Aprovados em concursos recorrem cada vez mais à Justiça para garantir nomeação

A principal causa das ações envolve preterição, situação em que a administração pública deixa de respeitar a ordem de classificação do concurso ou deixa de convocar aprovados.
Judicialização de concursos públicos cresce e já soma mais de 44 mil processos no país
Crédito: Phimwilai / Adobe Stock

Resumo da Notícia

  • Número de ações judiciais sobre concursos públicos cresceu 26,5% em um ano, chegando a 44.605 processos em 2025.
  • Candidatos aprovados buscam a Justiça alegando preterição, quando a administração pública não respeita a ordem de classificação ou contrata temporariamente.
  • Estados como Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo concentram o maior volume de disputas judiciais.
  • Especialistas explicam que a preterição ocorre quando há desrespeito à ordem de classificação ou ausência de convocação.
  • Candidatos podem contestar diretamente no edital ou buscar soluções administrativas antes de recorrer ao Judiciário.
  • O STF definiu que questionamentos sobre preterição devem ser feitos dentro do prazo de validade do concurso.
  • Maior acesso à informação e transparência podem explicar o aumento da judicialização.
Continua após o anúncio

O número de disputas judiciais envolvendo concursos públicos no Brasil tem crescido de forma significativa. Levantamento baseado no sistema de Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país registrou, em média, 122 novas ações por dia em 2025 relacionadas a conflitos sobre classificação e direito à nomeação.

Os processos são movidos principalmente por candidatos aprovados que alegam preterição, situação em que a administração pública deixa de convocar aprovados dentro da ordem de classificação ou realiza contratações temporárias enquanto mantém aprovados aguardando nomeação.

O aumento da judicialização revela um cenário em que a disputa por vagas no serviço público passa, cada vez mais, também pelos tribunais.

Continua após o anúncio

Número de processos cresce rapidamente no país

Os dados mostram que a quantidade de ações judiciais envolvendo concursos públicos avançou de forma expressiva nos últimos anos.

Em 2025, foram registrados 44.605 novos processos no país sobre o tema. No ano anterior, 2024, o número havia sido de 35.332 ações, o que representa um crescimento de 26,5% em apenas um ano.

Quando a comparação é feita com um período mais longo, a diferença é ainda mais evidente.

AnoNúmero de processos
202027.330
202435.332
202544.605

Entre 2020 e 2025, o volume de ações aumentou 63,21%, evidenciando a escalada da judicialização envolvendo concursos públicos no Brasil.

Dados de 2026 indicam manutenção do ritmo elevado

Os primeiros números de 2026 sugerem que a tendência de crescimento permanece.

Somente em janeiro deste ano, foram registradas 2.682 novas ações judiciais, o que representa uma média de 86 processos por dia.

Embora o volume mensal seja inferior à média registrada em 2025, os dados iniciais indicam que a judicialização continua em patamar elevado.

O levantamento também mostra quais unidades da federação concentram maior volume de disputas judiciais relacionadas a concursos públicos até hoje.

EstadoNúmero de processos
Rio de Janeiro6.878
Distrito Federal5.385
São Paulo4.520
Bahia3.894
Pernambuco3.841
Minas Gerais3.821

Esses estados concentram uma parcela relevante das ações registradas no país.

O que é a preterição em concursos públicos

Segundo o advogado Raphael de Almeida, especialista em concursos públicos e sócio do Duarte & Almeida Advogados, grande parte das ações está relacionada ao conceito jurídico de preterição.

De acordo com ele, a situação ocorre quando o poder público deixa de respeitar a ordem de classificação estabelecida no concurso.

O candidato prejudicado pode recorrer ao Judiciário para reivindicar o direito à nomeação”, afirma Almeida. Nesses casos, candidatos aprovados podem ser ultrapassados por outros ou simplesmente ignorados no momento das convocações.

Situações mais comuns que levam candidatos à Justiça

O advogado Glauco Leal Nogueira, especialista em Direito Público e sócio do Leal Nogueira Advogados, explica que alguns cenários aparecem com frequência nas disputas judiciais.

Entre eles estão:

Cobertura relacionadaDuque de Caxias (RJ) abre edital com 200 vagas em processo seletivo
  • quebra da ordem de classificação do concurso
  • ausência de convocação de aprovados
  • manutenção de contratações temporárias enquanto existem candidatos aprovados aguardando nomeação
  • irregularidades no processo de correção ou avaliação
Continua após o anúncio

Segundo ele, “nessas circunstâncias, os candidatos podem entender que houve desrespeito ao resultado do concurso e recorrer ao Judiciário”.

Edital do concurso também prevê formas de contestação

Antes de recorrer à Justiça, candidatos podem contestar irregularidades diretamente dentro do próprio concurso.

Raphael de Almeida explica que o edital do certame estabelece mecanismos administrativos para questionamentos.

O edital prevê a possibilidade de contestar notas, questões ou critérios de correção. Se o candidato identificar erro ou inconsistência, o ideal é apresentar o recurso no prazo, apontando de forma objetiva os pontos equivocados”, afirma.

Esse tipo de contestação costuma ocorrer logo após a divulgação de resultados ou gabaritos preliminares.

STF estabelece prazo para contestação judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu parâmetros importantes para esse tipo de disputa.

Segundo a decisão da Corte, eventuais questionamentos envolvendo preterição precisam ser feitos dentro do prazo de validade do concurso público.

De acordo com Glauco Leal Nogueira, isso significa que o candidato precisa demonstrar que a irregularidade ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente.

Isso significa que o candidato precisa demonstrar que o ato que gerou o prejuízo ocorreu enquanto o certame ainda estava vigente”, explica.

Via administrativa pode ser o primeiro caminho

Especialistas apontam que o candidato pode buscar inicialmente uma solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário.

Segundo Nogueira, há diferentes instrumentos disponíveis. “Pode caber desde a impugnação do edital até a apresentação de mandado de segurança”, afirma.

Esse tipo de estratégia permite que o candidato tente resolver o problema diretamente com a administração pública antes de ingressar com uma ação judicial.

Contratação temporária nem sempre configura irregularidade

Uma das dúvidas frequentes entre candidatos é se a contratação temporária de servidores durante a validade do concurso caracteriza automaticamente preterição.

O entendimento do STF é de que isso não ocorre necessariamente.

Para que a preterição seja reconhecida, é preciso demonstrar que houve desrespeito à ordem de classificação ou atuação irregular da administração pública ao deixar de convocar aprovados.

Acesso à informação pode explicar aumento das ações

Para Raphael de Almeida, o crescimento das ações judiciais também pode estar relacionado ao maior acesso à informação sobre concursos públicos.

Hoje existe mais acesso à informação sobre regras de concursos públicos e maior transparência na divulgação de decisões judiciais sobre o tema. Isso faz com que candidatos que identificam possíveis irregularidades busquem com mais frequência a via judicial para verificar se houve desrespeito às regras do edital ou à ordem de classificação”, afirma.

A divulgação de decisões judiciais e o aumento do debate sobre direitos de candidatos têm ampliado a conscientização sobre o tema.

Especialistas recomendam que candidatos aprovados em concursos públicos acompanhem atentamente todas as publicações oficiais do certame.

Raphael de Almeida destaca que o monitoramento constante é fundamental.

A principal orientação é acompanhar regularmente os atos publicados pela administração e observar o prazo de validade do concurso. Caso surja alguma situação que indique possível desrespeito à ordem de classificação, o candidato pode buscar orientação jurídica para avaliar se há fundamento para questionar o caso”, conclui.

A análise de especialistas indica que a tendência de judicialização deve continuar enquanto persistirem disputas envolvendo nomeações e validade de concursos públicos no país.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.