático
Prazo de 5 anoshoje é a referência legal ligada à solidez e segurança da obra
Discussão sobre 10 anosaumenta a exposição de construtoras a disputas técnicas e judiciais
Prova técnicalaudos, fotos, vistorias e protocolos ganham peso
Pós-obradeixa de ser apenas atendimento e passa a ser gestão de risco
Compradores e síndicostambém precisam guardar documentos e registrar problemas formalmente

A discussão também se conecta ao Código de Defesa do Consumidor, usado em disputas envolvendo consumidores e empresas quando há defeitos, falhas de informação ou problemas de prestação de serviço.

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NBR 17170 reforça importância dos registros

O debate ganhou força em paralelo à consolidação da ABNT NBR 17170:2022, norma sobre garantias de edificações, prazos e diretrizes. A norma aparece no Catálogo da ABNT como referência para garantias em edificações.

Na prática, a NBR 17170 reforça a necessidade de processos claros de assistência técnica, comunicação com proprietários e controle de garantias. Para as construtoras, isso significa que o pós-obra precisa ser tratado como área estratégica, não apenas como setor de atendimento.

Para consumidores e condomínios, a lógica também vale: quanto mais bem documentadas estiverem as manutenções, reclamações e intervenções no imóvel, mais fácil será apurar a origem de um problema.

O que as construtoras precisam guardar?

Segundo Sacenti, a eventual ampliação do prazo torna indispensável preservar a memória técnica do empreendimento. Isso inclui documentos produzidos antes, durante e depois da entrega.

Documento ou registroPor que importa
Termo de entregamostra a condição inicial da unidade
Manual do proprietárioorienta uso correto e manutenções obrigatórias
Manual do condomínioorganiza responsabilidades em áreas comuns
Chamados de assistência técnicacomprova datas, problemas e providências
Fotos e vídeos de vistoriaregistram a evolução de falhas
Laudos técnicosajudam a definir origem e gravidade do problema
Histórico de manutençãomostra se houve conservação adequada
Comunicações com clientescomprovam orientações, respostas e prazos
Dados de fornecedoresajudam a rastrear materiais, sistemas e serviços

Em empresas com muitos empreendimentos entregues, rotatividade de equipes e grande volume documental, perder esse histórico pode representar dificuldade em perícias, acordos e ações judiciais.

Compradores e síndicos também precisam se proteger

Para quem comprou um imóvel ou administra um condomínio, o principal cuidado é não deixar reclamações apenas em conversas informais. Problemas devem ser registrados por canais oficiais, com protocolo, data, fotos e descrição objetiva.

Antes de fazer reparos por conta própria, o ideal é comunicar formalmente a construtora e aguardar orientação ou vistoria, quando possível. Uma intervenção sem registro pode dificultar a identificação da causa da falha.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), entidade nacional do setor, tem tratado o tema como prioridade dentro da agenda de segurança jurídica da construção. A CBIC reforçou em 2026 o projeto Vícios Construtivos e Garantias Pós-Obra, voltado a enfrentar o crescimento das disputas judiciais e melhorar a organização das empresas diante de reclamações técnicas.

O movimento mostra que o pós-obra deixou de ser um assunto secundário. Em um mercado mais judicializado, o atendimento prestado depois da entrega pode pesar tanto quanto a execução da obra.

Para Sacenti, organizar o pós-obra não serve apenas para evitar processos. Também ajuda a construtora a aprender com falhas repetidas e melhorar obras futuras.

Manter o histórico técnico organizado permite compreender quais problemas se repetem, identificar suas causas e incorporar correções nos empreendimentos futuros. Além de fortalecer a segurança jurídica, esse processo melhora a experiência dos clientes, reduz custos recorrentes de assistência técnica e contribui para a construção de uma reputação mais sólida em um mercado cada vez mais atento à qualidade das entregas”, afirma.

O que guardar em caso de vício construtivo

DocumentoMotivo
Contrato de compracomprova relação com a construtora ou incorporadora
Manual do proprietárioindica obrigações de uso e manutenção
Termo de vistoriamostra a condição do imóvel na entrega
Fotos e vídeosregistram o problema e sua evolução
Protocolos de atendimentoprovam que a construtora foi comunicada
E-mails e mensagensdocumentam respostas e orientações
Laudos técnicosajudam a identificar a causa da falha
Atas de condomínioregistram problemas em áreas comuns
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