Resumo da Notícia
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 12.386, que cria diretrizes específicas para a prevenção e o combate ao bullying e ao cyberbullying em instituições de ensino públicas e privadas, além de clubes e agremiações recreativas em todo o território potiguar.
A norma, sancionada pela governadora Fátima Bezerra, segue definições previstas na Lei Federal nº 13.185/2015, que conceitua o bullying como ato de violência física ou psicológica, repetitivo e intencional, cometido para intimidar, agredir ou humilhar, em uma relação de desequilíbrio de poder.
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Já o cyberbullying é caracterizado pela prática desses ataques no ambiente digital, com o uso de redes sociais, plataformas online ou outros meios tecnológicos para propagar ofensas, expor dados pessoais ou difundir informações falsas.
Objetivos centrais da lei
O texto estabelece que as ações de prevenção e combate devem buscar:
- Conscientizar a comunidade escolar e associativa sobre o problema, por meio de campanhas educativas.
- Criar ambientes inclusivos e seguros, promovendo respeito e cidadania.
- Capacitar educadores, pais e alunos para identificar e agir diante de casos.
- Estimular práticas pedagógicas que reforcem empatia, solidariedade e cooperação.
- Garantir acessibilidade plena em todas as iniciativas, incluindo recursos como LIBRAS, audiodescrição e formatos digitais adaptados.
- Acolher e apoiar vítimas, assegurando escuta ativa e suporte psicológico.
Medidas previstas
Para alcançar esses objetivos, a lei prevê a realização de campanhas educativas, palestras, treinamentos e produção de materiais acessíveis, como cartilhas, vídeos e infográficos. Também incentiva a criação de programas de cidadania digital, que abordem ética online e segurança na internet, e a instalação de espaços de apoio pedagógico e psicológico.
O texto autoriza que essas ações sejam realizadas em parceria com entidades públicas e privadas, convênios com instituições especializadas e projetos intersetoriais envolvendo as Secretarias de Educação, Saúde e Segurança Pública. A ideia é que a integração entre órgãos e entidades amplie o alcance das medidas.
Papel das instituições
A lei recomenda que escolas, clubes e agremiações divulguem suas ações de prevenção em canais internos e, quando possível, em seus sites oficiais. É obrigatório que essas informações sejam disponibilizadas de forma acessível para pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou de aprendizagem.
O Poder Executivo deverá acompanhar e avaliar periodicamente as diretrizes, incentivando o compartilhamento de boas práticas e resultados entre as instituições, além de facilitar o intercâmbio de informações para fortalecer as ações.
Com a sanção, a Lei nº 12.386 entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se referência para o desenvolvimento de políticas integradas contra o bullying e o cyberbullying no Rio Grande do Norte.
