Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Animais Domésticos

Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de Animais Domésticos
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046/24, que institui o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A nova ferramenta visa facilitar a localização de tutores de animais abandonados, fortalecer o controle de zoonoses, aumentar a segurança em transações de compra e venda e combater os maus-tratos.

A União será a responsável pela implementação e gestão do cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, dia 18 de dezembro. A lei tem origem no PL 3720/15, do deputado licenciado Carlos Gomes (RS), que tramitou no Senado como PL 2230/22.

O presidente vetou o trecho que incluía o cadastro de animais de “entretenimento”, como os usados em eventos e exposições. A justificativa do Executivo é que essa categoria “destoa” do objetivo geral da proposta.

Estrutura do cadastro

A nova lei estabelece que o cadastro deve conter informações detalhadas tanto sobre os tutores quanto sobre os animais. Os dados dos tutores incluem identidade, CPF e endereço. Já as informações sobre os animais abrangem raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinação e doenças contraídas ou em tratamento.

A responsabilidade pelo cadastramento inicial será dos municípios e do Distrito Federal, enquanto os estados e a União realizarão a fiscalização e centralização dos dados. O acesso ao cadastro será público e estará disponível pela internet.

Objetivos da Lei

  • Facilitar a localização de tutores de animais abandonados.
  • Reforçar o controle de zoonoses.
  • Aumentar a segurança em transações de compra e venda de animais.
  • Combater os maus-tratos.

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