Cashback do IR 2026 já tem regras definidas; veja quem pode receber até R$ 1.000

Para entrar nesse lote, o contribuinte precisa cumprir exigências objetivas: CPF regular, ausência de pendências ou restrições junto à Receita e dados bancários atualizados, especialmente com chave Pix vinculada ao CPF, já que o pagamento não será feito fora dessas condições.
Imposto de Renda 2025: Receita paga o 1º lote de restituição nesta sexta; veja o calendário
Joédson Alves/Agência Brasil

Resumo da Notícia

  • A Receita Federal implementará um "cashback" automático do Imposto de Renda para 2026, referente ao ano-calendário 2024.
  • A medida beneficia contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025 e têm direito a restituição de até R$ 1.000.
  • O pagamento do cashback está previsto para 15 de julho deste ano, via Pix, para cerca de 4 milhões de brasileiros.
  • Para ser elegível, é preciso ter CPF em situação regular, dados bancários atualizados com chave Pix vinculada ao CPF e não ter restrições com a Receita.
  • A consulta para saber se você está na lista do cashback pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, portal e-CAC ou site da Receita Federal.
  • Mesmo sem obrigação, declarar o Imposto de Renda antecipa a restituição e evita depender do cashback automático.
  • A restituição do IRPF em 2026 terá quatro lotes de pagamento, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência/doença grave, professores e quem usa declaração pré-preenchida com Pix.
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Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 será a restituição automática, chamada pela própria Receita Federal de cashback.

Na prática, a medida vai alcançar contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025 e que, pelos cálculos da Receita, tenham direito a restituição de até R$ 1.000. O pagamento, nesses casos, está previsto para 15 de julho deste ano, via Pix, mas só entra nessa rodada quem cumprir exigências específicas. A Receita estima que 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática, com valor médio de R$ 125.

É importante deixar claro o ponto que costuma gerar confusão: embora a novidade esteja ligada ao Imposto de Renda de 2026, essa restituição automática se refere, na verdade, ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já os valores relativos ao ano-calendário de 2025 e à declaração de 2026 só serão pagos no ano que vem.

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Quem pode receber a restituição automática

O cashback da Receita não será liberado de forma irrestrita. Para entrar no lote com pagamento previsto para 15 de julho, o contribuinte precisa atender a três condições informadas no material:

  • estar com o CPF em situação regular, sem dívida ou outra pendência;
  • estar com os dados bancários atualizados, incluindo chave Pix vinculada ao CPF;
  • não ter restrição junto à Receita Federal;

O recorte principal dessa restituição automática é justamente o contribuinte que não precisou entregar declaração em 2025, mas que, mesmo assim, segundo os cálculos da Receita, teria dinheiro a receber.

Como saber se você está na lista do cashback

A Receita Federal informou que o contribuinte poderá ser avisado pelos seus canais oficiais. A consulta poderá ocorrer pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, pelo portal do e-CAC, pelo portal do contribuinte e também no site da Receita Federal, na aba de consulta pública das restituições. Um dos endereços informados para a checagem é a página de consulta da restituição.

Se o contribuinte verificar que tinha direito ao valor, mas não foi incluído na base do lote residual, a orientação citada no texto é recorrer. O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Edilson Júnior, explicou:

Caso o contribuinte cheque que tem restituição e a Receita não tenha feito essa inclusão na base do lote residual, ele pode entrar com um recurso demonstrando que ele tinha direito, pelo e-Processo da Receita Federal, e buscar esse valor para ele de volta.

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Por que vale a pena declarar mesmo sem obrigação

O material também chama atenção para um ponto prático: mesmo quem não era obrigado a declarar pode se beneficiar ao entregar a declaração. Isso porque, segundo a explicação apresentada, quem prestou contas ao fisco em 2025 e tinha valor a restituir recebeu antes, sem depender agora do cashback.

Edilson Júnior resume assim: Com certeza, porque quando você declara, você antecipa. Quem fez a declaração em 2025 recebeu, no ano passado mesmo, a restituição, e não só agora com o cashback. Ou seja, você deve fazer a declaração mesmo sem estar obrigado para ter esse dinheiro de volta.

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda vai até 29 de maio deste ano.

Qual é a ordem de recebimento da restituição do IRPF em 2026

Além da restituição automática, a Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber restituição neste ano. Segundo o cronograma informado, serão quatro lotes:

LoteData de pagamento
1º lote29 de maio
2º lote30 de junho
3º lote31 de julho
4º lote28 de agosto

De acordo com a Receita, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes. A expectativa apresentada é de que, até junho, o dinheiro já esteja na conta para a maior parte desse grupo.

Quem tem prioridade para receber a restituição

A ordem de prioridade da restituição do IRPF segue os grupos já definidos pela Receita Federal. Têm preferência:

Grupo prioritárioSituação
Idosos com 80 anos ou maisPrioridade máxima
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença graveGrupo prioritário
Professores cuja maior fonte de renda seja o magistérioGrupo prioritário
Contribuintes que usarem declaração pré-preenchida e optarem por Pix com chave CPFPrioridade após os grupos legais

Depois dos grupos prioritários tradicionais, passam a ter preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber a restituição via Pix, desde que a chave esteja vinculada ao CPF.

Como consultar a data e quando a restituição não é paga

Para saber exatamente quando vai receber a restituição, o contribuinte pode consultar a informação pela internet, no aplicativo da Receita ou diretamente na página de consulta da restituição. Para fazer a checagem, é preciso informar CPF e data de nascimento.

Também há um alerta importante: enquanto a declaração estiver na malha fina, não há pagamento de restituição.

O professor do Centro Universitário UDF, Deypson Carvalho, reforçou a regra sobre o destino do dinheiro: A restituição do imposto de renda só pode ser creditada em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pertencente ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

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