Resumo da Notícia
Quem trabalha com carteira assinada e espera o salário nos primeiros dias do mês precisa redobrar a atenção em abril. Neste ano, o 5º dia útil cai em 7 de abril, uma terça-feira, o que altera a expectativa de pagamento para empresas que seguem o prazo máximo permitido pela legislação trabalhista. A mudança ocorre porque a contagem dos dias úteis, para fins de salário, considera os sábados e exclui apenas domingos e feriados.
Na prática, isso significa que o depósito referente ao mês trabalhado pode ser feito legalmente até essa data. Embora muitas empresas antecipem o pagamento para os primeiros dias do mês, o limite legal continua sendo o 5º dia útil do mês seguinte, como estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como fica a contagem dos dias úteis em abril
A definição do calendário deste mês exige atenção justamente por causa da interrupção provocada pelo feriado no período da Semana Santa. Pela regra aplicada ao pagamento de salários, o sábado entra na conta. Já domingos e feriados ficam de fora.
Com isso, os primeiros dias úteis de abril ficam distribuídos da seguinte forma:
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- 1° dia útil: 1º de abril, quarta-feira
- 2° dia útil: 2 de abril, quinta-feira
- 3 de abril, sexta-feira — FERIADO
- 3° dia útil: 4 de abril, sábado
- 4° dia útil: 6 de abril, segunda-feira
- 5° dia útil: 7 de abril, terça-feira
Esse calendário ajuda a explicar por que o prazo legal não termina nos primeiros cinco dias corridos do mês. Em matéria de salário, o que vale não é a contagem simples do calendário, mas sim a soma dos dias úteis dentro da lógica prevista na legislação.
O que a CLT diz sobre o prazo de pagamento
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que o empregador deve efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. É justamente essa regra que dá segurança jurídica para empresas e trabalhadores na definição do limite de depósito.
Por isso, ainda que o trabalhador esteja acostumado a receber antes, a empresa não estará em atraso se pagar até 7 de abril neste mês. Passado esse prazo, porém, a situação muda de figura e pode gerar consequências trabalhistas relevantes.
Veja quando caem os pagamentos ao longo de 2026
Ao longo de 2026, a maior parte das datas de pagamento para trabalhadores com carteira assinada ficará concentrada em dias úteis da semana. O calendário informado para este ano é o seguinte:
- Abril: terça-feira, dia 7
- Maio: quinta-feira, dia 7
- Junho: sexta-feira, dia 5
- Julho: segunda-feira, dia 6
- Agosto: quinta-feira, dia 6
- Setembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
- Outubro: terça-feira, dia 6
- Novembro: sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado)
- Dezembro: sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado)
Esse detalhamento é importante porque muitos trabalhadores organizam contas, aluguel, compras e vencimentos com base na data do salário. Quando o 5º dia útil cai no sábado, por exemplo, o pagamento listado aparece na sexta-feira.
O que o trabalhador pode fazer se o salário atrasar
Se o salário não for pago até o 5º dia útil, a empresa passa a descumprir o prazo previsto na CLT. Nessa situação, o trabalhador pode cobrar judicialmente o valor devido, com correção monetária. O sindicato também pode ajuizar ação contra o empregador.
Em casos de atrasos recorrentes, o entendimento da Justiça do Trabalho é ainda mais grave. A reiteração do problema pode ser interpretada como descumprimento do contrato de trabalho, abrindo espaço para a chamada rescisão indireta. Nessa hipótese, o funcionário sai do emprego com direito às verbas de uma demissão sem justa causa.
Além da esfera judicial, o empregador também pode enfrentar consequências administrativas. A empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com aplicação de multa por trabalhador prejudicado, e ainda se tornar alvo de investigação pelo Ministério Público do Trabalho.
Em outras palavras, o atraso salarial não representa apenas um incômodo para quem depende do pagamento no início do mês. Ele pode gerar passivo trabalhista, sanções e aprofundar um problema jurídico que poderia ser evitado com o cumprimento do prazo legal.
