Resumo da Notícia
As mães seguradas da Previdência Social deram um passo importante rumo a um novo direito financeiro na aposentadoria. A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei 6.841/2025, que cria um adicional de 5% no valor da aposentadoria ou pensão por morte para mulheres que tenham se dedicado diretamente ao cuidado e criação de seus filhos.
De autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), a matéria recebeu parecer favorável da relatora na comissão, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). A medida visa dar suporte financeiro e compensar a desigualdade gerada no mercado de trabalho formal para mulheres que diminuem ou interrompem sua jornada laboral para se dedicar à maternagem.
O acréscimo de 5% na aposentadoria é voltado exclusivamente para seguradas e beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O projeto estabelece o repasse desse adicional de forma cumulativa para cada filho biológico ou adotado legalmente, respeitando o limite máximo de três dependentes por segurada. Ou seja, o incremento real no benefício mensal pode atingir o teto de 15%.
Para ter acesso ao benefício previdenciário complementar, o texto da proposta determina que as mulheres devem preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
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- Ter exercido de forma direta a maternagem, seja por gestação natural ou processo de adoção;
- Não ter sofrido perda do poder familiar (antigo pátrio poder) sob os filhos informados;
- Apresentar documentação comprobatória oficial exigida, conforme as regras que ainda serão definidas em regulamentação posterior.
De acordo com a deputada relatora, o mecanismo trará impactos positivos principalmente para trabalhadoras informais e de baixa renda. “O adicional é uma compensação parcial dessas desvantagens acumuladas. Trata-se de reconhecer e conferir justiça para o impacto social, econômico e laboral decorrente da dedicação ao cuidado com os filhos“, defendeu Melchionna no relatório.
A jornada invisível de cuidados no Brasil
A defesa do projeto tem como base a disparidade entre homens e mulheres no âmbito dos cuidados familiares e das tarefas domésticas. Em seu parecer, a relatora amparou-se em estudos conduzidos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). As pesquisas apontam que as brasileiras dedicam, em média, o dobro do tempo semanal em rotinas de trabalho de cuidados e manutenção do lar em comparação com os homens, prejudicando o desenvolvimento de carreiras formais e reduzindo o histórico de contribuição ao INSS.
A ideia de criar bônus previdenciários para as mães não é inédita no Congresso Nacional. Tramita na Casa o Projeto de Lei 3.062/2031, que sugere o acréscimo de 2% nos proventos de aposentadoria por filho, limitado a um máximo de 10% (independentemente de os dependentes necessitarem de acompanhamento especial). Essa matéria alternativa, no entanto, encontra-se estacionada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) desde dezembro de 2024.
Trâmite legislativo e próximos passos da proposta
Por tramitar em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6.841/2025 não tem necessidade de ir para votação no plenário principal da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso assinado por número mínimo de parlamentares. Os cidadãos interessados podem monitorar as atualizações oficiais do andamento do texto diretamente no portal oficial da Câmara dos Deputados.
A proposta passará agora pela avaliação das seguintes instâncias:
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
- Comissão de Finanças e Tributação (análise de impacto financeiro);
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O que falta para a proposta virar lei?
A aprovação do bônus na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher é apenas a primeira de uma série de validações necessárias. Caso o projeto de lei passe com sucesso pelas três comissões remanescentes da Câmara em caráter conclusivo, o texto seguirá diretamente para análise, debate e votação no Senado Federal.
Se aprovado sem alterações substanciais pelos senadores, o projeto segue para a sanção do Presidente da República. Só após essa assinatura e a regulamentação do processo de comprovação dos requisitos pelo Ministério da Previdência Social é que o INSS poderá iniciar a implantação das revisões e o pagamento dos adicionais na folha salarial dos beneficiários.
