O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (7), uma mudança significativa nas regras de acesso aos concursos públicos no Brasil. O percentual de vagas reservadas para pessoas negras foi elevado de 20% para 30%, tanto em concursos federais quanto em processos seletivos simplificados promovidos por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
A medida foi aprovada por meio do substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 1.958/2021, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que teve relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto aprovado segue em grande parte a versão original do Senado, com poucas modificações em relação à redação encaminhada pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações rejeitadas estão a antecipação da revisão da lei e a proposta de retirar os procedimentos de heteroidentificação, que funcionam como mecanismo de verificação da autodeclaração racial dos candidatos.
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O novo texto determina que a reserva de 30% só será aplicada quando o edital oferecer duas ou mais vagas. Nos casos em que o cálculo do percentual resultar em um número fracionado, o arredondamento será para cima se a fração for igual ou superior a 0,5 e para baixo nos demais casos.
Outro avanço destacado na proposta é a inclusão de indígenas e quilombolas no sistema de cotas, inspirando-se em modelos já utilizados nas universidades federais. Essa ampliação representa um passo importante para o reconhecimento e promoção de diversidade nos quadros do serviço público federal.
A política de cotas raciais, criada originalmente em 2014, perderia sua validade em junho de 2024. A aprovação da nova proposta ocorre justamente para impedir sua interrupção. A expectativa do governo é que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a nova lei antes do prazo final, garantindo a continuidade da ação afirmativa.
Inicialmente, a proposta visava estender a política de cotas por mais 25 anos. Contudo, após negociações, o relator Humberto Costa acatou a sugestão do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e reduziu o prazo para 10 anos, com previsão de revisão periódica. “É um mecanismo importante de monitoramento e correção de rumos, se necessário”, explicou Costa durante a tramitação.
De acordo com a redação final, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão disputar tanto as vagas reservadas como as de ampla concorrência. Se o candidato for aprovado nas vagas gerais, sua classificação não será computada no total destinado às cotas, preservando assim a efetividade da política.
Os editais de concursos públicos federais precisarão explicitar os critérios de verificação da autodeclaração racial. As características fenotípicas do candidato deverão ser consideradas no processo de heteroidentificação. Nos casos comprovados de fraude, o candidato poderá ser excluído do concurso ou ter sua nomeação cancelada.