Resumo da Notícia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) refaça o Teste de Aptidão Física (TAF) de um candidato com nanismo no concurso para Delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A decisão também cassou o ato que havia eliminado o candidato e garantiu a retomada do processo de avaliação com aplicação do critério de adaptação razoável.
O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi considerado inapto na etapa de exames biofísicos após não atingir a distância mínima de 1,65 metro na prova de salto horizontal. Apesar da eliminação nessa fase, ele já havia sido aprovado nas etapas objetiva, dissertativa e oral do concurso público.
A banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas, negou o recurso administrativo apresentado pelo candidato. O argumento foi de que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas.
STF aponta violação a entendimento já consolidado
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que a conduta da banca violou o entendimento firmado pelo próprio Supremo na ADI 6.476. Segundo esse precedente, é inconstitucional excluir candidatos com deficiência do direito à adaptação razoável ou submetê-los a critérios genéricos sem comprovação de que tais exigências são indispensáveis para o exercício da função pública.
Na decisão, o ministro ressaltou que não houve demonstração inequívoca de que o desempenho no salto horizontal seja absolutamente necessário para o cargo de Delegado de Polícia.
Além disso, Moraes destacou que exigir o mesmo desempenho físico de um candidato com nanismo em relação aos demais concorrentes fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a inclusão.
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Argumentos da banca e da Polícia Civil foram mantidos, mas não prevaleceram
A Polícia Civil de Minas Gerais também se manifestou no processo, defendendo a manutenção do teste físico nos moldes do edital. Segundo a instituição, a aptidão física é essencial para o exercício das atividades do cargo, incluindo ações como perseguição de suspeitos e superação de obstáculos.
Mesmo com esse posicionamento, o STF entendeu que a exigência, da forma como foi aplicada, não observou critérios de proporcionalidade e não garantiu condições equitativas ao candidato.
Com a decisão, a Fundação Getúlio Vargas deverá reavaliar o pedido de adaptação para a prova de salto horizontal e estabelecer novos parâmetros de acessibilidade.
Após essa definição, o candidato deverá ser submetido a um novo Teste de Aptidão Física. Caso atinja o desempenho exigido dentro dos critérios adaptados, poderá continuar normalmente no concurso público.
O Portal N10 entrou em contato com a FGV para obter um posicionamento sobre a decisão. O espaço segue aberto.