O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça de Angicos, ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a Câmara Municipal de Afonso Bezerra e o próprio Município de Afonso Bezerra. O objetivo da medida judicial é obrigar a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos no legislativo municipal.
A investigação que resultou na ação judicial teve início em setembro de 2024, motivada por denúncia anônima recebida pelo Ministério Público. Desde então, o órgão apurou que a Câmara de Vereadores de Afonso Bezerra não conta com nenhum servidor efetivo. Todo o quadro funcional da Casa é formado exclusivamente por agentes políticos (vereadores), cargos comissionados e servidores contratados temporariamente.
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Segundo o próprio MPRN, a situação atual afronta diretamente princípios constitucionais como a legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. A ausência completa de servidores concursados fere, inclusive, normas internas da própria Câmara, que já previam a criação de cargos efetivos e a necessidade da realização de certame público.
Na ação, o Ministério Público destaca ainda que a responsabilidade pelo descumprimento da Constituição recai tanto sobre a Câmara Municipal, que deveria ter realizado o concurso, quanto sobre o próprio Município de Afonso Bezerra, que tem o dever de garantir o suporte administrativo e orçamentário necessário para a execução do processo seletivo.
“Resoluções da própria Câmara Municipal criaram cargos efetivos e previram a necessidade do concurso. A ausência de servidores efetivos compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa“, afirma o texto da ação.
Na petição apresentada à Justiça, o MPRN requer a concessão de tutela de urgência, estabelecendo um cronograma rigoroso de providências:
- Em até 10 dias: a Câmara deve apresentar um levantamento completo da real necessidade de pessoal para os cargos efetivos.
- Em até 20 dias: deve ser iniciado o processo de contratação de banca organizadora para a realização do concurso.
- Em até 90 dias: o edital do concurso público deverá ser publicado.
- Em até 180 dias após a decisão judicial: os aprovados devem ser nomeados e empossados.
Além das medidas, os réus — Câmara e Prefeitura — serão formalmente citados para apresentar defesa no processo.
O caso de Afonso Bezerra, município localizado na região Central potiguar, ilustra mais um episódio de irregularidade administrativa identificado pelo MPRN, dentro das ações de fiscalização do Ministério Público quanto ao cumprimento das regras constitucionais de acesso ao serviço público via concurso.