Resumo da Notícia
O movimento jurídico iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP) amplia a pressão sobre o governo estadual e coloca no centro do debate público o cumprimento das regras constitucionais referentes ao pagamento do 13º salário.
A entidade, por meio de sua assessoria jurídica, protocolou um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para obrigar o Estado a realizar, ainda em dezembro, o pagamento integral do benefício a todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas.
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A ação foi protocolada na quarta-feira (10) pelo escritório do advogado Dr. Manoel Batista Dantas Neto, e caberá ao desembargador Cláudio Santos analisar o pedido liminar. A iniciativa do sindicato ocorre em meio à crescente apreensão do funcionalismo público, que teme o descumprimento do cronograma oficial de pagamentos e o consequente impacto financeiro sobre milhares de famílias potiguares.
Em declaração firme, a presidenta do SINSP, Janeayre Souto, afirmou que a entidade decidiu agir diante do risco concreto de violação da legislação e da insegurança instalada entre servidores: “O SINSP reuniu sua assessoria jurídica e decidiu tomar todas as medidas jurídicas necessárias para que o Estado cumpra a legislação, pague todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, e não prejudique milhares de famílias potiguares sem o esperado 13º salário de 2025. Estamos na luta para que nosso direito seja preservado!”.
O sindicato sustenta que não há margem legal para adiar o pagamento do benefício. No documento encaminhado ao Tribunal, o assessor jurídico do SINSP expõe com detalhamento as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores mais humildes do Executivo estadual e aponta que integrantes do governo já teriam sinalizado descumprimento claro das regras:
“Não satisfeito com o arrocho salarial imposto aos servidores (ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas), particularmente sem reposição da inflação anual (art. 37, X, CF) desde a edição da Lei Complementar nº 432, de 1º de julho de 2010, as autoridades coatoras anunciaram que não irão efetuar o pagamento integral do 13º salário de 2025 no prazo legal, inclusive comunicaram que só pretendem pagar de forma integral no dia 10 de janeiro de 2026”.
O sindicato cita dispositivos claros da legislação estadual para embasar o pedido: o Art. 28, §5º da Constituição Estadual, bem como os Arts. 71, 72 e 204 do Regime Jurídico Único (Lei Complementar nº 122/1994), que determinam que os salários — incluindo o 13º — devem ser pagos até o último dia do mês, sendo vedado ao Estado postergar o depósito para o ano seguinte.
A preocupação central do SINSP é que, diante do quadro fiscal apertado, o governo não consiga cumprir o prazo legal e transfira para 2026 uma dívida que deveria ser quitada ainda em dezembro. Essa possibilidade reacende um histórico de atrasos vividos pelo funcionalismo em gestões anteriores e gera forte desgaste político para a administração atual.
Impacto político e pressão sobre o governo
A governadora Fátima Bezerra enfrenta um cenário delicado: de um lado, tenta reorganizar as contas públicas; de outro, vê crescer a insatisfação de parte do funcionalismo — grupo que ela historicamente defendeu e utilizou como plataforma crítica em relação aos atrasos salariais do passado. A judicialização do tema intensifica o debate e cria um novo teste de credibilidade para a gestão, que agora precisa provar que consegue evitar o prejuízo direto aos servidores.
O desfecho da liminar será determinante para definir se o Estado será obrigado a cumprir imediatamente a legislação ou se poderá adiar o pagamento, o que aprofundaria a tensão entre governo e categoria.
