CPNU 2 divulga resultados preliminares das vagas reservadas e abre prazo para recursos

O CPNU 2 marca a primeira aplicação integral da nova Lei de Cotas no âmbito federal, destinando 35% das vagas às ações afirmativas e adotando mecanismos adicionais, como sorteio, para ampliar a inclusão mesmo em cargos com oferta reduzida.
CPNU 2 divulga resultados preliminares das vagas reservadas e abre prazo para recursos
© Arte/EBC

Resumo da Notícia

Os resultados preliminares das vagas reservadas da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) foram divulgados nesta quinta-feira, 15 de janeiro, marcando uma das etapas mais sensíveis e acompanhadas do certame.

A publicação contempla candidatas e candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, dentro das regras estabelecidas no edital e na legislação vigente.

A consulta é individual e deve ser feita diretamente na área da pessoa candidata no site da Fundação Getulio Vargas, responsável pela organização do concurso. O acesso ocorre por meio da página oficial do CPNU 2, onde também estão disponíveis orientações complementares sobre a etapa.

Prazo para recurso segue aberto até 19 de janeiro

Candidatas e candidatos que não concordarem com o resultado preliminar poderão apresentar recurso entre os dias 16 e 19 de janeiro. Os questionamentos serão analisados por comissão recursal designada pela FGV, composta por integrantes diferentes daqueles que atuaram na comissão de confirmação complementar à autodeclaração, conforme determina o edital.

Esse modelo busca garantir isenção, transparência e duplo grau de análise, especialmente em uma fase que envolve critérios sensíveis e diretamente ligados às políticas de ações afirmativas no serviço público federal.

Os resultados divulgados agora dizem respeito à Fase IV do CPNU 2, etapa que reuniu as avaliações específicas relacionadas às vagas reservadas. Ao todo, 15.903 pessoas candidatas aprovadas na primeira fase participaram dessa etapa.

De acordo com as regras do edital, uma mesma pessoa candidata pôde concorrer simultaneamente em diferentes modalidades de cotas, desde que atendesse aos critérios exigidos para cada uma delas. Esse ponto é central para compreender a amplitude e a complexidade do processo de avaliação adotado nesta edição do concurso.

Como funcionou o procedimento de confirmação das vagas reservadas

No Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas negras, foram analisadas 14.659 candidaturas. Já no Procedimento de Verificação Documental Complementar, a FGV avaliou 634 candidaturas de pessoas indígenas e 616 candidaturas de pessoas quilombolas.

No caso das pessoas com deficiência, o Procedimento de Caracterização da Deficiência do CPNU 2 envolveu a análise de 4.201 candidaturas. Cada uma dessas etapas seguiu critérios específicos previstos no edital, respeitando parâmetros técnicos, legais e administrativos.

Um ponto relevante, e que merece atenção especial das pessoas candidatas, é que a não confirmação da condição para vagas reservadas não implica eliminação automática do concurso. Nessas situações, a pessoa candidata permanece no CPNU 2, passando a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha alcançado as notas mínimas exigidas em cada fase.

Dessa forma, a participação é mantida, respeitando-se a ordem de classificação geral e os demais critérios previstos no edital, o que evita exclusões indevidas e assegura a continuidade no certame.

CPNU 2 inaugura aplicação integral da nova Lei de Cotas

O CPNU 2 é o primeiro concurso público federal a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025), que ampliou e qualificou as políticas de inclusão no acesso ao serviço público. Ao todo, 35% das vagas do concurso são destinadas a ações afirmativas, distribuídas da seguinte forma: 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.

Além dos percentuais legais, o concurso adotou um mecanismo de sorteio para garantir a aplicação da reserva de vagas também em cargos com baixa oferta individual, inclusive nos casos em que há apenas uma vaga por cargo. Essa inovação fortalece a política de inclusão e amplia o alcance das ações afirmativas no âmbito federal.

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