MPRN recomenda anulação de processo seletivo para professores em Touros

A Prefeitura de Touros tem prazo de 30 dias para informar as providências adotadas, sob risco de responsabilização administrativa e judicial em caso de descumprimento.
Educação de Touros abre contratação temporária com várias funções e prazo curto para inscrição
Crédito: tkyszk / Adobe Stock

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de Touros que anule ou retifique o edital do processo seletivo simplificado para professores temporários.

A medida foi adotada porque a remuneração prevista no documento estaria abaixo do piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica.

A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Touros e fixa prazo de 30 dias para que o município informe quais providências foram adotadas após o recebimento do documento. A íntegra da recomendação do MPRN está disponível para consulta.

Qual foi o problema identificado no edital?

O edital previa remuneração de R$ 2.620,00 para jornada de 30 horas semanais nos cargos de professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Para o MPRN, esse vencimento base é inferior ao piso nacional estabelecido pela legislação federal vigente. Por isso, o órgão orientou que a Prefeitura suspenda qualquer contratação baseada nos atuais parâmetros remuneratórios do seletivo.

A recomendação destaca que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram que o pagamento do piso se aplica a todos os profissionais da educação básica.

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Isso inclui tanto servidores efetivos quanto profissionais contratados por tempo determinado. Na prática, a gestão municipal não pode usar leis locais como justificativa para afastar a obrigatoriedade do piso nacional.

O que o MPRN recomenda à Prefeitura de Touros?

O Ministério Público recomendou que o município deixe de aplicar legislações municipais que contrariem a legislação federal sobre o piso do magistério.

Também orientou que futuras contratações sejam feitas com parâmetros remuneratórios ajustados ao piso salarial nacional, de forma proporcional à jornada prevista.

Caso a recomendação não seja cumprida, o município poderá responder por medidas de responsabilização administrativa e judicial.

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