Nesta quarta-feira (14/05), a Câmara Municipal de Natal foi obrigada a anular o título de Cidadão Natalense concedido ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida atende a uma decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública, que considerou irregular o trâmite do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025, usado como base para a homenagem.
A ação foi movida por Samanda Alves (PT), vereadora de oposição que alegou não ter recebido vistas do projeto na Comissão de Educação, Cultura, Ciência, Tecnologia e Inovação, antes da votação. O argumento foi acolhido pela Justiça, que determinou a suspensão do decreto legislativo — não pelo conteúdo, mas pela ausência do devido processo legislativo, direito garantido a todo parlamentar.
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O episódio revela uma contradição incômoda: enquanto se discutia homenagear um ex-presidente, a própria Câmara descumpria princípios básicos da legalidade interna. A pressa em aprovar o projeto atropelou o regimento, feriu o direito à participação de uma vereadora e resultou em uma revogação constrangedora, assinada pessoalmente pelo presidente da Casa, Ériko Jácome (PP).
A anulação do Decreto Legislativo nº 1723/2025 foi formalizada por meio do Ato da Presidência nº 13/2025 e publicada no Diário Oficial do Município. O texto do ato é categórico: “cumprir a decisão judicial e assegurar a atuação legislativa plena de todos os membros do Parlamento Municipal”.
Para além do simbolismo político da figura homenageada, a decisão reforça algo essencial: a legalidade do rito não pode ser contornada para atender vontades políticas, por mais populares que sejam entre os aliados da maioria. A pressa, nesse caso, custou não apenas o título, mas a imagem institucional da Câmara.
Vale lembrar: não há impedimento para que o projeto seja reapresentado e siga novamente pelas comissões. Mas agora, todos os olhos estarão voltados aos detalhes. Porque o que se tornou claro, após essa decisão, é que homenagens em nome do povo de Natal não podem ignorar a regra, o rito e o respeito aos pares.
O caso também reabre uma discussão importante sobre a função simbólica dos títulos honoríficos concedidos pelo Legislativo. Quando se tenta aprovar uma homenagem sem sequer garantir o direito de contraditório de um parlamentar, o que está em jogo não é a biografia do homenageado — é a integridade do processo democrático.
A anulação do título não encerra o assunto. Mas inaugura uma nova exigência: ou se cumpre o regimento, ou se repete o vexame. A Câmara de Natal, pressionada por decisões judiciais, precisará decidir se quer legislar com firmeza — ou com atalhos.