Justiça acelera bloqueio de contas e devedores podem ser surpreendidos sem aviso

O projeto-piloto terá duração de 18 meses e começou com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos, com previsão de expansão futura.
CNJ acelera bloqueio de contas e acende alerta para devedores na Justiça
CNJ acelera bloqueio de contas e acende alerta para devedores na Justiça - Crédito: Direitos reservados / Portal N10

Resumo da Notícia

  • O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto para modernizar o Sisbajud, sistema de busca de ativos financeiros.
  • A principal mudança reduz o prazo de bloqueio de contas de dias úteis para até duas horas após a decisão judicial.
  • O novo sistema introduz o bloqueio permanente, que pode monitorar a conta do devedor por até um ano para reter novos depósitos.
  • Cinco instituições financeiras, incluindo Caixa, Banco do Brasil e Nubank, participam da fase inicial de testes de 18 meses.
  • A legislação mantém a proteção para salários e aposentadorias, mas o devedor deve agir rápido caso ocorram bloqueios indevidos.
  • Especialistas recomendam a organização de documentos e a busca por assistência jurídica imediata em caso de restrição financeira.

Devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que muda o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada pelos tribunais para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras.

A principal mudança é direta: o bloqueio poderá acontecer no mesmo dia da decisão judicial. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir a ordem. Com a nova versão do sistema, que começou a funcionar na semana passada, o prazo caiu para até duas horas após a decisão, com envio de ordens pelos tribunais em duas janelas diárias: 13h e 20h.

O ponto que mais exige atenção é o chamado bloqueio permanente. Antes, a ordem atingia apenas o saldo disponível naquele momento. Agora, a determinação poderá ficar ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

O que muda no bloqueio judicial de contas?

Na prática, o novo Sisbajud amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir que valores sejam transferidos para contas de terceiros logo após a expedição da ordem judicial.

O sistema também automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras. Com isso, a resposta dos bancos deixa de depender do fluxo anterior, mais lento, e passa a ocorrer em poucas horas.

As principais mudanças são:

  • bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
  • bancos terão até duas horas para iniciar a restrição;
  • o monitoramento da conta poderá durar até um ano;
  • novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
  • haverá duas janelas diárias de processamento, às 13h e às 20h;
  • Justiça e bancos trocarão informações diretamente pelo sistema.

Quais bancos participam do projeto-piloto?

O novo modelo está em fase de testes por 18 meses. Neste primeiro momento, vale para cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ:

Instituição participante
Caixa Econômica Federal
Banco do Brasil
Itaú Unibanco
Nubank
XP Investimentos

A intenção do CNJ é ampliar gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro após a fase de testes.

Devedor pode ser surpreendido sem aviso prévio

Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar. Nesses casos, o devedor normalmente não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

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A lógica é evitar que a pessoa retire ou transfira o dinheiro antes do cumprimento da ordem. Por isso, muitos devedores só descobrem o bloqueio ao tentar fazer operações do dia a dia, como usar cartão de crédito, cartão de débito ou movimentar a conta.

Depois do bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

Salários, aposentadorias e pensões continuam protegidos?

Apesar da ampliação do sistema, a legislação brasileira ainda protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

  • salários;
  • aposentadorias;
  • pensões;
  • demais benefícios do INSS;
  • valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.

Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente. Como o monitoramento pode durar até um ano, salários e outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

Para pedir o desbloqueio, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu verba protegida por lei.

Quando a proteção pode ter exceções?

A proteção sobre salários e benefícios não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como:

  • dívidas de pensão alimentícia;
  • empréstimos consignados;
  • ativos acima de 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.

O que fazer se a conta for bloqueada?

A orientação é agir rapidamente. O devedor deve procurar um advogado, identificar qual processo originou o bloqueio e reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro retido.

Entre os principais documentos usados para pedir desbloqueio estão:

  • extratos bancários;
  • holerites;
  • extratos do INSS;
  • comprovantes de aposentadoria;
  • recibos de aluguel;
  • comprovantes de gastos médicos;
  • documentos de despesas essenciais.

Também é recomendável acompanhar processos judiciais vinculados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes da fase de execução, separar conta-salário da conta usada no dia a dia e manter comprovantes de renda organizados.

Outro cuidado importante é evitar transferir dinheiro para terceiros após tomar conhecimento de uma cobrança judicial. Esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor.

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