Justiça suspende ato que barrou posse de candidata aprovada no concurso da Sesap

A candidata afirmou ter sido aprovada dentro do número de vagas, nomeada em 19 de setembro de 2025 e impedida de assumir o cargo porque apresentou diploma de Biomedicina, e não certificado de Ensino Médio completo com Curso Técnico em Laboratório.
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Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (SESAP/RN)

Resumo da Notícia

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A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal concedeu Mandado de Segurança e determinou a suspensão do ato administrativo que impediu a posse de uma candidata aprovada para o cargo de Técnico em Laboratório no concurso público da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN).

A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro, que entendeu, em análise liminar, haver indícios de ilegalidade na negativa de investidura da candidata, aprovada dentro do número de vagas e nomeada em 19 de setembro de 2025.

O ponto central da controvérsia foi a justificativa usada para barrar a posse. Ao apresentar a documentação exigida, a candidata teve a investidura indeferida sob o argumento de que possui diploma de graduação em Biomedicina, e não Ensino Médio completo e Curso Técnico em Laboratório, requisitos previstos para o cargo.

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Para o magistrado, porém, o tema já possui entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a exigência de escolaridade está satisfeita quando o candidato apresenta qualificação profissional superior à prevista no edital.

O que levou a candidata a recorrer à Justiça

No Mandado de Segurança, a candidata pediu a suspensão do ato que a impediu de tomar posse no cargo para o qual foi aprovada no concurso destinado ao provimento de 565 vagas em cargos de níveis superior e técnico do quadro de pessoal da SESAP/RN.

Ela sustentou que foi aprovada regularmente dentro do número de vagas e que, mesmo nomeada, acabou impedida de assumir a função por causa da interpretação adotada pela administração no momento da análise documental.

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A tese apresentada foi a de que a negativa de posse era ilegal, justamente porque a formação em Biomedicina não representaria ausência de qualificação, mas uma formação acima daquela exigida para o cargo. Ao final, pediu a confirmação da liminar para que fosse declarada a ilegalidade do indeferimento e assegurado seu direito à posse e ao exercício da função.

O que disse o juiz Airton Pinheiro

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Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a discussão já foi enfrentada pelo STJ e reproduziu o entendimento de que o requisito de escolaridade para nomeação e posse em cargo público pode ser considerado atendido quando o candidato possui qualificação superior à exigida no edital.

Na decisão, o juiz registrou: Na espécie, a impetrante foi aprovada no certame, convocada para tomar posse e apresentou comprovante de qualificação profissional superior à exigida pelo edital. Logo, não há aparentemente qualquer impedimento de ordem legal à sua posse.

Esse trecho é o centro da decisão. A fundamentação não se apoia apenas no fato de a candidata ter sido aprovada e nomeada, mas na leitura de que sua formação superior não pode, em princípio, ser usada como obstáculo para a posse em cargo cuja exigência formal é inferior.

O magistrado afirmou que os elementos reunidos no processo indicam, neste momento inicial da análise, a ilegalidade do ato impugnado. Para ele, estão presentes tanto a relevância do fundamento jurídico quanto o risco de ineficácia de uma decisão futura caso a liminar não fosse concedida desde já.

Na decisão, o juiz ressaltou: Sendo assim, neste juízo de cognição preliminar, demonstrada a relevância do fundamento (verossimilhança de fato e de direito), bem como, havendo risco de ineficácia do provimento futuro, a pretensão liminar deve ser acolhida.

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A partir dessa conclusão, foi determinada a suspensão do ato que havia barrado a posse da candidata no cargo de Técnico em Laboratório. O juiz ainda consignou: Pelo acima exposto, concedo ordem liminar, determinando a suspensão do ato que impediu a posse da impetrante no cargo de Técnico em Laboratório para o qual foi aprovada no concurso público destinado ao provimento de 565 vagas em cargos de níveis superior e técnico, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN, promovido pelo Estado do Rio Grande do Norte.

O que a decisão significa no caso concreto

Na prática, a decisão suspende o ato que impedia a posse da candidata e reconhece, em caráter liminar, que a justificativa usada pela administração pública não se sustenta diante do entendimento já consolidado pelo STJ. O caso ainda tramita no âmbito judicial, mas a ordem concedida representa uma reversão importante para a candidata, que buscava justamente afastar o impedimento criado no momento da investidura.

O ponto mais relevante do caso está na interpretação sobre escolaridade exigida em concurso público. A decisão reforça, ao menos nesta fase, que formação superior à prevista no edital não pode ser tratada automaticamente como motivo para exclusão, sobretudo quando o próprio candidato foi aprovado, nomeado e apresentou documentação compatível com qualificação profissional mais elevada.

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