RN aprova lei que garante fisioterapia e terapia ocupacional a pessoas com deficiência e doenças raras

Essa lei pode ser um divisor de águas para milhares de famílias potiguares que lutam diariamente contra o abandono estrutural.
RN aprova lei que garante fisioterapia e terapia ocupacional a pessoas com deficiência e doenças raras
Foto de Edgar1 BJ via Adobe Stock

No Rio Grande do Norte, ser pessoa com deficiência ou com doença rara quase sempre significou lutar o triplo para conseguir a metade. Metade do acesso, metade da estrutura, metade da visibilidade. O resto vem por esforço da família, caridade de instituições ou fé.

Mas nessa quinta-feira (19), o Diário Oficial trouxe algo que merece ser dito com todas as letras: virou lei o Programa de Fisioterapia e Terapia Ocupacional para Pessoas com Deficiência ou Doença Rara, sancionado pela governadora Fátima Bezerra após aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

É uma daquelas leis que, quando bem aplicada, não resolve tudo — mas muda muito. A Lei Nº 12.214/2025 já está em vigor e o Governo poderá iniciar a execução com base legal e técnica.

O que diz a nova lei

O programa nasce com quatro objetivos centrais:

  1. Contribuir para a prevenção de doenças nesse público, que muitas vezes já vive com o corpo em estado de alerta;
  2. Garantir assistência e reabilitação de saúde, não como favor, mas como direito;
  3. Restabelecer condições satisfatórias de vida após crises, lesões ou episódios de agravamento;
  4. Promover educação em saúde, considerando limitações cognitivas, motoras ou sociais de cada pessoa atendida.

Tudo isso sob um eixo central: a pessoa com deficiência ou doença rara como sujeito de cuidado — não como peso, nem como estatística.

A nova lei se aplica a moradores do Estado do Rio Grande do Norte com deficiência ou diagnóstico de doença rara, com atendimentos realizados por meio de instituições de saúde, projetos da assistência social e entidades parceiras, de natureza pública ou privada.

Ou seja: é uma política que se articula com a rede existente, mas também permite expansão territorial e adaptação à realidade local de cada município, com base em parcerias formais.

Fisioterapia e terapia ocupacional: ações concretas

O texto legal detalha o que se espera das equipes profissionais. Isso evita interpretações genéricas e fortalece o cumprimento efetivo da norma.

Na fisioterapia:

  • Reabilitar ou manter funções dos sistemas nervoso, osteomuscular, circulatório, respiratório e urinário;
  • Tratar escaras, queimaduras e outras lesões de pele;
  • Evitar ou reduzir perdas musculares e ósseas, estimulando força e mobilidade;
  • Reduzir a dependência de medicamentos, especialmente no controle da dor;
  • Atuar sobre doenças inflamatórias, osteodegenerativas e neurodegenerativas, buscando desacelerar sua evolução;
  • Oferecer orientação específica a cuidadores e familiares.

Na terapia ocupacional:

  • Ampliar a autonomia nas atividades de vida diária, adaptando tarefas e utensílios;
  • Organizar os espaços domésticos e sociais, priorizando funcionalidade e segurança;
  • Reabilitar funções cognitivas e prevenir perdas neurológicas;
  • Tratar impactos psicoemocionais e promover estabilidade afetiva;
  • Reorganizar o tempo livre como espaço de significado e autoestima;
  • Formar cuidadores com instruções práticas e individualizadas.

A norma também estabelece uma exigência clara: os profissionais envolvidos devem estar devidamente registrados no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

Esse detalhe reforça a seriedade da proposta e impede improvisações — é um programa para ser executado por quem tem competência técnica comprovada.

Parcerias, estrutura e execução

O artigo 6º da lei permite que o Estado celebre convênios com instituições públicas ou privadas. Isso viabiliza a presença do programa em regiões onde a estrutura pública ainda é limitada, como em parte do interior potiguar. Também permite sinergia com entidades filantrópicas, comunitárias e clínicas especializadas.

É uma via para ampliar o cuidado sem criar barreiras burocráticas — e com flexibilidade jurídica para atender onde for preciso.

Essa lei pode ser um divisor de águas para milhares de famílias potiguares que lutam diariamente contra o abandono estrutural. Famílias que lidam com doenças raras, que exigem terapias contínuas, ajustes na rotina, apoio físico e psicológico — e que raramente encontram resposta rápida do Estado.

Agora, há um instrumento concreto. Com base legal, recursos humanos, exigência técnica e possibilidade real de execução.

E um pioneirismo que precisa ser reconhecido

Com a sanção da Lei Nº 12.214, o Rio Grande do Norte se torna um dos estados pioneiros na criação de um programa estadual específico voltado à assistência multidisciplinar de pessoas com deficiência e doenças raras, integrando fisioterapia, terapia ocupacional, educação em saúde e apoio aos cuidadores.

É um marco. Mas, como toda lei, só terá valor real se sair do papel. A responsabilidade, agora, é de todos: gestores, profissionais, instituições e sociedade. Porque dignidade não se inaugura — se constrói.

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