Mulher que mentiu sobre paternidade é condenada a indenizar ex-companheiro no RN

Segundo a sentença, a mulher não apenas omitiu a verdadeira paternidade, como também contribuiu para o prolongamento de um vínculo baseado em informações falsas.
Mulher que mentiu sobre paternidade é condenada a indenizar ex-companheiro no RN
De Freedomz via Adobe Stock

Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais ao ex-companheiro após mentir sobre a paternidade de uma criança. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, na Grande Natal. O caso chamou atenção pela gravidade da omissão e pelo impacto emocional causado ao homem, que acreditou durante anos ser o pai biológico da menor.

De acordo com o processo, o homem registrou a criança como filha em 2008, convicto de que era o pai biológico, fruto do relacionamento com a ex-companheira, mantido entre 2001 e 2009. Durante esse período, ele assumiu todas as responsabilidades de um pai, incluindo o pagamento de pensão alimentícia até 2019, quando a menina completou 11 anos.

O caso tomou outro rumo quando, após a realização de um processo de investigação de paternidade, ficou comprovado que ele não era o pai biológico da criança. O impacto da descoberta foi profundo, e o homem decidiu ingressar com uma ação por danos morais contra a ex-companheira.

Justiça reconhece danos morais e fixa indenização

Durante o julgamento, a Justiça avaliou que a mulher não apresentou defesa no prazo correto e foi declarada revel. Isso significa que as alegações do autor foram consideradas verdadeiras, uma vez que a parte ré não conseguiu apresentar elementos que refutassem os fatos.

Segundo a sentença, a mulher não apenas omitiu a verdadeira paternidade, como também contribuiu para o prolongamento de um vínculo baseado em informações falsas. Embora o autor tenha descoberto a verdade em 2012, ele escolheu continuar exercendo o papel de pai até 2019, decisão que, conforme o juiz, não interfere na caracterização do dano moral sofrido.

O magistrado destacou que o vínculo afetivo construído ao longo dos anos não elimina a dor e a frustração geradas pela quebra de confiança. Com base no contexto, a Justiça determinou que a mulher pague R$ 10 mil de indenização por danos morais, valor fixado com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Decisão destaca responsabilidade sobre a verdade biológica

A sentença reforça que, no contexto familiar, a omissão sobre a verdadeira paternidade tem peso jurídico e emocional. O caso evidencia a importância da responsabilidade individual na construção das relações familiares e o direito das pessoas de conhecer sua origem biológica com clareza.

O Portal N10 vem acompanhando decisões semelhantes no Judiciário potiguar, que cada vez mais reconhece os impactos profundos de falsas declarações de paternidade e a necessidade de reparação justa quando comprovado o dano.

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