Resumo da Notícia
Por meio da Lei nº 12.459/2025, o Rio Grande do Norte passa a contar oficialmente com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
A iniciativa foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (9), estabelecendo direitos e definindo regras para emissão do documento, que terá validade em todo o território estadual.
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De acordo com o texto, a CIPTEA é um documento oficial destinado a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu objetivo é garantir atenção integral, prioridade de atendimento e acesso facilitado em serviços públicos e privados. O documento tem validade de cinco anos e deve ser renovado com o mesmo número, assegurando que o Estado mantenha um registro atualizado da população com TEA.
Direitos assegurados
A nova lei (nº 12.459/2025) prevê que titulares da carteira tenham prioridade em diversos setores, incluindo:
- repartições públicas,
- unidades de saúde,
- instituições de ensino,
- estabelecimentos comerciais,
- instituições financeiras.
Segundo o texto, essa medida busca eliminar barreiras burocráticas e assegurar que pessoas com TEA sejam atendidas com a mesma prioridade já garantida em legislações nacionais.
Gratuidade e acesso
A emissão da carteira será gratuita, incluindo a segunda via, conforme estabelece o artigo 2º da lei em consonância com a Lei Federal nº 9.265/1996. O documento poderá ser solicitado tanto pela própria pessoa com TEA quanto por seus responsáveis legais.
Nos casos em que o titular seja imigrante ou residente estrangeiro, a lei exige apresentação de documentos migratórios válidos no Brasil, como a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
Outro ponto de destaque é que a CIPTEA servirá também como instrumento de gestão pública. O cadastro atualizado permitirá ao governo identificar o número de pessoas com TEA no estado e, assim, formular políticas específicas nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Estrutura da lei
A Lei nº 12.459, de 08 de outubro de 2025, institui formalmente a CIPTEA. O texto determina:
- validade de 5 anos para o documento, com revalidação obrigatória;
- manutenção dos dados cadastrais atualizados;
- possibilidade de convênios ou parcerias para viabilizar a emissão;
- gratuidade em todas as etapas.
A governadora Fátima Bezerra destacou, na sanção, o caráter social da medida, que integra as ações estaduais voltadas para inclusão e acessibilidade.
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