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Regras para uso de IA na medicina entram em vigor nesta quarta (26)

Médico analisa exames em uma tela com sistema de apoio diagnóstico por inteligência artificial.
Ilustração editorial representa o uso de inteligência artificial como apoio à análise médica, com decisão final sob responsabilidade do profissional.

Resumo da Notícia

  • As regras do CFM para uso de inteligência artificial na medicina passam a valer em 26 de agosto de 2026.
  • A IA deve funcionar como apoio; diagnóstico, tratamento e prognóstico continuam sob decisão final do médico.
  • O paciente precisa ser informado quando a tecnologia tiver participação relevante no cuidado e pode recusar seu uso.
  • Clínicas e hospitais devem adotar governança, segurança de dados, monitoramento e registro do uso da ferramenta.
  • A norma também alcança sistemas que já estavam em uso ou em desenvolvimento na data de entrada em vigor.

As regras nacionais para o uso de inteligência artificial na medicina passam a valer nesta quarta-feira, 26 de agosto de 2026. A Resolução CFM nº 2.454/2026 determina que a tecnologia seja usada como ferramenta de apoio, sem substituir o julgamento do médico, e cria deveres de transparência, proteção de dados e supervisão para profissionais, clínicas e hospitais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro e estabeleceu uma vacância de 180 dias. A contagem leva ao dia 26 de agosto. O ato recebeu uma retificação oficial em 5 de março. O texto se aplica em todo o país e também alcança sistemas que já estavam em uso ou em desenvolvimento quando as regras entraram em vigor.

O médico continua responsável pela decisão clínica

A resolução separa a recomendação produzida por um sistema da decisão médica propriamente dita. Diagnóstico, tratamento, prognóstico e demais condutas clínicas continuam sob responsabilidade do profissional, que deve avaliar criticamente a resposta da ferramenta e considerar suas limitações.

O médico pode rejeitar a recomendação da IA e não deve sofrer punição por seguir seu julgamento técnico e ético. Instituições de saúde também não podem adotar políticas que subordinem automaticamente a conduta profissional ao resultado de um algoritmo.

Quando a inteligência artificial for usada como suporte relevante à decisão, esse uso deve ser registrado no prontuário. A medida permite que o processo seja auditado e ajuda a distinguir o raciocínio do profissional da sugestão produzida pelo sistema.

Paciente deve ser informado e pode recusar o uso

Para o paciente, a principal mudança é o dever de informação. O uso relevante de IA no cuidado precisa ser explicado de forma clara e acessível. A pessoa também pode recusar a participação da ferramenta, além de manter os direitos a segunda opinião, privacidade, confidencialidade e proteção de seus dados pessoais.

A tecnologia não pode comunicar sozinha diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas. Essa conversa exige mediação humana. Na prática, um aplicativo ou sistema pode ajudar a organizar informações ou apontar hipóteses, mas não deve ocupar o lugar do profissional ao explicar ao paciente o que foi encontrado e quais caminhos estão disponíveis.

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O compartilhamento de dados sensíveis deve ficar restrito ao necessário e depender de base legal válida. Sistemas sem proteção adequada, validação pertinente ou controles compatíveis com o risco não devem ser utilizados.

Clínicas e hospitais terão obrigações de governança

A resolução exige que as instituições classifiquem o risco das ferramentas, monitorem seu desempenho, reduzam vieses e mantenham controles de segurança e auditoria ao longo de todo o ciclo de vida. O anexo da norma detalha sistemas de baixo, médio e alto risco, considerando fatores como autonomia, impacto sobre direitos, complexidade do modelo e sensibilidade dos dados.

Serviços que desenvolvam soluções próprias devem estruturar governança interna e, quando aplicável, criar Comissão de Inteligência Artificial e Telemedicina sob coordenação médica e vinculada à direção técnica. O diretor técnico responde pela implantação dos controles institucionais, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina fiscalizam o cumprimento das regras.

Médicos também devem comunicar falhas ou riscos relevantes identificados durante o uso. A responsabilização ética, civil ou criminal dependerá das circunstâncias do caso; a resolução não transforma o profissional em responsável automático por defeitos exclusivos do sistema quando houver uso diligente, crítico e ético.

Relator da norma representa o Rio Grande do Norte

A resolução foi relatada por Jeancarlo Fernandes Cavalcante, coordenador da Comissão de Inteligência Artificial do CFM e conselheiro federal titular pelo Rio Grande do Norte. Segundo o perfil institucional do conselho, ele é graduado e professor associado da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), além de integrar o Conselho Regional de Medicina do estado.

O vínculo potiguar não altera o alcance nacional da norma, mas aproxima o Rio Grande do Norte de uma discussão que afetará hospitais, clínicas, consultórios e serviços de telemedicina em todo o país.

O que pacientes e profissionais devem observar agora

O paciente pode perguntar se uma ferramenta de IA participou da análise, para qual finalidade ela foi usada e como seus dados foram protegidos. A informação essencial não deve depender de uma interface automatizada: diagnóstico, alternativas de tratamento, riscos e incertezas precisam ser explicados pelo médico.

Para profissionais e gestores, a entrada em vigor exige revisar contratos, políticas internas, registro em prontuário, validação dos sistemas, segurança da informação, treinamento das equipes e canais para comunicar incidentes. Ferramentas antigas não ficam dispensadas dessa revisão.

As regras setoriais do CFM convivem com a Lei Geral de Proteção de Dados e com o debate mais amplo sobre o marco regulatório da inteligência artificial no Brasil.

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