A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que concede tempo adicional e tratamento diferenciado em exames para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a candidatos com deficiência auditiva, dislexia, transtorno do espectro autista (TEA), transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem. A medida, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, visa garantir igualdade de oportunidades no processo de habilitação.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê acessibilidade para candidatos com deficiência auditiva, por meio de tecnologias assistivas. No entanto, a aprovação deste projeto representa um avanço significativo na inclusão de pessoas com outras deficiências e transtornos de aprendizagem. A iniciativa busca suprir uma lacuna legal, reconhecendo as dificuldades específicas enfrentadas por esses indivíduos durante as etapas de avaliação para a obtenção da CNH.
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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram a crescente necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social de pessoas com deficiência. Embora não haja estatísticas específicas sobre a dificuldade de pessoas com TEA, TDAH e dislexia em exames para CNH, a aprovação do projeto reconhece a realidade de que essas condições podem impactar o desempenho em provas teóricas e práticas de direção.
Detalhes da Proposta
O projeto de lei, originalmente proposto pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) – PL 3031/22 – previa o tempo adicional apenas para candidatos com dislexia. No entanto, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo ampliando o benefício para outras deficiências e transtornos. “Sugerimos que o Contran regulamente outros tratamentos diferenciados para garantir, no processo de habilitação, igualdade de condições a pessoas com necessidades especiais, a exemplo da acessibilidade de comunicação já prevista para os candidatos com deficiência auditiva”, disse Leal.
O substitutivo aprovado prevê que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definirá o tempo adicional necessário para cada tipo de deficiência ou transtorno, considerando as especificidades de cada exame: aptidão física e mental, legislação de trânsito, primeiros socorros e direção veicular. Essa atribuição ao Contran demonstra a preocupação com a adequação da medida às diferentes necessidades individuais.
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.
A aprovação desta lei demonstra uma crescente conscientização sobre a importância da inclusão social e da acessibilidade para pessoas com deficiência. A expectativa é que a regulamentação pelo Contran seja eficiente e justa, assegurando que o tempo adicional concedido seja suficiente para compensar as dificuldades enfrentadas por esses candidatos, sem comprometer a segurança no trânsito.