Servidoras de Parnamirim passam a ter direito a seis meses de licença-maternidade

O texto da lei especifica ainda que os novos prazos valem tanto para mães biológicas quanto para adotantes, estendendo-se também aos cargos comissionados e aos vereadores da Câmara.
Servidoras de Parnamirim passam a ter direito a seis meses de licença-maternidade
Prefeitura de Parnamirim amplia licenças para mães, pais e adotantes no serviço público

Entrou em vigor em Parnamirim a Lei Complementar nº 290, que amplia os direitos de licença-maternidade e licença-paternidade para servidores públicos do município. Sancionada pela prefeita Nilda Cruz (Solidariedade), a legislação garante maior período de afastamento remunerado para mães, pais e adotantes, com foco no cuidado à primeira infância e no fortalecimento do vínculo familiar.

Com a nova regra, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias. Isso significa que, aos 120 dias já previstos anteriormente, são acrescidos mais 60 dias de prorrogação, sem nenhum prejuízo salarial para as servidoras. A medida segue parâmetros já adotados por outras esferas da administração pública e atende a recomendações de órgãos como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

A licença-paternidade também foi ampliada: de 5 para 20 dias, incluindo uma prorrogação de 15 dias, igualmente com remuneração integral garantida.

O texto da lei especifica ainda que os novos prazos valem tanto para mães biológicas quanto para adotantes, estendendo-se também aos cargos comissionados e aos vereadores da Câmara Municipal de Parnamirim. Ou seja, todos os servidores da administração municipal, seja por vínculo efetivo ou por nomeação, passam a ter o direito assegurado.

Assinei a Lei Complementar 290, que garante mais proteção e cuidado às servidoras de Parnamirim. Agora, quem é servidora tem direito à prorrogação da licença maternidade, inclusive as servidoras adotantes. É mais acolhimento, respeito e dignidade para quem cuida da nossa cidade!”, declarou a prefeita Nilda Cruz ao oficializar a medida.

A legislação já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial do Município e não depende de regulamentação adicional para sua aplicação.

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