MPF recomenda suspensão de divulgação do resultado final do CNU devido a falhas nas cotas raciais

CNU: candidatos vão receber e-mail da Cesgranrio informando situação
© Arte/EBC
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou formalmente ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e à Fundação Cesgranrio, organizadora do Concurso Público Nacional Unificado (CNU), a suspensão da divulgação dos resultados finais do certame. A recomendação se deve a irregularidades identificadas no cumprimento das regras referentes às cotas raciais previstas na legislação brasileira.

De acordo com o documento divulgado pelo MPF, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, apontou que o inquérito instaurado para investigar o caso revelou diversas falhas. Segundo Dino, há evidências de “grave violação à política afirmativa de cotas raciais, comprometendo sua finalidade, a igualdade de acesso ao serviço público e a higidez do certame”.

As investigações do MPF indicam que a Fundação Cesgranrio não notificou de forma adequada os candidatos que foram reintegrados, o que pode ter gerado uma situação de desigualdade entre os concorrentes. Além disso, a fundação é acusada de não ter apresentado justificativas suficientes para as decisões de enquadramento dos candidatos nas cotas para pessoas pretas e pardas. Estas irregularidades ocorrem na iminência da divulgação do resultado do CNU, prevista para começar na próxima terça-feira (4).

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Procurado pela Portal N10, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) declarou que não se pronunciará sobre o assunto, afirmando que, “como em outros momentos do CPNU, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos não se pronuncia sobre manifestações jurídicas em andamento envolvendo o concurso”. Já a Fundação Cesgranrio informou que, por questões contratuais, todas as demandas da imprensa devem ser direcionadas ao MGI.

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Outras recomendações do MPF

O MPF também recomendou que a divulgação dos resultados finais do CNU seja suspensa até que todos os recursos administrativos sejam devidamente analisados. Além disso, o órgão solicitou a reabertura do prazo para que os candidatos possam apresentar novos recursos e que seja garantido o acesso irrestrito aos pareceres e decisões, assegurando o tratamento isonômico a todos os candidatos, em conformidade com seus direitos constitucionais e legais.

O MPF também destacou que a Fundação Cesgranrio não disponibilizou os pareceres motivados aos candidatos que não foram enquadrados nas cotas raciais, e determinou que esses candidatos sejam reavaliados, com a motivação clara das decisões de indeferimento. O procurador Nicolao Dino também solicitou a revisão dos procedimentos de heteroidentificação do concurso.

Investigação e heteroidentificação

A investigação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão também identificou atraso na divulgação dos nomes dos avaliadores responsáveis pela heteroidentificação, que estava prevista para 17 de outubro de 2024 e ocorreu somente em 1º de novembro. Esta etapa é crucial, pois envolve a análise das características físicas dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos. A procuradoria também apurou que a avaliação não seguiu o parâmetro estabelecido judicialmente, o qual determina que, em caso de dúvida razoável sobre a identidade racial do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração.

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