Governo confirma reajuste de 4,05% nas tarifas dos Correios

A portaria estabelece que a correção poderá ser aplicada de forma linear sobre as tarifas cobradas pela ECT nos serviços prestados em regime de exclusividade, o que delimita o alcance da medida dentro da estrutura tarifária da estatal.
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Joédson Alves/Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • Governo aprova reajuste de 4,05% nas tarifas dos Correios.
  • Aumento entra em vigor em 12 de abril.
  • Reajuste corresponde à variação do IPCA de 2025, com desconto do Fator de Produtividade.
  • Correios devem divulgar os novos valores em seu site oficial.
  • Reajuste se aplica aos serviços em regime de exclusividade.
  • Serviço de encomendas não está incluído no reajuste.
  • Medida visa garantir acesso amplo e preços justos à sociedade.
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O governo federal aprovou um reajuste de 4,051% nas tarifas dos Correios, com entrada em vigor marcada para 12 de abril. A atualização foi formalizada em portaria publicada no Diário Oficial da União e, segundo o Ministério das Comunicações, corresponde à variação do IPCA de janeiro a dezembro de 2025, com desconto do chamado Fator de Produtividade. A estatal também informou que o aumento não inclui o serviço de encomendas.

O ponto central da medida é simples: o reajuste poderá ser aplicado aos serviços prestados pela ECT em regime de exclusividade, dentro da metodologia prevista para a atualização anual das tarifas postais. Com isso, os Correios deverão divulgar em sua página oficial os novos valores já corrigidos.

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A portaria do Ministério das Comunicações estabelece que o reajuste poderá ser aplicado de forma linear e indistintamente sobre todo o rol de tarifas cobradas pela ECT em relação aos serviços prestados em regime de exclusividade. Na prática, isso significa que a correção alcança as tarifas vinculadas a esse conjunto específico de serviços.

A atualização entra em vigor no sábado, 12 de abril, e os Correios ficam obrigados a disponibilizar os preços reajustados em seu site. Esse detalhe é relevante porque transfere para a página oficial da estatal a consulta prática dos novos valores por parte do consumidor.

Por que o reajuste foi autorizado

De acordo com a portaria, o percentual de 4,051% reflete a inflação oficial acumulada em 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com abatimento do Fator de Produtividade. Esse mecanismo é justamente o que fez o índice autorizado ficar abaixo da inflação cheia do período.

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Em nota, os Correios afirmaram: O reajuste segue a Portaria nº 386/2018 do Ministério da Fazenda, que estabelece a metodologia de cálculo com base na inflação oficial do período (IPCA), descontado o fator de produtividade, para preservar o compromisso de garantir acesso amplo e preços justos à sociedade. A atualização anual do valor dos serviços está prevista na lei postal.

A manifestação da estatal também buscou destacar dois pontos: o primeiro é que o reajuste ficou abaixo da inflação oficial de 2025; o segundo é que a medida não atinge o serviço de encomendas.

Embora a portaria trate do reajuste das tarifas cobradas pela ECT em serviços prestados em regime de exclusividade, os Correios deixaram claro, em nota, que o serviço de encomendas não está incluído nessa atualização.

Esse é o detalhe mais importante para o público que utiliza a estatal com frequência. O reajuste foi aprovado, tem data para começar e atinge parte das tarifas, mas não vale para encomendas, segundo o posicionamento da própria empresa.

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