Mulheres sob medida protetiva terão atendimento prioritário na votação de domingo no RN
Decisão do TRE-RN amplia regra que antes alcançava mulheres acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha de Natal; atendimento prioritário vale em todo o estado mesmo sem acompanhamento de forças de segurança.
Resumo da Notícia
- Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência terão prioridade na votação em todo o Rio Grande do Norte nas Eleições 2026.
- A decisão foi assinada em 30 de setembro pela presidente do TRE-RN, desembargadora Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa.
- A regra anterior contemplava mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Natal; agora, a proteção alcança eleitoras de todo o estado.
- O atendimento prioritário será garantido mesmo que a mulher não esteja acompanhada por forças de segurança no momento em que comparecer para votar.
Mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência terão atendimento prioritário nos locais de votação de todo o Rio Grande do Norte nas Eleições 2026. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) já será aplicada no primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, e alcança eleitoras protegidas judicialmente independentemente do município onde tenham domicílio eleitoral.
A ampliação foi determinada pela presidente do TRE-RN, desembargadora Martha Danyelle Sant’Anna Costa Barbosa, em decisão assinada no dia 30 de setembro. A medida parte de uma proteção que já havia sido concedida às mulheres assistidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Natal e estende o atendimento prioritário às eleitoras em situação semelhante em todo o estado.
O alcance estadual muda especialmente a situação de mulheres que vivem fora de Natal. A prioridade deixa de estar associada ao acompanhamento realizado pela Patrulha Maria da Penha da capital e passa a alcançar eleitoras protegidas por medidas protetivas de urgência nos demais municípios potiguares.
A decisão divulgada pelo TRE-RN também estabelece que não é necessário estar acompanhada por policiais, guardas municipais ou outros agentes de segurança no momento da votação. A proteção vale para a eleitora amparada pela medida mesmo quando ela comparece ao local de votação sem esse acompanhamento.
Prioridade passa a valer em todo o Rio Grande do Norte
A determinação anterior estava relacionada às mulheres atendidas pela Patrulha Maria da Penha da Guarda Municipal de Natal. Com a nova decisão, o TRE-RN ampliou os efeitos da medida para todas as eleitoras do Rio Grande do Norte que estejam em situação de vulnerabilidade semelhante e protegidas por medida protetiva de urgência.
Segundo o Tribunal, a ampliação considera a necessidade de preservar a integridade física dessas mulheres durante o deslocamento e a permanência nos locais de votação. A organização do atendimento também leva em conta situações nas quais os órgãos de segurança precisam planejar o deslocamento ou a proteção de mulheres acompanhadas pela rede especializada.
A prioridade não está limitada à capital. Assim, uma mulher com medida protetiva cujo domicílio eleitoral esteja em Mossoró, Parnamirim, Caicó, Pau dos Ferros, Assú ou qualquer outro município potiguar está abrangida pela determinação do TRE-RN.
A regra também alcança situações em que a eleitora não esteja vinculada à Patrulha Maria da Penha de Natal. O critério adotado na ampliação é a existência da proteção por medida protetiva de urgência e a situação de vulnerabilidade contemplada pela decisão.
O que é uma medida protetiva de urgência
As medidas protetivas fazem parte dos instrumentos previstos pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Elas podem ser concedidas judicialmente a pedido da mulher ou mediante requerimento do Ministério Público e permanecem em vigor enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
Entre as providências que podem ser impostas ao agressor estão o afastamento do lar, a proibição de aproximação da mulher e de seus familiares, a proibição de contato por qualquer meio de comunicação, restrições ao porte de armas e impedimento de frequentar determinados lugares.
A legislação também permite a adoção de outras medidas destinadas diretamente à proteção da mulher e de seus dependentes. Em 2026, a Lei Maria da Penha recebeu novas alterações relacionadas à efetividade dessas medidas e à utilização de monitoração eletrônica em situações previstas pela legislação.
No caso das Eleições 2026 no Rio Grande do Norte, é justamente a condição de mulher protegida por medida protetiva de urgência que fundamenta o atendimento prioritário estabelecido pelo TRE-RN.
TSE já prevê outros grupos com preferência para votar
As regras nacionais das Eleições 2026 já estabelecem atendimento preferencial para diferentes grupos no momento da votação. A lista inclui pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue, além de autoridades e profissionais que atuam diretamente no processo eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos possuem prioridade sobre os demais grupos previstos nas regras nacionais, independentemente do momento em que chegarem à seção. Para os demais casos abrangidos pela norma geral do TSE, a preferência considera a ordem de chegada à fila.
No Rio Grande do Norte, a decisão específica do TRE-RN acrescenta a proteção destinada às mulheres amparadas por medidas protetivas de urgência durante o pleito de 2026. A providência está diretamente relacionada às condições de segurança necessárias para que essas eleitoras possam se deslocar, permanecer no local de votação e exercer o direito ao voto.
Primeiro turno será neste domingo, 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, conforme o horário oficial estabelecido pela Justiça Eleitoral. No Rio Grande do Norte, os eleitores escolherão candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Nesta eleição, cada eleitor terá seis votos, porque serão escolhidos dois representantes para o Senado. A votação começa pelos cargos proporcionais e segue até a escolha para presidente da República.
O TRE-RN também reforçou nesta semana diferentes serviços voltados ao eleitor, incluindo orientações sobre locais de votação, acessibilidade e atendimento às pessoas que necessitam de suporte específico durante o pleito.
Depois do fechamento das urnas, os resultados das disputas no Rio Grande do Norte e no restante do país poderão ser acompanhados pela Central de Apuração das Eleições 2026, com os dados oficiais da Justiça Eleitoral atualizados à medida que a totalização dos votos avançar.
A prioridade definida para mulheres com medidas protetivas estará em vigor já neste primeiro turno e será aplicada nos locais de votação de todo o Rio Grande do Norte durante as Eleições 2026.


