A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Baía Formosa, Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, escolha entre o cargo de vereador e o de policial penal na Paraíba. A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), foi proferida nesta segunda-feira (17).
O vereador tem um prazo de 10 dias para se desincompatibilizar de um dos cargos. Caso não cumpra a determinação judicial, ele estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil.
Não perca nada!
Faça parte da nossa comunidade:
O MPRN iniciou uma investigação após identificar que Antongnione Madeiro Cardoso da Costa exercia simultaneamente o cargo de vereador em Baía Formosa e o de policial penal na Paraíba. De acordo com o Ministério Público, o vereador não comprovou a compatibilidade de horários entre as duas funções, um requisito essencial para a acumulação de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal.
Decisão Judicial
A Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a acumulação de cargos sem a devida compatibilidade de horários representa uma violação aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Além da determinação para que o vereador escolha um dos cargos, a decisão judicial também prevê o bloqueio preventivo de bens de Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, no valor de até R$ 100 mil. O objetivo é garantir o eventual ressarcimento aos cofres públicos.
O vereador tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa na ação.
O que diz a Constituição Federal
A Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em situações específicas, como a de profissionais da saúde e professores. No caso de Antongnione Madeiro Cardoso da Costa, a acumulação dos cargos de policial penal e vereador só seria permitida se houvesse compatibilidade de horários, o que não foi comprovado no processo.
A Justiça também considerou que a acumulação irregular de cargos compromete a eficiência da administração pública, já que impede o desempenho adequado das funções, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).