TRT-RN condena IDEMA e terceirizada por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi

A ação civil pública foi proposta após denúncias e fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, que encontrou descumprimento reiterado de normas de segurança e saúde, incluindo falhas na prevenção e combate a incêndio e problemas nas instalações sanitárias.
Cajueiro de Pirangi parnamirim turismo
Cajueiro de Pirangi (Foto: Ney Douglas)

Resumo da Notícia

  • TRT-RN condena IDEMA e Clarear por irregularidades nas condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi.
  • A decisão reconhece a responsabilidade solidária da empresa terceirizada Clarear junto ao IDEMA.
  • O IDEMA é responsável por obrigações estruturais, como obras e adequações de segurança contra incêndio.
  • A Clarear responde solidariamente por obrigações organizacionais e indenização por dano moral coletivo.
  • A ação foi movida pelo MPT-RN após denúncias sobre descumprimento de normas de segurança e saúde.
  • A terceirizada terá que elaborar o Plano de Controle de Emergência e pagar R$ 25 mil por dano moral coletivo.
Continua após o anúncio

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em ação sobre as condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do estado.

O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda ao lado do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) em parte das condenações ligadas às irregularidades constatadas no ambiente laboral.

Na prática, o acórdão fixou uma divisão clara. O IDEMA continuará responsável sozinho pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas ligadas à prevenção de incêndios no complexo turístico.

Continua após o anúncio

Já a Clarear, por ser a empregadora direta dos trabalhadores terceirizados que atuavam no local, responderá solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e também pela indenização por dano moral coletivo.

O que levou o MPT-RN à Justiça

A decisão tem origem em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT-RN depois que denúncias chegaram ao órgão. A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou, no Cajueiro de Pirangi, descumprimento reiterado de normas de segurança e saúde do trabalho.

Entre os problemas apontados estavam a ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações sanitárias. Mesmo após tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta, as irregularidades permaneceram. Foi nesse contexto que o Ministério Público do Trabalho decidiu ajuizar a ação.

O TRT-RN entendeu que, embora a empresa terceirizada não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, isso não afasta sua responsabilidade em relação aos trabalhadores contratados por ela para prestar serviço ao IDEMA.

Cobertura relacionadaSTJ decide que Airbnb em condomínio residencial exige aprovação de 2/3 dos moradores

Por esse entendimento, a Clarear não responderá pelas intervenções físicas no Cajueiro de Pirangi, mas foi incluída solidariamente nas obrigações que envolvem organização e proteção direta do trabalho. O tribunal também reconheceu sua responsabilidade solidária pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo.

Continua após o anúncio

A decisão reformou parcialmente a leitura da primeira instância. Antes, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do IDEMA pelas adequações, mas havia entendido que a Clarear não poderia ser responsabilizada justamente por não controlar a estrutura física do local. O acórdão manteve a responsabilidade estrutural do IDEMA, mas ampliou a responsabilização da terceirizada no que diz respeito ao dever de proteger seus empregados.

Quais obrigações a empresa terceirizada terá de cumprir

Com a nova decisão, a Clarear responderá solidariamente com o IDEMA pela elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE), pela formação e treinamento da brigada de incêndio, no que envolve seus próprios trabalhadores, e pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 25 mil.

Esse valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo MPT-RN. O acórdão também prevê que, em caso de descumprimento das obrigações impostas, poderão ser aplicadas multas mensais com valores progressivos.

Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação, a decisão reforça um entendimento central no campo trabalhista: a terceirização não elimina o dever de proteção à saúde e à segurança dos empregados.

A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros.

A fala resume o núcleo da decisão. Embora a terceirizada não tenha poder sobre as obras físicas do espaço público, o tribunal entendeu que ela não pode se omitir quando seus empregados seguem expostos a riscos no ambiente em que trabalham.

A íntegra do acórdão pode ser consultada no processo 0001146-03.2024.5.21.0042.

Nota do IDEMA:

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), relacionada às condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi.

O Instituto esclarece que, tão logo seja formalmente notificado, adotará as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso, o qual será feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN), órgão responsável pela representação judicial do Estado.

O Idema reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a garantia de condições adequadas de segurança e saúde para trabalhadores e visitantes em todos os equipamentos sob sua gestão, destacando que vem atuando continuamente para a adequação das estruturas e o cumprimento das normas vigentes.

Atualização: Nota do IDEMA.

Deixe um comentário

Seu e‑mail não será publicado.

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.