Resumo da Notícia
A contribuição mensal do microempreendedor individual (MEI) passou por reajuste e subiu de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança não ocorreu por decisão isolada, mas como reflexo direto do reajuste do salário mínimo, que foi fixado em R$ 1.621. Como a contribuição do MEI corresponde a 5% do salário mínimo vigente, o aumento foi automático, conforme a regra já prevista no regime.
O novo valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única que reúne a contribuição previdenciária e, quando aplicável, os impostos estaduais e municipais. Atenção ao prazo: o valor de R$ 81,05 refere-se à competência de janeiro de 2026 e deve ser quitado até o dia 20 de fevereiro de 2026. Esse vencimento segue o padrão mensal do DAS, que ocorre sempre no dia 20.
O boleto pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou ainda pelo App MEI, disponível para dispositivos móveis. Além do boleto tradicional, o sistema permite pagamento via Pix, débito automático e outras modalidades oferecidas pelas instituições financeiras, facilitando a regularização e evitando atrasos que podem gerar multas e perda temporária de benefícios.
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Como ficam os impostos incluídos no DAS do MEI
Além da contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, o DAS pode incluir valores adicionais, conforme a atividade exercida pelo microempreendedor. Quem atua no comércio ou na indústria, atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), paga R$ 1 a mais por mês. Já prestadores de serviços, enquadrados no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), têm um acréscimo mensal de R$ 5.
Nos casos em que o MEI exerce atividades mistas, ou seja, comércio e prestação de serviços ao mesmo tempo, os dois tributos são somados, resultando em R$ 6 adicionais sobre o valor base da contribuição. Na prática, isso significa que o valor total do DAS pode variar, mas sempre mantendo a estrutura simplificada que caracteriza o regime do MEI.
O que muda — e o que permanece — para o microempreendedor individual
O MEI continua sendo a forma mais simples de formalização no Brasil, garantindo ao empreendedor um CNPJ, acesso facilitado à emissão de notas fiscais, possibilidade de abrir conta bancária empresarial e contratar crédito com condições mais vantajosas. Outro ponto central é a proteção previdenciária, que inclui aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios da Seguridade Social, desde que as contribuições estejam em dia.
O reajuste da contribuição não altera os limites de enquadramento. O faturamento anual do MEI permanece em até R$ 81 mil, enquanto o MEI transportador autônomo segue com o teto diferenciado de até R$ 251.600 por ano. O que muda, portanto, é exclusivamente o valor mensal a ser pago, ajustado ao novo salário mínimo, mantendo a lógica de contribuição proporcional e previsível.
Manter o DAS em dia é fundamental para evitar pendências fiscais, bloqueio temporário do CNPJ e perda do acesso aos benefícios previdenciários. Em um cenário de custos crescentes, o reajuste exige planejamento, mas segue dentro da proposta do MEI: baixo custo, simplicidade e formalização acessível para milhões de pequenos empreendedores brasileiros.
