Resumo da Notícia
Uma mudança nas regras do Pix entra em vigor nesta terça-feira (1º) e amplia a proteção de quem teve dinheiro retirado da conta por meio de uma devolução considerada suspeita. O Banco Central aumentou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma transação de devolução realizada dentro do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, quando houver indícios de fraude.
A alteração pode ter efeito principalmente sobre comerciantes, prestadores de serviços e empresas que recebem pelo Pix. O MED foi criado para ajudar vítimas a recuperar recursos enviados em golpes, mas o próprio mecanismo também pode ser alvo de tentativa de fraude quando alguém realiza uma operação legítima e posteriormente tenta obter de volta o dinheiro alegando falsamente ter sido vítima.
É nesse segundo cenário que está a principal mudança de 1º de setembro. Se uma devolução realizada pelo mecanismo for considerada suspeita, passa a existir uma janela maior para questioná-la dentro do sistema estabelecido pelo Banco Central.
A atualização faz parte de alterações no Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra o Regulamento do Pix. As regras constam da Instrução Normativa BCB nº 766.
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O que realmente mudou no Pix
A distinção entre os prazos é importante porque as duas situações podem ser facilmente confundidas.
Quem faz um Pix e depois descobre que foi vítima de fraude já podia pedir a abertura do MED em até 80 dias após a transação. Esse prazo não foi criado agora.
A novidade é a ampliação do período disponível para contestar a própria devolução, quando houver suspeita de que o mecanismo tenha sido usado indevidamente contra quem recebeu originalmente o pagamento.
Imagine, por exemplo, um comerciante que recebe R$ 1 mil via Pix pela venda legítima de uma mercadoria. Depois da entrega, o comprador tenta caracterizar a operação como fraudulenta e aciona o procedimento de devolução.
Caso os recursos sejam retirados da conta do vendedor dentro do MED e existam elementos indicando que a contestação original foi fraudulenta, o recebedor passa a contar com prazo maior para questionar essa devolução.
A análise continua sendo realizada pelas instituições financeiras envolvidas. A simples abertura de uma contestação não significa que o dinheiro será automaticamente devolvido novamente.
MED não funciona como estorno de cartão
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado especificamente para situações de fraude envolvendo o Pix e não deve ser confundido com o sistema de chargeback usado nos cartões de crédito.
O próprio Banco Central estabelece que o MED pode ser utilizado diante de fundada suspeita de fraude e em determinadas falhas operacionais das instituições participantes.
Ele não serve para resolver uma discussão comum entre cliente e vendedor. Também não deve ser acionado simplesmente porque o consumidor se arrependeu de uma compra ou enviou dinheiro por engano para outra pessoa.
O mecanismo ganhou uma ferramenta importante em outubro de 2025, quando passou a existir nos aplicativos bancários uma forma digital de iniciar a contestação. Na época, explicamos como funciona o botão de contestação do Pix e em quais situações ele pode ser usado.
A ampliação que entra em vigor agora adiciona uma proteção para o outro lado da operação: quem recebeu legitimamente um pagamento também precisa ter meios de reagir quando o instrumento destinado a combater golpes é utilizado de maneira fraudulenta.
Recuperação do dinheiro não é garantida
Mesmo quando o MED é acionado corretamente, a recuperação do valor não acontece de forma automática.
Depois da comunicação da fraude, as instituições financeiras analisam o caso e podem bloquear recursos encontrados nas contas envolvidas. Se não houver saldo suficiente, a devolução pode ocorrer apenas parcialmente.
Por essa razão, o Banco Central recomenda que uma vítima de golpe comunique a instituição financeira o mais rapidamente possível, embora exista o prazo regulamentar de até 80 dias para determinadas contestações.
Quanto mais rapidamente o banco recebe a informação, maior tende a ser a possibilidade de localizar recursos antes que o dinheiro seja movimentado para outras contas.
O MED também vem sendo aprimorado justamente para enfrentar essa estratégia dos criminosos. Golpistas normalmente tentam retirar ou pulverizar rapidamente os valores recebidos, transferindo-os por diferentes contas para dificultar o bloqueio.
Mudanças de segurança continuam
A ampliação do prazo desta terça-feira integra uma sequência de atualizações que o Banco Central vem fazendo no sistema.
O MED passou por uma reformulação que permite acompanhar recursos por diferentes contas quando o dinheiro resultante de uma fraude é movimentado após chegar ao primeiro destinatário. Isso amplia a capacidade das instituições de identificar o caminho percorrido pelos valores.
Há também ajustes operacionais previstos para outubro, relacionados ao compartilhamento das informações entre os participantes do Pix durante esse rastreamento.
Essas mudanças não significam que o usuário terá garantia de ressarcimento após qualquer golpe. A existência de saldo, a análise das instituições e as circunstâncias de cada operação continuam determinando se haverá recuperação integral, parcial ou nenhuma devolução.
Para comerciantes e prestadores que recebem pagamentos regularmente pelo Pix, guardar notas fiscais, comprovantes de entrega, pedidos, conversas comerciais e documentos relacionados à prestação do serviço pode ser importante caso uma operação legítima seja posteriormente questionada.
