Resumo da Notícia
Devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto que muda o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada pelos tribunais para localizar e bloquear dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras.
A principal mudança é direta: o bloqueio poderá acontecer no mesmo dia da decisão judicial. Antes, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir a ordem. Com a nova versão do sistema, que começou a funcionar na semana passada, o prazo caiu para até duas horas após a decisão, com envio de ordens pelos tribunais em duas janelas diárias: 13h e 20h.
O ponto que mais exige atenção é o chamado bloqueio permanente. Antes, a ordem atingia apenas o saldo disponível naquele momento. Agora, a determinação poderá ficar ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.
O que muda no bloqueio judicial de contas?
Na prática, o novo Sisbajud amplia a capacidade de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, além de impedir que valores sejam transferidos para contas de terceiros logo após a expedição da ordem judicial.
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O sistema também automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras. Com isso, a resposta dos bancos deixa de depender do fluxo anterior, mais lento, e passa a ocorrer em poucas horas.
As principais mudanças são:
- bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- bancos terão até duas horas para iniciar a restrição;
- o monitoramento da conta poderá durar até um ano;
- novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
- haverá duas janelas diárias de processamento, às 13h e às 20h;
- Justiça e bancos trocarão informações diretamente pelo sistema.
Quais bancos participam do projeto-piloto?
O novo modelo está em fase de testes por 18 meses. Neste primeiro momento, vale para cinco instituições financeiras que assinaram acordo com o CNJ:
| Instituição participante |
|---|
| Caixa Econômica Federal |
| Banco do Brasil |
| Itaú Unibanco |
| Nubank |
| XP Investimentos |
A intenção do CNJ é ampliar gradualmente o modelo para todo o sistema financeiro após a fase de testes.
Devedor pode ser surpreendido sem aviso prévio
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar. Nesses casos, o devedor normalmente não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.
A lógica é evitar que a pessoa retire ou transfira o dinheiro antes do cumprimento da ordem. Por isso, muitos devedores só descobrem o bloqueio ao tentar fazer operações do dia a dia, como usar cartão de crédito, cartão de débito ou movimentar a conta.
Depois do bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.
Salários, aposentadorias e pensões continuam protegidos?
Apesar da ampliação do sistema, a legislação brasileira ainda protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:
- salários;
- aposentadorias;
- pensões;
- demais benefícios do INSS;
- valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.
Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente. Como o monitoramento pode durar até um ano, salários e outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente assim que entrarem na conta.
Para pedir o desbloqueio, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu verba protegida por lei.
Quando a proteção pode ter exceções?
A proteção sobre salários e benefícios não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como:
- dívidas de pensão alimentícia;
- empréstimos consignados;
- ativos acima de 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.
O que fazer se a conta for bloqueada?
A orientação é agir rapidamente. O devedor deve procurar um advogado, identificar qual processo originou o bloqueio e reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro retido.
Entre os principais documentos usados para pedir desbloqueio estão:
- extratos bancários;
- holerites;
- extratos do INSS;
- comprovantes de aposentadoria;
- recibos de aluguel;
- comprovantes de gastos médicos;
- documentos de despesas essenciais.
Também é recomendável acompanhar processos judiciais vinculados ao CPF, tentar renegociar dívidas antes da fase de execução, separar conta-salário da conta usada no dia a dia e manter comprovantes de renda organizados.
Outro cuidado importante é evitar transferir dinheiro para terceiros após tomar conhecimento de uma cobrança judicial. Esse tipo de movimentação pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor.
