O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte passa a operar, a partir de agora, com sua tabela de remuneração atualizada. Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), a Lei Complementar nº 784, sancionada pelo governador em exercício Walter Alves, que promove reajuste linear de 1,69% sobre a remuneração de todos os servidores e membros do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça potiguar.
A nova lei altera diretamente a estrutura salarial definida anteriormente pela Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, que continua como o marco legal que organiza o quadro funcional da Justiça Estadual, disciplinando a carreira, os cargos comissionados, as funções gratificadas e o regime de vencimentos.
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O reajuste aprovado incide a partir de 1º de janeiro de 2025 e alcança:
- Servidores efetivos (ativos);
- Servidores estabilizados;
- Aposentados e pensionistas vinculados ao regime de paridade;
- Ocupantes de cargos comissionados;
- Detentores de funções comissionadas.
Ou seja, o impacto do reajuste tem natureza geral, atingindo toda a estrutura remuneratória do Judiciário, sem distinção de categorias.
Todos os anexos da estrutura remuneratória foram atualizados
A nova lei altera os três principais anexos da Lei Complementar nº 715/2022:
1) Anexo II — Cargos Comissionados
Inclui os cargos de maior escalão administrativo e técnico, como:
- Secretário Geral do TJRN (passa de R$ 18.740,74 para R$ 19.059,36);
- Secretários e Assessores Judiciários (exemplo: de R$ 16.866,67 para R$ 17.153,52);
- Chefia de Gabinete da Presidência, Corregedoria e Vice-Presidência;
- Diversos cargos de chefia intermediária, coordenação, divisão e seção.
2) Anexo IV — Funções Comissionadas
Essas funções são destinadas, principalmente, ao servidor efetivo, atribuindo gratificações de confiança:
- FC-5: R$ 3.500,00 reajustado para R$ 3.559,15;
- FC-4: R$ 3.000,00 reajustado para R$ 3.050,70;
- FC-3: R$ 2.500,00 reajustado para R$ 2.542,25;
- FC-2: R$ 2.000,00 reajustado para R$ 2.033,80;
- FC-1: R$ 1.500,00 reajustado para R$ 1.525,35.
3) Anexo VII — Vencimentos Básicos dos cargos efetivos
O impacto direto ocorre sobre as três principais carreiras de base do quadro funcional:
- Nível Básico (em extinção):
Por exemplo, no padrão 10: de R$ 3.775,38 para R$ 3.839,32. - Nível Médio:
Por exemplo, no padrão 10: de R$ 6.305,57 para R$ 6.411,22. - Nível Superior:
Por exemplo, no padrão 10: de R$ 13.162,21 para R$ 13.384,11. - Nível Superior de Tecnologia da Informação (carreira específica):
Por exemplo, no padrão 10: de R$ 13.162,21 para R$ 13.384,11.
Condições fiscais e orçamento próprio
Apesar da sanção e publicação imediata da lei, o reajuste permanece vinculado às normas de responsabilidade fiscal. O artigo 2º deixa expresso que a implementação está condicionada:
- À Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
- Às diretrizes orçamentárias específicas aprovadas para o Judiciário potiguar;
- Às dotações orçamentárias próprias do TJRN.
Com isso, o reajuste respeita o limite prudencial de despesas com pessoal previsto na LRF, cabendo à administração financeira do Tribunal compatibilizar a execução com a capacidade de fluxo de caixa disponível.
As despesas decorrentes serão integralmente suportadas por recursos já previstos no orçamento do próprio Poder Judiciário do Estado.
A norma inclui expressamente no artigo 3º a extensão do reajuste aos proventos e pensões de servidores já aposentados ou pensionistas, desde que os benefícios sejam calculados com base na remuneração dos servidores da ativa, respeitando o regime de paridade constitucional.
Nenhuma alteração estrutural: apenas recomposição salarial
Importante ressaltar que a Lei Complementar nº 784/2025 não cria novos cargos, não altera quantitativos de funções comissionadas nem modifica estruturas administrativas. O foco é exclusivamente a recomposição parcial das perdas inflacionárias acumuladas no período.
Esse é o segundo movimento de atualização dos vencimentos desde a modernização estrutural promovida pela Lei Complementar nº 715/2022, que reorganizou em profundidade o plano de cargos e vencimentos do Judiciário potiguar.
A nova lei já está em vigor desde sua publicação oficial, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.
