Resumo da Notícia
A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por meio da Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ), abriu processo seletivo com 163 vagas para cursos técnicos subsequentes ao Ensino Médio. As oportunidades são para Agroindústria, Agropecuária, Aquicultura, Gastronomia e Veterinária, com entrada no 2º semestre letivo de 2026.
As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas das 8h do dia 1º de junho até 23h59 do dia 3 de julho de 2026, pelo site da Comperve. O Edital nº 07/2026 da EAJ/UFRN reúne as regras completas da seleção.
As 163 vagas estão distribuídas entre cinco cursos técnicos. Todos serão ofertados na modalidade subsequente, com funcionamento em tempo integral ou parcial, nos turnos matutino e/ou vespertino.
| Curso técnico | Vagas |
|---|---|
| Agroindústria | 30 |
| Agropecuária | 40 |
| Aquicultura | 35 |
| Gastronomia | 40 |
| Veterinária | 18 |
| Total | 163 |
Quais são os horários previstos das aulas?
A previsão para o primeiro semestre dos cursos indica horários diferentes conforme a formação escolhida.
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| Curso | Horário previsto das aulas |
|---|---|
| Agroindústria | Manhã, das 7h15 às 11h15 |
| Agropecuária | Tarde, das 13h15 às 17h15 |
| Aquicultura | Manhã, das 7h15 às 11h15 |
| Gastronomia | Tarde, das 13h15 às 17h15 |
| Veterinária | Tarde, das 13h15 às 17h15 |
Como fazer a inscrição?
A inscrição será realizada mediante preenchimento do formulário disponível no site da Comperve/UFRN. No ato da inscrição, o candidato deverá enviar o histórico de Ensino Médio com certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente, contendo as notas das disciplinas exigidas no edital.
Também será obrigatório informar as médias finais de Matemática e Língua Portuguesa obtidas no 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio.
Para se inscrever, o candidato precisa ter:
- CPF;
- documento de identificação válido;
- histórico de Ensino Médio com certificado de conclusão ou equivalente;
- preenchimento completo do formulário de inscrição;
- médias finais de Matemática e Língua Portuguesa do Ensino Médio.
Não será cobrada taxa de inscrição.
Quais documentos de identificação serão aceitos?
Para fins de inscrição, o edital aceita documentos como carteiras de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Comandos Militares, Institutos de Identificação, Corpos de Bombeiros Militares e órgãos fiscalizadores, além de passaporte, certificado de reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, CNH e carteiras funcionais do Ministério Público ou de órgão público com validade legal como identidade.
Documentos digitais também poderão ser aceitos quando forem reconhecidos pela legislação vigente como documentos de identificação. O edital ressalta, porém, que a CTPS digital não será aceita como documento de identificação válido.
Como será feita a seleção?
A seleção será feita por análise do desempenho escolar, sem cobrança de taxa de inscrição.
Serão consideradas as notas de Língua Portuguesa ou Português e Matemática, ou disciplinas equivalentes, cursadas no 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio. Também poderá ser usado o desempenho em Língua Portuguesa e Matemática descrito no documento do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). As demais equiparações seguirão a tabela prevista no Anexo III do edital.
O preenchimento das vagas ocorrerá primeiro pela classificação geral de todos os candidatos por nota, independentemente da modalidade de concorrência. Depois, os candidatos não classificados na ampla concorrência serão classificados nas modalidades de reserva de vagas em que estiverem inscritos.
Como funcionam as cotas?
Metade das vagas será reservada a candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, em cursos regulares ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Dentro das vagas reservadas, 50% serão destinadas a candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, conforme as regras do MEC.
A distribuição das vagas segue a Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 13.409/2016, além do Decreto nº 7.824/2012, do Decreto nº 9.034/2017 e das Portarias Normativas nº 18/2012 e nº 9/2017 do MEC.
Não são consideradas escolas públicas, para fins de reserva de vagas, instituições particulares, comunitárias, confessionais ou filantrópicas, mesmo gratuitas ou com bolsa integral. Também ficam fora dessa definição instituições criadas ou incorporadas pelo poder público, mas mantidas ou administradas pelo setor privado, escolas estrangeiras e qualquer outra que não se enquadre na regra prevista no edital.
Quais são os grupos de concorrência?
O edital prevê ampla concorrência e diferentes grupos de reserva de vagas, conforme renda, escola pública, autodeclaração e deficiência.
| Grupo | Quem pode concorrer |
|---|---|
| LB_PPI | Egresso de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, autodeclarado preto, pardo ou indígena |
| LB_Q | Egresso de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, autodeclarado quilombola |
| LB_PCD | Egresso de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita, pessoa com deficiência |
| LB_EP | Egresso de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo per capita |
| LI_PPI | Egresso de escola pública, independentemente de renda, autodeclarado preto, pardo ou indígena |
| LI_Q | Egresso de escola pública, independentemente de renda, autodeclarado quilombola |
| LI_PCD | Egresso de escola pública, independentemente de renda, pessoa com deficiência |
| LI_EP | Egresso de escola pública, independentemente de renda |
| AC/PCD | Ampla concorrência — pessoa com deficiência |
| AC | Ampla concorrência |
Candidatos com deficiência também poderão concorrer à vaga destinada a esse grupo na ampla concorrência, conforme a Resolução nº 248/2021 – CONSEPE/UFRN, que institui grupo suplementar de reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio da UFRN.
Como as vagas estão divididas por grupo?
| Curso | LB_PPI | LB_Q | LB_PCD | LB_EP | LI_PPI | LI_Q | LI_PCD | LI_EP | AC/PCD | AC | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Técnico em Agroindústria | 5 | 1 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 14 | 30 |
| Técnico em Agropecuária | 7 | 1 | 1 | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 | 40 |
| Técnico em Aquicultura | 6 | 1 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 1 | 16 | 35 |
| Técnico em Gastronomia | 7 | 1 | 1 | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 1 | 19 | 40 |
| Técnico em Veterinária | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 8 | 18 |
Quem pode pedir o acréscimo de 20% na nota?
O edital prevê o argumento de inclusão da agricultura familiar, que dá acréscimo de 20% na nota final do candidato, em caráter exclusivamente classificatório.
Para ter direito ao benefício, o candidato precisa comprovar, de forma cumulativa, que atende aos critérios definidos no edital. Entre eles estão não deter, diretamente ou por meio da família, área maior que quatro módulos fiscais; usar predominantemente mão de obra da própria família; ter renda familiar majoritariamente ligada ao próprio estabelecimento ou empreendimento; e pertencer a um dos grupos previstos: silvicultores, aquicultores, extrativistas ou pescadores.
Povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais ficam dispensados do critério relacionado ao limite de área, conforme as leis citadas no edital.
O benefício poderá ser solicitado por todos os candidatos que comprovarem as condições exigidas, independentemente da modalidade de ensino cursada ou da opção por reserva de vagas.
Quais documentos comprovam agricultura familiar?
A comprovação deve ser feita no ato da inscrição, com a Autodeclaração prevista no Anexo II do edital e ao menos um dos documentos abaixo:
| Documento aceito |
|---|
| Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) |
| Declaração emitida por sindicato de trabalhadores rurais, colônia de pescadores ou associação comunitária reconhecida, assinada pelo representante legal |
| Comprovante de inscrição no Registro Geral da Pesca (RGP), para pescadores e aquicultores |
| Documentos fiscais que evidenciem atividade econômica vinculada à agricultura familiar |
Se o candidato for menor de 18 anos, a Autodeclaração deverá ser assinada pelo responsável legal, podendo também ser assinada pelo candidato em sinal de ciência. Nesse caso, será necessário anexar documento que comprove filiação ou tutela.
Candidatos agricultores, pequenos e médios produtores, pescadores, aquicultores, assentados e trabalhadores rurais, ou dependentes desses grupos, deverão informar essa condição no formulário de inscrição.
O que pode eliminar o candidato?
O edital informa que a inscrição representa aceitação total das normas do processo seletivo. Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do candidato.
Quem fizer inscrição com dados incompletos não terá a solicitação aceita. O candidato que usar dados de identificação de terceiros terá a inscrição cancelada e será eliminado da seleção.
Também será eliminado o candidato que agir de má-fé ou usar declaração falsa. Nesses casos, além da eliminação, ele poderá responder por crime contra a fé pública e sofrer outras sanções legais.
Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição. No momento da matrícula, o aprovado deverá apresentar o histórico do Ensino Médio. As médias informadas na inscrição precisam coincidir com as registradas no histórico, sob pena de perda da vaga.
Qual é o cronograma da seleção?
| Etapa | Data ou período |
|---|---|
| Impugnação do edital | 19 a 22 de maio de 2026 |
| Inscrições | 1º de junho a 3 de julho de 2026 |
| Resultado preliminar | 10 de julho de 2026 |
| Recurso contra o resultado preliminar | 48 horas após a divulgação do resultado |
| Resultado final e edital de matrícula e remanejamento | A partir de 15 de julho de 2026 |
| Matrículas da primeira chamada | Em edital específico, junto ao resultado final |
| Início das aulas | 10 de agosto de 2026 |
A impugnação do edital poderá ser apresentada por qualquer pessoa interessada, dentro do prazo previsto no cronograma, mediante pedido fundamentado no Sistema de Atendimento ao Candidato da Comperve, disponível em helpdesk.comperve.ufrn.br.
