O governo do Rio Grande do Norte publicou neste sábado (19) duas novas leis complementares que impactam diretamente a estrutura administrativa e salarial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Os textos foram sancionados pela governadora Fátima Bezerra e oficializados no Diário Oficial do Estado.
As novas normas atualizam salários, comissões e gratificações dos servidores e também regulamentam a situação dos servidores não concursados que ingressaram na administração pública antes da Constituição de 1988.
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As medidas alteram dispositivos da Lei Complementar nº 185/2000, responsável por organizar o quadro de pessoal do TCE-RN. O reajuste dos vencimentos será retroativo a 1º de maio de 2025.
Reajuste salarial de 5,54% para servidores efetivos, comissionados e inativos
Por meio da Lei Complementar nº 789, de 18 de julho de 2025, o governo determinou um reajuste geral de 5,54% nos vencimentos dos servidores do TCE-RN, incluindo:
- Servidores efetivos;
- Ocupantes de cargos comissionados;
- Funções gratificadas;
- Servidores inativos.
O reajuste foi aplicado sobre os vencimentos básicos e outras parcelas remuneratórias. As novas tabelas salariais, publicadas como anexos da lei, estabelecem os valores vigentes para cada classe e nível de escolaridade dos servidores. O impacto orçamentário será absorvido pelo próprio orçamento do Tribunal de Contas, respeitando as normas fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e demais legislações vigentes.
A seguir, estão detalhados os novos valores por categoria.
Tabela de vencimentos básicos dos cargos efetivos após o reajuste
Classe / Referência | Nível de Apoio (R$) | Nível Médio (R$) | Nível Superior (R$) |
---|---|---|---|
A1 | 3.109,15 | 3.469,04 | 5.462,36 |
A2 | 3.264,61 | 3.642,49 | 5.735,49 |
A3 | 3.427,83 | 3.824,61 | 6.022,26 |
A4 | 3.599,22 | 4.015,85 | 6.323,37 |
B5 | 3.779,19 | 4.216,64 | 6.639,54 |
B6 | 3.968,15 | 4.427,47 | 6.971,52 |
B7 | 4.166,55 | 4.648,85 | 7.320,09 |
C8 | 4.374,88 | 4.881,29 | 7.686,10 |
C9 | 4.593,62 | 5.125,35 | 8.070,40 |
C10 | 4.823,30 | 5.381,62 | 8.473,92 |
D11 | 5.064,46 | 5.650,70 | 8.897,61 |
D12 | 5.317,69 | 5.933,24 | 9.342,50 |
D13 | 5.583,57 | 6.229,90 | 9.809,63 |
Classe Especial | 6.141,93 | 6.852,89 | 10.790,58 |
Obs.: O nível de apoio refere-se a cargos em extinção do quadro suplementar.
Tabela de remuneração dos cargos comissionados e funções gratificadas
Além do reajuste para os servidores efetivos, a lei também atualiza os valores para os cargos comissionados e funções gratificadas dentro do TCE-RN.
Símbolo | Quantidade | Vencimento (R$) | Representação (R$) | Valor Total (R$) |
---|---|---|---|---|
CC-1 | 4 | 3.168,44 | 12.673,74 | 15.842,18 |
CC-2 | 43 | 2.423,85 | 9.695,41 | 12.119,30 |
CC-3 | 51 | 2.060,28 | 8.241,10 | 10.301,40 |
CC-4 | 47 | 1.054,86 | 4.219,45 | 5.274,31 |
CC-5 | 12 | 593,36 | 2.373,44 | 2.966,80 |
FG-1 | 1 | – | 12.673,74 | 12.673,74 |
FG-2 | 11 | – | 9.695,41 | 9.695,41 |
FG-3 | 24 | – | 8.241,10 | 8.241,10 |
FG-4 | 6 | – | 4.219,45 | 4.219,45 |
Criação do quadro suplementar de funções administrativas
A Lei Complementar nº 790, de 18 de julho de 2025, criou formalmente o Quadro Suplementar de Funções Administrativas no âmbito do TCE-RN. A medida regulamenta a situação de servidores ativos não concursados, ingressos na administração pública estadual antes de 5 de outubro de 1988 e que, atualmente, estão lotados no Tribunal.
Esses servidores terão assegurados:
- Remuneração por parcela única que considera vencimentos e vantagens incorporadas;
- Direito a férias anuais, gratificação natalina e demais benefícios legais;
- Direitos garantidos enquanto permanecerem em atividade.
Contudo, os cargos efetivos que esses servidores ocupavam serão considerados vagos para fins legais e não serão mais incluídos como vagas do quadro permanente. As funções suplementares serão extintas gradualmente conforme ocorrerem os desligamentos.
Atribuições do quadro suplementar
Os servidores deste quadro desempenham atividades de suporte administrativo, incluindo:
- Controle de materiais e patrimônio;
- Acompanhamento e arquivamento de processos;
- Apoio administrativo geral às unidades internas.
Efeitos e limitações das novas leis
O reajuste salarial terá efeitos financeiros a partir de maio de 2025, enquanto as demais normas passam a valer desde a data da publicação no Diário Oficial. As despesas serão cobertas dentro do orçamento já previsto para o Tribunal de Contas, respeitando os limites estabelecidos na Constituição Federal e na legislação fiscal vigente.
Estas normas também estabelecem que os servidores do quadro suplementar:
- Não farão jus a benefícios de cargos efetivos ou comissionados além dos já garantidos;
- Permanecem regidos pelas regras dos servidores estaduais do RN;
- Não possuem direito a vantagens do regime celetista.
Essas legislações garantem segurança jurídica e financeira tanto para os servidores quanto para o próprio Tribunal de Contas, ao atualizar as remunerações de forma transparente e dentro dos limites legais. Além disso, dão tratamento claro e definitivo à situação funcional de servidores antigos que não haviam ingressado por concurso público, respeitando o contexto constitucional e preservando direitos adquiridos.
As leis completas podem ser consultadas diretamente na edição do Diário Oficial do Estado do RN de 19 de julho de 2025.