Resumo da Notícia
O Senado Federal aprovou em sessão deliberativa o Projeto de Lei nº 727/2026, que autoriza e regulamenta a compra, o porte e o uso de spray de pimenta e outros compostos de extratos vegetais para a autodefesa de mulheres em todo o território nacional.
A proposta, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional e segue agora para a mesa do presidente da República para sanção ou veto.
A medida cria um marco regulatório nacional para ferramentas de proteção individual de manejo civil. O objetivo principal é fornecer às cidadãs um mecanismo imediato de reação e dissuasão contra episódios de violência urbana, assédio e tentativas de agressão física ou sexual.
A aprovação do projeto impacta diretamente o mercado de segurança privada, o comércio varejista e a rotina de proteção das brasileiras. A proposta fixa critérios rigorosos de controle para evitar o desvio de finalidade dos dispositivos de gás comprimido. Os frascos fabricados e comercializados deverão respeitar o limite máximo de volume de 50 mililitros, uma volumetria considerada ideal para o porte discreto em bolsas ou vestimentas e suficiente para a neutralização temporária de ameaças.
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Outro ponto de grande impacto social é a extensão do direito às jovens na faixa etária de 16 a 18 anos. O texto autoriza o porte por menores desse grupo, mas condiciona a aquisição e a posse à apresentação de uma autorização expressa, por escrito, assinada pelos pais ou responsáveis legais. Além disso, as empresas fabricantes e os pontos de venda físicos ou virtuais deverão submeter seus produtos às normas de fiscalização e homologação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército, órgãos responsáveis por atestar que os compostos químicos não causem danos à saúde permanentes ou letais.
Segurança jurídica nacional contra a violência de gênero
Até então, o porte de spray de pimenta no Brasil operava em uma zona cinzenta ou sofria restrições severas por normativas de produtos controlados. Estados como o Rio de Janeiro e Santa Catarina já haviam tentado implementar legislações locais sobre o tema, gerando uma colcha de retalhos jurídica que trazia insegurança para fabricantes e usuárias.
O relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE), defendeu em seu parecer que a unificação das regras em âmbito federal soluciona esse impasse. Segundo o parlamentar, o projeto está alinhado com o dever constitucional do Estado de coibir a violência familiar e urbana, preservando a dignidade humana.
O senador destacou que o projeto afasta expressamente a incidência das restrições do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) sobre esses sprays vegetais. A proposta também foi desenhada em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resguardando o tratamento de informações cadastrais coletadas no momento da compra dos dispositivos pelas consumidoras.
Serviço: Legítima defesa e o Programa Nacional de Capacitação
O texto legal aprovado estabelece balizas claras para que o uso do equipamento não seja desvirtuado. O emprego do spray de pimenta está estritamente vinculado ao artigo 25 do Código Penal Brasileiro, que define os limites da legítima defesa — ou seja, o uso moderado dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.
Para garantir que a população compreenda os aspectos práticos da nova ferramenta, o projeto prevê as seguintes medidas de suporte e fiscalização:
- Programa Nacional de Capacitação: Criação de diretrizes governamentais e cartilhas informativas para orientar as usuárias sobre o manuseio tático correto, a distância segura de aplicação e os limites jurídicos do uso do gás;
- Punição ao uso indevido: O uso do spray para fins de agressão injustificada, trotes, ataques criminosos ou qualquer outra finalidade alheia à preservação da integridade física sujeitará o infrator a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis;
- Rastreabilidade industrial: Exigência de que os lotes dos produtos contenham mecanismos de identificação e registro na cadeia de distribuição para monitorar a venda ao consumidor final.
Com o encerramento da jornada legislativa nas duas casas do Congresso Nacional, o texto foi encaminhado ao Poder Executivo. O presidente da República tem o prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, seja de forma total ou parcial. Caso ocorra a sanção sem vetos, a lei será publicada no Diário Oficial da União, estipulando os prazos de transição para que a Anvisa e o Exército editem as portarias conjuntas com as especificações técnicas exigidas para as indústrias do setor.
