Resumo da Notícia
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em ação sobre as condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi, um dos principais pontos turísticos do estado.
O tribunal reconheceu a responsabilidade solidária da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra Ltda ao lado do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA) em parte das condenações ligadas às irregularidades constatadas no ambiente laboral.
Na prática, o acórdão fixou uma divisão clara. O IDEMA continuará responsável sozinho pelas obrigações estruturais, como obras físicas e adequações arquitetônicas ligadas à prevenção de incêndios no complexo turístico.
Já a Clarear, por ser a empregadora direta dos trabalhadores terceirizados que atuavam no local, responderá solidariamente pelas obrigações de caráter organizacional e também pela indenização por dano moral coletivo.
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O que levou o MPT-RN à Justiça
A decisão tem origem em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPT-RN depois que denúncias chegaram ao órgão. A fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho identificou, no Cajueiro de Pirangi, descumprimento reiterado de normas de segurança e saúde do trabalho.
Entre os problemas apontados estavam a ausência de medidas apropriadas de prevenção e combate a incêndio e condições inadequadas de instalações sanitárias. Mesmo após tentativas de solução extrajudicial e propostas de ajuste de conduta, as irregularidades permaneceram. Foi nesse contexto que o Ministério Público do Trabalho decidiu ajuizar a ação.
O TRT-RN entendeu que, embora a empresa terceirizada não tenha ingerência sobre a estrutura física do imóvel público, isso não afasta sua responsabilidade em relação aos trabalhadores contratados por ela para prestar serviço ao IDEMA.
Por esse entendimento, a Clarear não responderá pelas intervenções físicas no Cajueiro de Pirangi, mas foi incluída solidariamente nas obrigações que envolvem organização e proteção direta do trabalho. O tribunal também reconheceu sua responsabilidade solidária pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo.
A decisão reformou parcialmente a leitura da primeira instância. Antes, o juízo havia reconhecido a responsabilidade do IDEMA pelas adequações, mas havia entendido que a Clarear não poderia ser responsabilizada justamente por não controlar a estrutura física do local. O acórdão manteve a responsabilidade estrutural do IDEMA, mas ampliou a responsabilização da terceirizada no que diz respeito ao dever de proteger seus empregados.
Quais obrigações a empresa terceirizada terá de cumprir
Com a nova decisão, a Clarear responderá solidariamente com o IDEMA pela elaboração do Plano de Controle de Emergência (PCE), pela formação e treinamento da brigada de incêndio, no que envolve seus próprios trabalhadores, e pelo pagamento da indenização por dano moral coletivo de R$ 25 mil.
Esse valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo MPT-RN. O acórdão também prevê que, em caso de descumprimento das obrigações impostas, poderão ser aplicadas multas mensais com valores progressivos.
Para o procurador do Trabalho Luis Fabiano Pereira, responsável pela ação, a decisão reforça um entendimento central no campo trabalhista: a terceirização não elimina o dever de proteção à saúde e à segurança dos empregados.
“A terceirização não serve como escudo para afastar responsabilidades quando os trabalhadores são mantidos em ambientes sabidamente inseguros.“
A fala resume o núcleo da decisão. Embora a terceirizada não tenha poder sobre as obras físicas do espaço público, o tribunal entendeu que ela não pode se omitir quando seus empregados seguem expostos a riscos no ambiente em que trabalham.
A íntegra do acórdão pode ser consultada no processo 0001146-03.2024.5.21.0042.
Nota do IDEMA:
O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) informa que, até o momento, não foi oficialmente notificado da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN), relacionada às condições de trabalho no Cajueiro de Pirangi.
O Instituto esclarece que, tão logo seja formalmente notificado, adotará as medidas legais cabíveis, incluindo a interposição de recurso, o qual será feito pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE-RN), órgão responsável pela representação judicial do Estado.
O Idema reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a garantia de condições adequadas de segurança e saúde para trabalhadores e visitantes em todos os equipamentos sob sua gestão, destacando que vem atuando continuamente para a adequação das estruturas e o cumprimento das normas vigentes.
