Resumo da Notícia
O número de disputas judiciais envolvendo concursos públicos no Brasil tem crescido de forma significativa. Levantamento baseado no sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país registrou, em média, 122 novas ações por dia em 2025 relacionadas a conflitos sobre classificação e direito à nomeação.
Os processos são movidos principalmente por candidatos aprovados que alegam preterição, situação em que a administração pública deixa de convocar aprovados dentro da ordem de classificação ou realiza contratações temporárias enquanto mantém aprovados aguardando nomeação.
O aumento da judicialização revela um cenário em que a disputa por vagas no serviço público passa, cada vez mais, também pelos tribunais.
Número de processos cresce rapidamente no país
Os dados mostram que a quantidade de ações judiciais envolvendo concursos públicos avançou de forma expressiva nos últimos anos.
Em 2025, foram registrados 44.605 novos processos no país sobre o tema. No ano anterior, 2024, o número havia sido de 35.332 ações, o que representa um crescimento de 26,5% em apenas um ano.
Quando a comparação é feita com um período mais longo, a diferença é ainda mais evidente.
| Ano | Número de processos |
|---|---|
| 2020 | 27.330 |
| 2024 | 35.332 |
| 2025 | 44.605 |
Entre 2020 e 2025, o volume de ações aumentou 63,21%, evidenciando a escalada da judicialização envolvendo concursos públicos no Brasil.
Dados de 2026 indicam manutenção do ritmo elevado
Os primeiros números de 2026 sugerem que a tendência de crescimento permanece.
Somente em janeiro deste ano, foram registradas 2.682 novas ações judiciais, o que representa uma média de 86 processos por dia.
Embora o volume mensal seja inferior à média registrada em 2025, os dados iniciais indicam que a judicialização continua em patamar elevado.
O levantamento também mostra quais unidades da federação concentram maior volume de disputas judiciais relacionadas a concursos públicos até hoje.
| Estado | Número de processos |
|---|---|
| Rio de Janeiro | 6.878 |
| Distrito Federal | 5.385 |
| São Paulo | 4.520 |
| Bahia | 3.894 |
| Pernambuco | 3.841 |
| Minas Gerais | 3.821 |
Esses estados concentram uma parcela relevante das ações registradas no país.
O que é a preterição em concursos públicos
Segundo o advogado Raphael de Almeida, especialista em concursos públicos e sócio do Duarte & Almeida Advogados, grande parte das ações está relacionada ao conceito jurídico de preterição.
De acordo com ele, a situação ocorre quando o poder público deixa de respeitar a ordem de classificação estabelecida no concurso.
“O candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”, afirma Almeida. Nesses casos, candidatos aprovados podem ser ultrapassados por outros ou simplesmente ignorados no momento das convocações.
Situações mais comuns que levam candidatos à Justiça
O advogado Glauco Leal Nogueira, especialista em Direito Público e sócio do Leal Nogueira Advogados, explica que alguns cenários aparecem com frequência nas disputas judiciais.
Entre eles estão:
- quebra da ordem de classificação do concurso
- ausência de convocação de aprovados
- manutenção de contratações temporárias enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação
- irregularidades no processo de correção ou avaliação
Segundo ele, “nessas circunstâncias, os candidatos podem entender que houve desrespeito ao resultado do concurso e recorrer ao Judiciário”.
Edital do concurso também prevê formas de contestação
Antes de recorrer à Justiça, candidatos podem contestar irregularidades diretamente dentro do próprio concurso.
Raphael de Almeida explica que o edital do certame estabelece mecanismos administrativos para questionamentos.
“O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, afirma.
Esse tipo de contestação costuma ocorrer logo após a divulgação de resultados ou gabaritos preliminares.
STF estabelece prazo para contestação judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu parâmetros importantes para esse tipo de disputa.
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Segundo a decisão da Corte, eventuais questionamentos envolvendo preterição precisam ser feitos dentro do prazo de validade do concurso público.
De acordo com Glauco Leal Nogueira, isso significa que o candidato precisa demonstrar que a irregularidade ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente.
“Isso significa que o candidato precisa demonstrar que o ato que gerou o prejuízo ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente”, explica.
Via administrativa pode ser o primeiro caminho
Especialistas apontam que o candidato pode buscar inicialmente uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário.
Segundo Nogueira, há diferentes instrumentos disponíveis. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, afirma.
Esse tipo de estratégia permite que o candidato tente resolver o problema diretamente com a administração pública antes de ingressar com uma ação judicial.
Contratação temporária nem sempre configura irregularidade
Uma das dúvidas frequentes entre candidatos é se a contratação temporária de servidores durante a validade do concurso caracteriza automaticamente preterição.
O entendimento do STF é de que isso não ocorre necessariamente.
Para que a preterição seja reconhecida, é preciso demonstrar que houve desrespeito à ordem de classificação ou atuação irregular da administração pública ao deixar de convocar aprovados.
Acesso à informação pode explicar aumento das ações
Para Raphael de Almeida, o crescimento das ações judiciais também pode estar relacionado ao maior acesso à informação sobre concursos públicos.
“Hoje existe mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. Isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação”, afirma.
A divulgação de decisões judiciais e o aumento do debate sobre direitos de candidatos têm ampliado a conscientização sobre o tema.
Especialistas recomendam que candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem atentamente todas as publicações oficiais do certame.
Raphael de Almeida destaca que o monitoramento constante é fundamental.
“A principal orientação é acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, o candidato pode buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para questionar o caso”, conclui.
A análise de especialistas indica que a tendência de judicialização deve continuar enquanto persistirem disputas envolvendo nomeações e validade de concursos públicos no país.