Resumo da Notícia
O governo federal confirmou nesta quarta-feira, 7, que vetou integralmente o projeto que buscava unificar em todo o país a idade máxima para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros. A decisão do presidente Lula devolve ao Congresso a palavra final sobre a proposta, aprovada em 2020, e mantém a autonomia de cada estado.
O Projeto de Lei nº 1.469/2020 estabelecia limite de 35 anos para praças e oficiais e 40 anos para oficiais médicos ou de saúde, fixando a idade na data de publicação do edital. A ideia era padronizar regras que hoje variam entre 25 e 35 anos conforme a legislação estadual.

Na mensagem de veto publicada no Diário Oficial da União, o Executivo argumenta que a uniformização nacional afrontaria a autonomia dos estados e comprometeria a gestão dos efetivos militares. A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Justiça apontaram vícios de inconstitucionalidade e risco ao interesse público.
O texto também foi criticado por extrapolar o conceito de norma geral e violar o princípio da razoabilidade, ao desconsiderar as diferentes realidades estaduais. O governo reforçou que cada unidade federativa deve continuar definindo critérios próprios, conforme suas necessidades operacionais e administrativas.
O projeto, de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), havia sido aprovado na Câmara e no Senado, com relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele incluía, ainda, regras específicas sobre a aferição da idade na data de publicação do edital, não na inscrição, ponto que gerou debate durante a tramitação.
Apesar do veto, o Congresso ainda pode derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta de deputados e senadores. Para isso, é necessária a maioria absoluta em ambas as Casas, ou seja, pelo menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado, transformando o projeto em lei sem sanção presidencial.
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Enquanto o veto não é apreciado, seguem válidas as regras atuais, e cada estado mantém autonomia para definir limites de idade em seus concursos. Paralelamente, os concursos para Polícias Militares e Corpos de Bombeiros exigirão nível superior, conforme a Lei nº 14.751 sancionada em 2023.
A nova exigência de formação deve ser cumprida até 2029, sendo bacharelado em Direito para oficiais e graduação compatível com a função para oficiais da saúde ou áreas especializadas. Para soldados, qualquer curso superior será aceito, e a lei permite que a formação ocorra durante o curso de adaptação das corporações.