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Natal cria 50 cargos na STTU antes de novo concurso; veja salários e requisitos

A nova lei é especialmente importante porque define requisitos, jornada e estrutura salarial que deverão orientar a futura seleção.
Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)
Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)

Resumo da Notícia

  • A Lei nº 8.187/2026 reestrutura a carreira de Agente de Trânsito e Transportes em Natal, criando 50 novos cargos e totalizando 250 postos.
  • O novo cargo exige nível superior completo e estabelece jornada exclusiva de 160 horas mensais para novos concursados.
  • A remuneração inicial, composta por vencimento básico e vantagem de segurança viária, é de R$ 8.539,01, podendo ser acrescida de indenizações e diárias operacionais.
  • O estágio probatório será de 36 meses com avaliações semestrais, prevendo exoneração em caso de desempenho insuficiente.
  • A nova legislação revoga a reforma anterior de julho de 2026 e consolida as diretrizes que nortearão o próximo edital do concurso da STTU.

A preparação do novo concurso da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) ganhou uma definição importante para quem pretende disputar uma vaga. A Prefeitura publicou nesta quinta-feira, 6 de agosto, a nova legislação da carreira dos servidores responsáveis pela fiscalização de trânsito e transportes da capital.

A Lei nº 8.187/2026, publicada no Diário Oficial do Município, foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire em 5 de agosto e entrou no Diário Oficial do dia seguinte. Portanto, embora a publicação tenha ocorrido nesta quinta-feira (6), a data formal da lei é 5 de agosto de 2026.

O texto muda a denominação do antigo cargo de Fiscal de Transporte Coletivo para Agente de Trânsito e Transportes, amplia o quadro legal da carreira para 250 servidores e estabelece nível superior como escolaridade obrigatória para novos concursados.

Para os futuros servidores, há ainda outra mudança decisiva: o ingresso será exclusivamente na jornada de 160 horas mensais, cujo vencimento básico inicial atualmente é de R$ 5.692,67.

Quando considerada a vantagem permanente de segurança viária prevista na própria carreira, a remuneração inicial supera R$ 8,5 mil.

Quanto poderá receber um aprovado no próximo concurso?

Para quem está acompanhando o concurso, é importante diferenciar vencimento básico de remuneração.

O novo servidor deverá ingressar no Nível I da tabela de 160 horas, com vencimento básico de: R$ 5.692,67.

A carreira prevê ainda a chamada VRASPV, uma vantagem remuneratória correspondente a 50% do vencimento básico inicial da respectiva jornada.

No regime de 160 horas, isso representa aproximadamente: R$ 2.846,34.

Somando as duas parcelas, um novo agente enquadrado no início da carreira terá:

ParcelaValor
Vencimento básico – Nível IR$ 5.692,67
VRASPV – 50%R$ 2.846,34
Remuneração inicial com as duas parcelasR$ 8.539,01

O valor é bruto e ainda está sujeito aos descontos legais.

A VRASPV possui natureza remuneratória e integra permanentemente a remuneração nos termos da legislação da carreira. Por isso, ela é diferente de verbas eventuais, como diária operacional.

Atividade externa pode elevar valor para R$ 8.999,01

A nova lei também prevê Indenização de Transporte de R$ 460 mensais para o Agente de Trânsito e Transportes que efetivamente exerça atividades externas.

Nesse caso, considerando o servidor no primeiro nível da carreira:

  • vencimento básico: R$ 5.692,67;
  • VRASPV: R$ 2.846,34;
  • indenização de transporte: R$ 460;
  • soma mensal: R$ 8.999,01.

Há uma diferença importante: a indenização de transporte não é vencimento nem gratificação permanente. Trata-se de verba indenizatória condicionada ao exercício de atividade externa e que não se incorpora à remuneração para efeitos como 13º salário, férias ou aposentadoria.

Por isso, não é correto divulgar R$ 8.999,01 simplesmente como “salário inicial” de todos os futuros aprovados.

Diária operacional pode acrescentar até R$ 3,5 mil, mas não é salário garantido

A legislação também estabelece a Diária Operacional (DO).

O mecanismo permite que o agente trabalhe voluntariamente durante seu período de folga e receba R$ 350 por cada seis horas de atividade.

A lei limita o pagamento a dez diárias operacionais por mês.

Assim, no limite máximo, um servidor que efetivamente realize dez DOs poderia receber:

10 x R$ 350 = R$ 3.500

Esse valor é adicional e eventual. Não deve ser utilizado para anunciar uma remuneração garantida de R$ 12 mil ou mais no concurso.

A realização depende da convocação ou disponibilidade da administração e da adesão voluntária do servidor.

A legislação permite ainda a realização proporcional em determinados períodos, respeitado o mínimo previsto para a atividade, e impede que a diária seja incorporada ao salário.

Quanto paga cada nível da carreira?

A Lei nº 8.187 apresenta duas tabelas.

A de 120 horas continuará atendendo servidores atuais enquadrados nesse regime. Já os novos concursados entrarão obrigatoriamente na tabela de 160 horas.

Nível120 horas160 horas
IR$ 4.269,50R$ 5.692,67
IIR$ 4.422,96R$ 5.897,28
IIIR$ 4.581,93R$ 6.109,24
IVR$ 4.746,62R$ 6.328,83
VR$ 4.917,23R$ 6.556,31
VIR$ 5.093,97R$ 6.791,96
VIIR$ 5.277,06R$ 7.036,08
VIIIR$ 5.466,73R$ 7.288,97
IXR$ 5.663,22R$ 7.550,96
XR$ 5.866,78R$ 7.822,37
XIR$ 6.077,65R$ 8.103,53
XIIR$ 6.296,10R$ 8.394,80
XIIIR$ 6.522,40R$ 8.696,53
XIVR$ 6.756,83R$ 9.009,11

Na jornada destinada aos novos concursados, portanto, o vencimento básico evolui de R$ 5.692,67 para R$ 9.009,11 ao longo da carreira.

A progressão entre os níveis ocorre conforme os critérios do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e exige, entre outros requisitos, o cumprimento do interstício previsto. A legislação estabelece período de três anos para as progressões.

Remuneração no último nível pode superar R$ 11,8 mil antes de outras vantagens

A VRASPV corresponde a 50% do vencimento básico inicial do regime. Para a jornada de 160 horas, a referência é R$ 5.692,67, resultando em aproximadamente R$ 2.846,34.

Assim, no Nível XIV, a soma do vencimento básico com essa vantagem alcançaria:

  • vencimento no Nível XIV: R$ 9.009,11;
  • VRASPV: R$ 2.846,34;
  • total: R$ 11.855,45.

Esse cálculo não considera outras parcelas que podem existir de acordo com a situação funcional individual.

Entre elas estão adicional noturno, tempo de serviço, qualificação, atividades externas e diárias operacionais.

Quais adicionais os agentes podem receber?

Além do vencimento básico e da VRASPV, a carreira possui outras parcelas.

Adicional noturno

O servidor que trabalhar regularmente entre 22h e 5h poderá receber adicional de 25% sobre o valor da hora normal, observadas as regras legais.

Como as escalas podem incluir períodos noturnos, o valor final varia conforme a quantidade de horas efetivamente trabalhadas nesse intervalo.

Adicional por tempo de serviço

Existe ainda o Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 5% a cada cinco anos de exercício no serviço público municipal, conforme as regras da carreira.

Não é uma parcela que o novo aprovado recebe imediatamente.

Adicional de qualificação

O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da categoria, instituído pela Lei nº 7.641/2024, também prevê vantagens relacionadas à qualificação profissional, observados os requisitos de cada modalidade.

Entre os percentuais previstos estão:

  • 10% para determinadas qualificações de mestrado ou doutorado;
  • 6% para especialização lato sensu;
  • 2% por bloco de qualificação de 120 horas, respeitado o limite estabelecido na legislação.

A concessão não é automática apenas pela posse do diploma utilizado para ingresso no cargo. O servidor precisa atender aos critérios legais de cada vantagem.

Nível superior passa a ser obrigatório

Uma das mudanças mais importantes para o próximo concurso está na escolaridade.

O antigo cargo tinha requisitos diferentes no plano original. Agora, a legislação exige para ingresso: diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

O texto da Lei nº 8.187 não restringe o diploma a uma graduação específica.

Isso significa que, pela legislação atual, o requisito básico é possuir formação superior reconhecida pelo MEC. O futuro edital deverá reproduzir essa exigência e detalhar a documentação necessária no momento previsto para comprovação.

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A prefeitura não divulgou até agora uma lista de cursos específicos que seriam aceitos, justamente porque a lei não estabelece uma área determinada.

Novos servidores trabalharão 160 horas por mês

A legislação mantém dois regimes dentro da carreira:

  • 120 horas mensais;
  • 160 horas mensais.

Mas quem entrar por novo concurso será enquadrado exclusivamente nas 160 horas.

Para esse regime, a jornada poderá ser organizada em escalas de:

  • 8 horas;
  • 16 horas;
  • 24 horas.

Para servidores que permanecerem no regime de 120 horas, poderão existir turnos de:

  • 6 horas;
  • 12 horas;
  • 24 horas.

A distribuição dependerá da necessidade operacional da STTU.

Servidores atuais poderão migrar para as 160 horas

Os integrantes da carreira que atualmente estão no regime de 120 horas não serão transferidos automaticamente.

A nova lei estabelece um prazo de 180 dias a partir da publicação para que o servidor interessado solicite a mudança para 160 horas mensais.

A alteração dependerá:

  • de requerimento do próprio servidor;
  • do interesse da administração;
  • de disponibilidade orçamentária e financeira.

Uma vez autorizada, a opção pelo regime de 160 horas será irrevogável.

Portanto, o servidor não poderá posteriormente pedir o retorno às 120 horas apenas por mudança de preferência.

Cargo também ganha novas atribuições de trânsito

A mudança não é apenas de nome.

A Lei nº 8.187 amplia e atualiza as atribuições da carreira, aproximando formalmente o cargo das atividades exercidas pelos agentes de trânsito no município.

Os servidores passam a ter atribuições relacionadas a:

  • segurança viária;
  • fiscalização do trânsito;
  • patrulhamento;
  • operação do sistema viário;
  • fiscalização do transporte público de passageiros;
  • fiscalização do transporte privado sujeito à competência municipal;
  • aplicação das medidas previstas na legislação de trânsito;
  • lavratura de autos de infração dentro das competências municipais.

A nova denominação Agente de Trânsito e Transportes substitui oficialmente a de Fiscal de Transporte Coletivo.

Período probatório será de três anos e terá seis avaliações

O estágio probatório dos novos servidores será de 36 meses.

Durante esse período, o agente deverá passar por avaliações semestrais, totalizando seis avaliações.

A nota mínima exigida será de 70%.

Há um ponto importante introduzido pelo novo texto: se o servidor obtiver resultado inferior ao mínimo em duas avaliações, consecutivas ou não, a lei prevê sua exoneração mediante ato motivado, assegurados contraditório e ampla defesa.

É uma regra que merece atenção de quem pretende prestar o concurso, porque a permanência no serviço público não dependerá apenas da aprovação nas provas e da nomeação, mas também do desempenho durante o período probatório.

Nova lei substitui outra reforma publicada há pouco mais de um mês

Há um detalhe relevante na legislação que não deve passar despercebido.

A Lei nº 8.187 revoga expressamente a Lei nº 8.154, de 1º de julho de 2026, publicada pouco mais de um mês antes e que já havia promovido uma reestruturação semelhante da carreira.

A Lei nº 8.154 pode ser consultada no Diário Oficial de julho.

A nova norma preserva pontos centrais da reforma anterior, como:

  • nível superior;
  • criação de 50 cargos;
  • jornada de 160 horas para novos servidores;
  • novas tabelas salariais;
  • nova denominação da carreira.

Mas há alterações pontuais.

Uma delas está justamente no estágio probatório. Na versão de julho, duas avaliações abaixo do mínimo levariam à abertura de procedimento administrativo específico para analisar a aptidão do servidor. A nova redação estabelece diretamente a possibilidade de exoneração nas condições previstas, preservados o contraditório e a ampla defesa.

Outra mudança está na Indenização de Transporte. O texto atual deixa expresso que os R$ 460 serão destinados ao agente que exerça atividades externas.

A Lei nº 8.187 não apresenta, em seu texto publicado, uma justificativa específica para a substituição integral da norma aprovada em julho.

Lei cria 50 cargos, mas isso não significa concurso com apenas 50 vagas

A criação de 50 novos cargos efetivos é especialmente relevante porque ocorre no momento em que Natal prepara o concurso da STTU.

Antes da mudança, o quadro legal da carreira possuía 200 postos. Agora passa a ter:

250 cargos efetivos de Agente de Trânsito e Transportes.

Mas existe uma diferença entre cargo criado por lei e vaga oferecida em concurso.

A lei autoriza a existência de 250 cargos no quadro municipal. Isso não significa que todos estejam vagos nem que o edital precise oferecer exatamente 50 oportunidades.

O número de vagas imediatas dependerá de fatores como:

  • cargos atualmente ocupados;
  • vacâncias existentes;
  • necessidade da STTU;
  • disponibilidade orçamentária;
  • planejamento da Prefeitura;
  • eventual formação de cadastro de reserva.

Portanto, nem 50 vagas nem qualquer outro número devem ser tratados neste momento como quantitativo definitivo do concurso.

Em que fase está o concurso da STTU?

O concurso já saiu da fase de mera intenção.

Como o Portal N10 mostrou em julho, a Prefeitura instituiu uma nova comissão responsável pelos preparativos por meio da Portaria nº 2.984/2026, publicada em 20 de julho.

A comissão deverá conduzir os procedimentos necessários à seleção, incluindo as providências para contratação da instituição que organizará o concurso.

Até agora, entretanto, a banca ainda não foi oficialmente contratada.

Também não estão definidos oficialmente:

  • número de vagas imediatas;
  • quantidade de cadastro de reserva;
  • taxa de inscrição;
  • período de inscrições;
  • data das provas;
  • conteúdo programático;
  • etapas do concurso;
  • prazo de validade do certame.

Com a publicação da Lei nº 8.187, porém, alguns pontos que necessariamente impactarão o edital já podem ser considerados definidos: nível superior, jornada de 160 horas, estrutura da carreira e vencimento básico inicial.

Quem integra a comissão do concurso?

A comissão instituída em julho é formada por servidores designados para acompanhar o processo de realização do certame.

Integram o grupo:

  • Pedro Paulo de Medeiros Monteiro Lobato Cruz, presidente;
  • Leila Carolina Carvalho de Medeiros Costa, secretária;
  • Karinne Andréa de Albuquerque Barbosa;
  • Elisângela Cabral Batista da Silva;
  • Newton de Souza Pereira Filho;
  • Jódia Ferreira Santos de Melo Menezes;
  • Joselma Menezes Barbosa;
  • Josemar Tavares Câmara Barros;
  • Rodrigo Costa Rodrigues Leite.

Um dos próximos marcos relevantes será a contratação da banca organizadora. Depois disso, o processo tende a avançar para a consolidação do edital.

Concurso também aparece em contexto de decisão judicial

A preparação da seleção possui ainda um histórico jurídico.

Em março, ao discutir a situação de servidores que atuavam como Agentes de Mobilidade Urbana, a Câmara Municipal de Natal informou que uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte havia determinado que o Município apresentasse, em até 60 dias, um cronograma para realização de concurso destinado à área.

A discussão estava relacionada à situação funcional de servidores que exerciam atividades distintas dos cargos de origem.

Nos meses seguintes, a Prefeitura avançou na reorganização da carreira, na autorização da seleção e na composição da comissão.

Em junho, a Câmara aprovou o projeto enviado pelo Executivo para reformular a carreira. A proposição tramitou como Projeto de Lei nº 455/2026.

O que o candidato já sabe e o que ainda precisa esperar

Para quem pretende começar a preparação antes do edital, já existe um conjunto relevante de informações oficiais.

Já está confirmado

  • Cargo: Agente de Trânsito e Transportes;
  • Escolaridade: nível superior reconhecido pelo MEC;
  • Jornada para novos servidores: 160 horas mensais;
  • Vencimento básico inicial: R$ 5.692,67;
  • VRASPV: 50% do vencimento inicial;
  • Remuneração inicial com básico e VRASPV: cerca de R$ 8.539,01;
  • Indenização de transporte: R$ 460, quando houver atividade externa;
  • Quadro legal da carreira: 250 cargos;
  • Comissão organizadora: formada.

Ainda não está confirmado

  • quantidade de vagas no edital;
  • cadastro de reserva;
  • banca organizadora;
  • datas;
  • valor da inscrição;
  • disciplinas cobradas;
  • distribuição das questões;
  • critérios de aprovação;
  • teste físico ou outras etapas;
  • eventual exigência adicional de habilitação;
  • prazo para nomeação dos aprovados.

Essa diferença é importante para evitar que cursinhos ou páginas de concursos apresentem previsões como se já fossem regras oficiais.

Efeitos financeiros retroagem a julho

Embora a nova lei tenha sido sancionada em agosto, o texto estabelece que seus efeitos financeiros produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

A regra interessa principalmente aos servidores que já integram a carreira, pois envolve a aplicação das novas tabelas e vantagens funcionais.

Para os futuros aprovados, valerá a estrutura remuneratória existente no momento da posse, observadas eventuais alterações legais que possam ser aprovadas até a realização do concurso.

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